| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.808 DE 27 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em favor da Câmara Municipal, para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão Legislativo Unidade 01- Câmara Municipal Subunidade 01- Câmara Municipal Função 01 - Legislativo Sub-Função 031 — Ação Legislativa Programa 0001 — Administração Geral Projeto/Atividade | 2.272 - Manutenção de Auxílio da Câmara Municipal de Arinos, | Elemento 3.3.95.46.00 — Auxilio Alimentação 162.000,00 Art. 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações: Dotação Valor Projeto/ . Servid da Cá icipal Atividade 01.01.01.01.031.0001.2002 — Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal | Elemento | 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reservas Remunerada | R$49.500,00 | Projeto/ mos. . can | Atividade MM -01.01.01.031.000 12008 = Comibudção para o Regis Elsa de Previdência O Elemento | 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais o | R$112.500,00 | TOTAL || >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$162.000,00 | Art. 3º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos da Lei Municipal nº 1.637/2021 (Plano Plurianual para o período 2022/2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 4º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.762/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG 27 de junho de 2025 isson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Marcíli Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br