| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arinos a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos para realização da Exposição Agropecuária de 2025 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS 3 RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG ARINOS CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEINº 1.818 DE 07 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Município de Arinos a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos para a realização da Exposição Agropecuária de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Arinos autorizado a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos, com a finalidade de apoiar a realização da Exposição Agropecuária de 2025. Art. 2º O contrato de patrocínio visa fomentar a realização do evento, em razão de sua reconhecida relevância econômica, histórica, cultural e social para o Município. Parágrafo único. Deverá ser assegurado o direito à meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados, nos termos da legislação vigente. Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 8 1º O Sindicato deverá apresentar prestação de contas detalhada dos recursos recebidos à Prefeitura e à Câmara Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento. 8 2º A prestação de contas deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, devendo ser acompanhada dos documentos comprobatórios dos gastos, tais como notas fiscais, contratos e recibos. 8 3º A omissão na prestação de contas ou a utilização indevida dos recursos poderá ensejar responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 02.10.05.23.695.0046.2253.3.3.50.41.00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, de 07 de julho de 2025. MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal uNcado Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80- Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br