| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | ALTERA LEI 1184 DE 27 DE MARÇO DE 2008 QUE, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE ARINOS E O FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE ARINOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Re hs RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO RA tdos CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG o A CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.809 DE 27 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei nº 1.184, de 27 de março de 2008, que “institui o Conselho Municipal da Habitação de Arinos - MG e o Fundo Municipal da Habitação de Arinos - MG e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 8º,9º. 11, 13, 16 e 19 da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Habitação de Arinos - MG (CMHA), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Habitação. Parágrafo único. O CMHA ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social”. (NR) “Art. 2º Compete ao CMHA, dentre outras ações: 1 - desenvolvimento de estudos, propostas de medidas que visem à integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária - urbanística e jurídica; II - desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas áreas; [II - articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas; IV - integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor; V - apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade”. (NR) Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.1 20/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 VII - convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada dois anos e acompanhar a implementação de suas resoluções. Art. 6º O CMHA será composto por oito membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos: I - os membros do poder público serão compostos pelos seguintes representantes: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. II - os membros da sociedade civil serão compostos pelos seguintes representantes: a) 1 (um) representante dos moradores da área urbana; b) 1 (um) representante dos moradores da área rural; c) 1 (um) representante dos moradores beneficiários de programa de habitação; d) 1 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ligadas à habitação. HI — (revogado); IV — (revogado); V — (revogado). $ 2º. Os conselheiros titulares e suplentes serão indicados por suas respectivas representações governamentais e da sociedade civil, por meio de processo democrático e participativo, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, podendo ocorrer por meio de conferência municipal, fórum específico, assembleia ou outro mecanismo público e transparente de escolha”. (NR) de Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 “Art. 8º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para um único mandato consecutivo”. (NR) “Art. 9º A presidência do CMHA será exercida por um de seus membros, eleito entre seus pares, por maioria simples entre os conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, conforme previsto no regimento interno”. (NR) “Art. 11. O FMHA ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e contará com um Conselho Gestor”. (NR) Ctrl O ssasazeresasasasasaaaao erEGAERIETRESECANAUIAEAECERESTON ASen EU Tue sEREaST eae ceara maneea as qtasremaia 1 - adequação da infraestrutura em assentamentos precários de população de baixa e baixíssima rendas, prioritariamente, aos inscritos no Cadastro Unico e Bolsa Família; VI — outros programas e projetos relacionados à questão habitacional, discutidas e aprovadas pelo CMHA”. (NR) “Art. 16. O Conselho Gestor será composto pelas diretorias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e Secretaria Municipal de Obras. Parágrafo único. A Presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples entre os Conselheiros, conforme previsto no regimento interno.” (NR) “Art. 19. Os conselheiros e suplentes eleitos para o CMHA serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, para exercício de mandato de 2 (dois) anos”. (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 6º da Lei nº 1.184, de 2008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos, 27 de junho de 2025. MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br