| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, e ao abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.822 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal Administração, para atender à finalidade abaixo especificada. Órgão 02 - Executivo Unidade 02 - Secretaria Municipal de Administração Subunidade 03 - Secretaria Municipal de Administração Função 06 — Segurança Pública Sub-Função 183 - Informação e Inteligência Programa 0028 - Segurança Pública Projeto/Atividade XXXX — Repasse Financeiro ao CONSEP Elementos 3.3.50.41.00-Contribuiçoes R$ 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias: Dotação | Valor R$ 02.03.01.04.122.0003.2022 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL;>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 50.000,00 Art. 3º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos da Lei Municipal nº1.637/2021 (Plano Plurianual para o período 2022/2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 4º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.762/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos, 03 de setembro de 2025. aa a Almeida Prefeito Municipal p pai do D nur Sa ré Publicado SO « Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br