| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Arinos o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "Rede de Proteção Faça Bonito Arinense" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A JAÉ CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS LEI Nº 1.813 DE 07 DE JULHO 2025 Institui, no Calendário Oficial do Município de Arinos, o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - “Rede de Proteção Faça Bonito Arinense"-, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arinos, o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes — “Rede de Proteção Faça Bonito Arinense”. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem como finalidade a implementação de ações contínuas ao longo de todo o ano, com intensificação no mês de maio. - denominado “Maio Laranja” -, e. em especial. no dia 18 de maio, data reconhecida nacionalmente como o "Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000. Art. 2º Durante o ano-calendário. a Secretaria Municipal de Assistência Social será a gestora das ações voltadas à conscientização, prevenção, identificação e enfrentamento das diversas formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e o Conselho Tutelar, e em colaboração com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas. Art. 3º As atividades desenvolvidas poderão incluir, entre outras: I — campanhas educativas nas redes de ensino municipal, estadual e privada, adequadas às diferentes faixas etárias; II - palestras, seminários e oficinas destinadas a profissionais das áreas de educação, saúde. assistência social, segurança pública e justiça: HI — divulgação de informações sobre canais de denúncia e proteção, tais como: a) Disque 100 (Disque Direitos Humanos): TA (= Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos mg.gov.br es PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.680,00 - ARINOS- ARINO CNPU: 18.125 120100080 ARINOS b) Conselhos Tutelares; c) CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social; d) Polícia Militar — 190 (em caso de emergência): e) Polícia Civil —- Delegacia local (Atendimento de Proteção à Criança e ao Adolescente): f) Ministério Público; e £g) outros canais que venham a ser implementados futuramente, como aplicativos de denúncia, plataformas digitais e serviços locais especializados. IV — atividades culturais e esportivas que promovam a integração e o fortalecimento de vínculos comunitários, visando à prevenção de situações de violência; e V — capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente com crianças e | adolescentes, para identificação e encaminhamento adequado de casos de abuso e exploração sexual. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e demais entes públicos, com vistas à execução. apoio. financiamento ou divulgação das ações do Programa Faça Bonito Arinense, observada a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG 07 de julho de 2025 Marcílio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br