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norma nº 1817/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes no Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.817 DE 07 DE JULHO DE 2025
Institui a Semana de Orientação e Combate ao
Diabetes no Município de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arinos, a “Semana de Orientação
e Combate ao Diabetes”, a ser realizada, anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por
compreender o dia 14 de novembro, que é o “Dia Mundial do Diabetes.”
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário
Oficial do Município.
Art. 2º A Semana de Orientação e Combate ao Diabetes tem por objetivo:
I — promover a conscientização da população sobre os fatores de risco, sintomas,
consequências e formas de prevenção do diabetes;
II — incentivar a realização de exames para diagnóstico precoce da doença;
III — divulgar informações sobre o tratamento adequado e a importância do controle
contínuo do diabetes;
IV — estimular hábitos de vida saudáveis, como alimentação equilibrada e prática
regular de atividades físicas;
V — promover ações educativas por meio de palestras, seminários, campanhas
informativas, eventos comunitários e outras atividades voltadas à saúde pública;
VI — fomentar a articulação entre o poder público, instituições de saúde, escolas,
entidades da sociedade civil e a iniciativa privada na promoção da saúde e prevenção do
diabetes.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei
serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou entes governamentais,
sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 07 de julho de 2025
Marcílio Alissón Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br

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