| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera os anexos de metas e prioridades da lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o ano de 2025 por meio da lei municipal 1.762, de 01 de junho de 2024, altera anexos do plano plurianual - lei 1.779, de 11 de dezembro de 2014, autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Autoriza O Poder Executivo à abrir crédito adicional especial dO orçamento vigente e da O DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, nO USO Iv, da Lei Orgânica do Município, faz saber promulga a seguinte O PREFEIT da atribuição que jhe confere O artigo 85, inciso LV; Municipal de Arinos decreta € ele, em seu nome, sanciona € que a Câmara Lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial ao R$ 165.700,00 (cento € sessenta & cinco mile setecentos reais), orçamento vigente, no valor de atender à finalidade abaixo especificada. —. em favor da Secretaria Municipal de Cultura, para Dotação 2150515 .392.0048. 000% — Polític PNAB Dos Ni 339031. O- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas € Outras (Fonte 425) Projeto a Nacional Aldir Blanc de Fomento à R$ 85.700,00. E ortivas € +» º a 3,3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — 45) = ss Der no Pessoa Jurídica (Fonte R$ 80.000,00 | >> Art. 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação nã fonte 425 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc). a Art. 3 Ficam pro adas as alter ações nos Anexos da L p a V ei Municr al n 1 63 7/202 À (F jano Pp Jurianual para o per todo 2022/2025), na forma prevista no artigo 1 desta AY t. 4 Ficam apro adas as alteraçó es nos Anexos h fetas € E dad es da Lei p: n j (L 1 de Diretr 1Zes Orçamentar 1a. para o exercicio de 2025 na for ma Municii al la 762 2024 e s > ) Artigo. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arino-MG, 10 de junho de 2025 J Marcilio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231 Cen , 2.231, tro | CEP: 38.680.000, Ari eira, 2.2 000, Arinos-MG | CNPJ: lofnne: 38 3635-2582 | E-mail: 0, psi [CE