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norma nº 1818/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza o Município de Arinos a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos para realização da Exposição Agropecuária de 2025 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS 3
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG ARINOS
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEINº 1.818 DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município de Arinos a celebrar contrato
de patrocínio com o Sindicato dos Produtores
Rurais de Arinos para a realização da Exposição
Agropecuária de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Arinos autorizado a celebrar contrato de patrocínio com
o Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos, com a finalidade de apoiar a realização da
Exposição Agropecuária de 2025.
Art. 2º O contrato de patrocínio visa fomentar a realização do evento, em razão de
sua reconhecida relevância econômica, histórica, cultural e social para o Município.
Parágrafo único. Deverá ser assegurado o direito à meia-entrada aos estudantes
regularmente matriculados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Arinos o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
8 1º O Sindicato deverá apresentar prestação de contas detalhada dos recursos
recebidos à Prefeitura e à Câmara Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o
encerramento do evento.
8 2º A prestação de contas deverá observar os princípios da legalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e transparência, devendo ser acompanhada dos documentos
comprobatórios dos gastos, tais como notas fiscais, contratos e recibos.
8 3º A omissão na prestação de contas ou a utilização indevida dos recursos poderá
ensejar responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária: 02.10.05.23.695.0046.2253.3.3.50.41.00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, de 07 de julho de 2025.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal uNcado
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80-
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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