| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARINOS A FORNECER APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL, DENOMINADO FREESTYLE LIBRE, PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES TIPO 1. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.816 DE 07 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Município de Arinos a fornecer aparelho medidor de glicose digital, denominado FreeStyle Libre, aos pacientes portadores de diabetes tipo 1. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Arinos autorizado a fornecer o aparelho digital para monitoramento da glicose, denominado “Sistema Flash de Monitorização de Glicose FreeStyle Libre”, aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, cadastrados na rede municipal de saúde. Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será restrito aos pacientes de baixa renda que fazem tratamento contínuo do diabetes, com comprovação através de exames laboratoriais. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Município, as quais serão suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 07 de julho de 2025 Marcílio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br