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norma nº 1816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARINOS A FORNECER APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL, DENOMINADO FREESTYLE LIBRE, PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES TIPO 1.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.816 DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município de Arinos a fornecer
aparelho medidor de glicose digital,
denominado FreeStyle Libre, aos pacientes
portadores de diabetes tipo 1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Arinos autorizado a fornecer o aparelho digital para
monitoramento da glicose, denominado “Sistema Flash de Monitorização de Glicose FreeStyle
Libre”, aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, cadastrados na rede municipal de saúde.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será restrito aos pacientes de baixa
renda que fazem tratamento contínuo do diabetes, com comprovação através de exames
laboratoriais.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 07 de julho de 2025
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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