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norma nº 1813/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1813 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Arinos o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "Rede de Proteção Faça Bonito Arinense" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A JAÉ
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
LEI Nº 1.813 DE 07 DE JULHO 2025
Institui, no Calendário Oficial do Município de
Arinos, o Programa Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes - “Rede de Proteção Faça
Bonito Arinense"-, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arinos, o Programa Municipal
de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes —
“Rede de Proteção Faça Bonito Arinense”.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem como finalidade a
implementação de ações contínuas ao longo de todo o ano, com intensificação no mês de maio.
- denominado “Maio Laranja” -, e. em especial. no dia 18 de maio, data reconhecida
nacionalmente como o "Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes", conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
Art. 2º Durante o ano-calendário. a Secretaria Municipal de Assistência Social será
a gestora das ações voltadas à conscientização, prevenção, identificação e enfrentamento das
diversas formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, em parceria com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e o Conselho Tutelar, e em colaboração com
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades
interessadas.
Art. 3º As atividades desenvolvidas poderão incluir, entre outras:
I — campanhas educativas nas redes de ensino municipal, estadual e privada,
adequadas às diferentes faixas etárias;
II - palestras, seminários e oficinas destinadas a profissionais das áreas de educação,
saúde. assistência social, segurança pública e justiça:
HI — divulgação de informações sobre canais de denúncia e proteção, tais como:
a) Disque 100 (Disque Direitos Humanos): TA (=
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos mg.gov.br
es
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680,00 - ARINOS- ARINO
CNPU: 18.125 120100080 ARINOS
b) Conselhos Tutelares;
c) CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
d) Polícia Militar — 190 (em caso de emergência):
e) Polícia Civil —- Delegacia local (Atendimento de Proteção à Criança e ao
Adolescente):
f) Ministério Público; e
£g) outros canais que venham a ser implementados futuramente, como aplicativos de
denúncia, plataformas digitais e serviços locais especializados.
IV — atividades culturais e esportivas que promovam a integração e o fortalecimento
de vínculos comunitários, visando à prevenção de situações de violência; e
V — capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente com crianças e |
adolescentes, para identificação e encaminhamento adequado de casos de abuso e exploração
sexual.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada,
organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e demais entes públicos, com vistas à
execução. apoio. financiamento ou divulgação das ações do Programa Faça Bonito Arinense,
observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG 07 de julho de 2025
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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