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norma nº 1808/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.808 DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no
valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em favor da Câmara Municipal, para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão Legislativo
Unidade 01- Câmara Municipal
Subunidade 01- Câmara Municipal
Função 01 - Legislativo
Sub-Função 031 — Ação Legislativa
Programa 0001 — Administração Geral
Projeto/Atividade | 2.272 - Manutenção de Auxílio da Câmara Municipal de Arinos,
| Elemento 3.3.95.46.00 — Auxilio Alimentação 162.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º desta Lei, serão
utilizadas as seguintes dotações:
Dotação Valor
Projeto/ . Servid da Cá icipal
Atividade 01.01.01.01.031.0001.2002 — Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
| Elemento | 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reservas Remunerada | R$49.500,00
| Projeto/ mos. . can
| Atividade MM -01.01.01.031.000 12008 = Comibudção para o Regis Elsa de Previdência O
Elemento | 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais o | R$112.500,00 |
TOTAL || >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$162.000,00 |
Art. 3º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos da Lei Municipal nº 1.637/2021 (Plano Plurianual
para o período 2022/2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.762/2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG 27 de junho de 2025
isson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Marcíli
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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