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norma nº 1822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, e ao abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.822 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal
Administração, para atender à finalidade abaixo especificada.
Órgão 02 - Executivo
Unidade 02 - Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 03 - Secretaria Municipal de Administração
Função 06 — Segurança Pública
Sub-Função 183 - Informação e Inteligência
Programa 0028 - Segurança Pública
Projeto/Atividade XXXX — Repasse Financeiro ao CONSEP
Elementos 3.3.50.41.00-Contribuiçoes R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei
decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias:
Dotação | Valor R$
02.03.01.04.122.0003.2022 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL;>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 50.000,00
Art. 3º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos da Lei Municipal nº1.637/2021 (Plano
Plurianual para o período 2022/2025), na forma prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Ficam aprovadas as alterações nos Anexos Metas e Prioridades da Lei Municipal
nº 1.762/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), na forma prevista no artigo
1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 03 de setembro de 2025.
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Prefeito Municipal
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Publicado SO «
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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