| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.817 DE 07 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana de Orientação e Combate ao Diabetes no Município de Arinos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arinos, a “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes”, a ser realizada, anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro, que é o “Dia Mundial do Diabetes.” Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2º A Semana de Orientação e Combate ao Diabetes tem por objetivo: I — promover a conscientização da população sobre os fatores de risco, sintomas, consequências e formas de prevenção do diabetes; II — incentivar a realização de exames para diagnóstico precoce da doença; III — divulgar informações sobre o tratamento adequado e a importância do controle contínuo do diabetes; IV — estimular hábitos de vida saudáveis, como alimentação equilibrada e prática regular de atividades físicas; V — promover ações educativas por meio de palestras, seminários, campanhas informativas, eventos comunitários e outras atividades voltadas à saúde pública; VI — fomentar a articulação entre o poder público, instituições de saúde, escolas, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada na promoção da saúde e prevenção do diabetes. Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou entes governamentais, sem acarretar ônus para o Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 07 de julho de 2025 Marcílio Alissón Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br