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norma nº 1821/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a reorganização e estrutura do Poder Executivo do Município de Arinos - MG, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO RA
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG ]
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
LEINº 1.821 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a reorganização e a estrutura do
Poder Executivo do Município de Arinos,
estabelece princípios e diretrizes de gestão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais. no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1º A Administração Pública do Município de Arinos pautar-se-á pelos
princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridade as atividades-
fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade,
transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e
eficiência.
Art. 2º O Poder Executivo do Município de Arinss, dirigido pelo Prefeito
Municipal, será assessorado diretamente pelas Secretarias Muricipais e demais órgãos
enumerados no art. 5º desta Lei.
Art. 3º Para revitalizar o serviço público e desenvolver os meios
indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder
Executivo pautar-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:
| - a democratização da gestão, com participação da sociedade civil, por meio
de canais como consultas e audiências públicas;
H - a capacitação e valorização dos servidores públicos;
HI - a melhoria de indicadores e à avaliação de desempenho da Administração,
visando à alocação eficaz de recursos;
IV - a ampliação da qualidade e do alcance dos serv:cos públicos, conforme
Os princípios de universalidade, igualdade, modicidade e adequação: ne
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V- a descentralização territorial, funcional e social da gestão, aproximando o
governo dos cidadãos;
VI-o estabelecimento de um modelo de gestão orientado para resultados, com
base em indicadores objetivos de desempenho;
VII - a implementação de planejamento estratégico e gestão integrada das
políticas públicas;
VIII - a comunicação eficaz entre o governo e a sociedade, promovendo a
participação cidadã; e
IX - o equilíbrio das contas municipais e o aumento da capacidade de
investimento.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito Municipal,
tem a sua estrutura básica composta de Secretarias, Setores, Órgãos Colegiados e demais
órgãos de assessoramento direto.
Art. 5º A Administração Direta, subordinada diretamente ao chefe do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte estrutura:
I- Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:;
HI - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SEMFAZ:
V - Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos - SEMOT:
VI - Secretaria Municipal de Educação- SEMED;
VII - Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude — SEMEIJ;
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail prefeituraBarinos.mg.gov.br
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CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
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VIII - Secretaria Municipal de Saúde — SEMUSA;
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMDAS:
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Trabalho e Turismo -
SEDETRU;
XI - Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural - SEMADER:
XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana - SEMMAL:
XIII - Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Compete ao Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e
imediata ao Prefeito Municipal, prestar assessoramento direto ao chefe do Poder
Executivo em assuntos técnicos, administrativos e políticos, bem como desenvolver
ações de apoio protocolar e institucional, de acordo com as necessidades da
Administração Pública Municipal, inclusive no que se refere à organização de eventos
e deslocamentos oficiais.
Parágrafo único. São unidades administrativas de assessoramento
integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito:
I- Procuradoria Geral do Município - PROGEM;
H - Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Executiva;
IV - Assessoria de Gabinete.
Art. 7º Compete à Procuradoria Geral do Município prestar assessoramento
jurídico ao Poder Executivo Municipal, garantindo a legalidade dos atos administrativos,
defendendo os interesses do Município em questões judiciais e extrajudiciais e
promovendo a segurança jurídica da gestão pública, cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
I - representar e assessorar, no âmbito jurídico, todas as unidades que compõem a
Administração Municipal e desenvolver atividades de assistência jurídica, conforme previsto na
legislação vigente; ne
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Telefone: 38 3635-
CEP: 38.680.000, Arinos-MG CNPJ: 18.125.º20/0001-80
82 | E-maii: prefeituragarino
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II - representar o Município, nos termos do mandato que lhe for outorgado em cada caso:
HI - prestar assistência jurídica aos diversos órgãos da Administração. por meio de estudos
e pareceres, mediante solicitação do Prefeito Municipal:
IV — elaborar minutas de atos normativos, com a devida fundamentação legal:
V - examinar, para o efeito de sanção ou veto, projetos ou proposições de leis encaminhadas
pela Câmara Municipal;
VI - promover a cobrança e a execução da dívida ativa do Município, podendo utilizar-se
de assessorias externas;
VII —- minutar, revisar e aprovar previamente, sob pena de nulidade, antes de sua assinatura.
expedição ou publicação, os seguintes documentos e atos administrativos:
a) certidões. salvo, a critério do Prefeito Municipal, aquelas destituídas de relevância
jurídica;
b) editais de licitação:
c) contratos administrativos e termos de permissão;
d) termos ou propostas de convênios:
e) atos de aprovação de loteamentos e de regularização fundiária:
f) atos de cessão ou concessão de uso de bens públicos municipais:
g) decretos declaratórios de utilidade pública, para fins de desapropriação:
h) despachos autorizativos de alienação, a qualquer título, de bens imóveis do patrimônio
municipal, com base em autorização legal:
i) escrituras públicas em que, a qualquer título, intervenha o Município;
)) expedientes excepcionais de aprovação de projetos de edificação particular
VIII - examinar, para as providências cabíveis, do ponto de vista jurídico. todos os
processos que envolvam autos de infração, de modo especial os pertinentes à execução irregular de
obras. loteamento, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. industriais e de
prestação de serviços:
IX - participar, sob pena de nulidade, dos inquéritos administrativos, em todas as suas fases.
bem como dos julgamentos de licitações na modalidade concorrência:
X - organizar e manter atualizada a biblioteca de obras e outras publicações jurídicas:
Má”
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XI - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e
federal de interesse do Município:
XII - organizar e manter atualizado O arquivo ou fichário de jurisprudência de interesse da
Administração Pública Municipal:
XI — acompanhar e controlar, quanto às suas implicações jurídicas. os serviços de
utilidade pública, especialmente transporte coletivo municipal de passageiros, táxis. serviço funerário
e outros:
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:
N 1 - coordenar os assuntos direcionados ao chefe do Poder Executivo Municipal.
assessorando. planejando e executando atividades de assistência direta ao Prefeito;
II - estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do governo: bem
como com entidades representativas de classe e prestadores de serviços comunitários, mantendo-os
informados sobre as metas e realizações do governo local;
II - assistir, em nome do Prefeito, a Câmara Municipal e os Vereadores, assegurando-lhes.
em tempo hábil, as informações solicitadas e, de ordem, encaminhar para exame a solução das
indicações formuladas, de interesse municipal, bem como acompanhar as reuniões da Edilidade:
IV - promover a integração da Prefeitura com os municípios circunvizinhos, articulando
ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades setoriais:
V - submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes
especiais. especificados pelo chefe do Poder Executivo:
VI - participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. do Plano Plurianual e da
Lei Orçamentária Anual:
VI - recepcionar visitantes;
VIII - receber partes interessadas e orientá-las quanto aos assuntos de seu interesse:
IX. representar o Prefeito Municipal em eventos, por indicação deste;
X - identificar interesses e necessidades comunitárias e “ncaminhá-las ao Prefeito
Municipal, com recomendações;
XI - elaborar e expedir circulares de interesse geral, em assuntos especificados pelo Prefeito
Municipal:
XII - organizar e manter arquivo de correspondência de interesse do Prefeito Municipal.
bem como de assuntos de natureza política ou especial: Ae
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail prefeituraQarinos.mg gov.br
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XIII - centralizar a expedição de correspondência externa:
XIV - coordenar, sob orientação do Prefeito Municipal, providências para a captação de
recursos a serem utilizados na execução de programas de desenvolvimento, junto a órgãos ou entidades
nacionais ou internacionais;
XV - planejar e implantar serviço de informação e divulgação:
XVI - coordenar a Programação de campanha social;
XVI - interpretar e divulgar os planos, programas e realizações de governo:
XVIII - propor diretrizes de comunicação social e, uma vez aprovadas, orientar sua
execução;
XIX - programar solenidades e expedir convites;
XX - estabelecer o cerimonial do Executivo e zelar por sua observância;
XXI — identificar, junto à municipalidade e aos órgãos da Administração Municipal,
material de imagem e som relacionados à identidade cultural, patrimonial € social do Município;
XXII - promover a catalogação eo arquivamento do material de imagem e som
relacionados e pertencentes ao Município, sendo responsável por sua guarda:
XXIII — disciplinar a forma de consulta ao acervo, mantendo registro das consultas
realizadas, com indicação de finalidade e responsável;
XXIV - gerenciar a agenda oficial do Prefeito, programando reuniões, compromissos,
visitas, viagens e eventos institucionais, garantindo o cumprimento eficiente das atividades;
XXV — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva prestar suporte técnico,
administrativo e operacional ao chefe do Poder Executivo e às demais Secretarias,
atuando como elo facilitador entre os diversos setores da Prefeitura e promovendo a
eficiência da gestão municipal, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - prestar apoio direto ao Gabinete do Prefeito, auxiliando na articulação e execução de
projetos. programas e políticas públicas;
Il - coordenar e acompanhar o andamento de processos administrativos e projetos
prioritários. assegurando o cumprimento de prazos e metas;
HI - elaborar e revisar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, relatórios e
minutas, para subsidiar decisões do Prefeito e dos Secretários Municipais; tp
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IV - promover a integração entre as Secretarias, facilitando a comunicação, o alinhamento
de objetivos e a execução de ações intersectoriais:
V-apoiar a gestão de contratos, convênios e parcerias institucionais, acompanhando prazos
e providências administrativas:
VI - atuar como canal de comunicação entre o Executivo Municipal e os demais órgãos
públicos. sociedade civil, entidades e cidadãos:
VII - monitorar e acompanhar a tramitação de projetos de lei e demandas do Legislativo.
mantendo o Prefeito e os Secretários informados sobre assuntos de interesse da Administração
Municipal:
VIII - apoiar a implementação de políticas de transparência, acesso à informação e
controle social, em conjunto com os demais órgãos:
IX - desenvolver relatórios e indicadores de desempenho da gestão, colaborando com o
planejamento estratégico do Município:
X - auxiliar na preparação de reuniões de gestão e na produção de pautas, atas e registros
de decisões;
XI - acompanhar os fluxos de processos internos e apoiar a solução de demandas
administrativas:
XH - realizar o acompanhamento de compromissos oficiais, audiências e eventos
institucionais;
XIII - assessorar o Prefeito na elaboração de discursos, pronunciamentos e mensagens
oficiais:
XIV - apoiar a comunicação institucional e o relacionamento com a imprensa:
XV - facilitar o diálogo com órgãos estaduais, federais e instituições privadas;
XVI - propor e implementar soluções de melhoria nos processos administrativos e fluxos
de trabalho;
XVII - estimular a utilização de tecnologias para otimizar a rotina da Administração.
Prefeito e à Chefia de Gabinete, atuando como interface administrativa, gestora de
informações e elo de comunicação entre o Gabinete, as Secretarias Municipais, os
demais órgãos públicos e a sociedade, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições: ho
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I - prestar assessoria técnica, administrativa e estratégica ao Prefeito,
colaborando com a análise de informações, elaboração de documentos e definição de
prioridades;
II - organizar, controlar e executar as atividades administrativas do Gabinete,
incluindo o recebimento, registro, triagem e encaminhamento de documentos oficiais,
processos e correspondências;
HI - auxiliar na elaboração de pautas, discursos, mensagens, pronunciamentos
e comunicados oficiais para o Prefeito;
IV - acompanhar e monitorar o andamento de processos administrativos e
projetos de interesse do Gabinete, mantendo o Prefeito informado sobre o status e as
providências necessárias;
V - prestar suporte logístico e administrativo para reuniões, audiências e
eventos oficiais, incluindo a preparação de material de apoio e a organização do
ambiente;
VI - estabelecer e manter contato com autoridades, representantes de
entidades públicas e privadas, lideranças comunitárias e cidadãos, promovendo o
diálogo institucional:
VII - atuar como facilitador na comunicação entre o Prefeito e as Secretarias
Municipais, apoiando o alinhamento das ações de governo;
VIII - receber, organizar e dar tratamento às demandas da população dirigidas
ao Prefeito, providenciando o encaminhamento para os setores competentes;
IX - manter o Prefeito atualizado sobre assuntos de interesse público e da
administração municipal, elaborando relatórios, resumos e notas técnicas;
X - organizar o fluxo de informações no Gabinete, garantindo a segurança,
confidencialidade e rastreabilidade dos dados;
XI - controlar o arquivo de documentos Oficiais, agendas, ofícios e
memorandos expedidos pelo Prefeito:
XII - apoiar o Prefeito na articulação política e institucional com os demais
Poderes, órgãos públicos, entidades e sociedade civil; Se
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XIII - participar de reuniões, quando designado, representando o Prefeito ou
fornecendo suporte técnico;
XIV - acompanhar e revisar a produção de conteúdos para comunicação
institucional, incluindo releases, notas oficiais e postagens em redes sociais, quando
aplicável;
XV - atender e encaminhar as solicitações do público dirigidas ao Prefeito;
XVI - acompanhar a tramitação de demandas e dar retorno às partes
interessadas, quando necessário.
CAPÍTULO HI
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 11. As Secretarias Municipais serão dirigidas por Secretários Municipais e
terão, em sua estrutura, setores.
Parágrafo único. As Secretarias atuarão de forma integrada para o atingimento
de suas finalidades com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios.
Seção |
Da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Governo promover a coordenação
dos assuntos de natureza político-jurídico-administrativa decorrentes das diretrizes
emanadas da Administração Municipal, desenvolver o sistema de comunicação e
divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Município, bem como articular
o relacionamento institucional com os municípios vizinhos.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Governo é composta pelos seguintes setores
Ao
I —- Controladoria-Geral do Município;
IH - Setor de Comunicação Institucional;
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HI - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Segurança Pública — COMSEP;
b) Conselho Municipal de Governo;
c) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor — CONDECON.
Art. 13. Compete à Controladoria-Geral do Município promover, coordenar
€ executar as ações necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação
do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de:
I - estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para a execução das
atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal;
Ti supervisionar e avaliar à eficácia do sistema de controle interno,
promovendo melhorias contínuas nos processos de gestão e fiscalização;
HI - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), a execução “dos
programas de governo e do orçamento anual do Município;
IV - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal
de Contas, Programação bimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial;
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade;
VI - fiscalizar os atos e contratos da Administração que resultem em geração
de receita ou despesa pública;
VII - examinar todas as fases da execução da despesa, incluindo a legalidade
e economicidade das licitações e contratos;
VII - examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de
títulos, cauções e fianças;
IX - examinar os créditos adicionais, restos a pagar e despesas de exercícios
anteriores; Me
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraBarinos mg.gov.br
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X - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e
haveres do Município;
XI - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de convênios e
examinar as respectivas despesas;
XII - acompanhar e instruir os processos relativos à admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargos
em comissão e funções gratificadas, para fins de registro no Tribunal de Contas;
XHI - verificar a regularidade dos processos de concessão de aposentadorias
para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIV - apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas, no
exercício de sua missão institucional, mediante fornecimento de informações,
documentos e relatórios;
XV - acompanhar a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal,
conforme normas do Tribunal de Contas, compondo o relatório parte integrante da
prestação de contas anual;
XVI - emitir pareceres e relatórios técnicos com o intuito de identificar e sanar
possíveis irregularidades;
XVII — apurar indícios de desvios de recursos ou bens públicos, ou quaisquer
irregularidades que resultem em dano ao erário, promovendo a instauração de processo
administrativo para apuração, sem prejuízo de outras medidas legais;
XVII — orientar os órgãos Administração Municipal sobre boas práticas de
controle, integridade e gestão pública;
XIX - promover capacitação e orientação técnica aos servidores municipais
sobre temas relativos ao controle interno, auditoria, ética, integridade e transparência;
XX - gerir o Portal da Transparência e outros instrumentos de acesso à
informação, promovendo à publicidade dos atos administrativos;
XXI - fomentar o controle social e a participação cidadã, promovendo ações
de educação fiscal, transparência e accountability no âmbito municipal. (ye
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Telefone: 38 3635-2582 [| E-mail: prefeituraDarinos. mg.gov.br
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CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
I - desenvolver o plano de comunicação institucional da Prefeitura, alinhado às
diretrizes da gestão municipal;
Il - definir a linha editorial e as prioridades de comunicação, garantindo a coerência e à clareza
das mensagens públicas;
HI - produzir, revisar e divulgar conteúdos institucionais: notícias, artigos. comunicados. notas
oficiais. releases € Outros materiais de interesse público;
IV - manter atualizado o site oficial da Prefeitura, portais de serviços e demais canais digitais:
V - gerenciar e alimentar as redes sociais oficiais da Administração Municipal:
VI - estabelecer e manter o relacionamento com veículos de comunicação (jornais, rádios, TVs,
portais de notícias);
VII - organizar e acompanhar entrevistas coletivas, pronunciar..entos oficiais. coletivas de
imprensa e esclarecimentos públicos:
VII - registrar e divulgar eventos oficiais da Prefeitura, como inaugurações. reuniões.
audiências públicas e solenidades;
IX - produzir materiais audiovisuais, como fotos, vídeos e podcasts, para cobertura e
divulgação das ações do governo municipal:
X - criar e revisar Peças gráficas para campanhas institucionais (banners, cartazes. folders,
Postagens para redes sociais. etc.);
XI - apoiar à elaboração de campanhas de utilidade pública, assegurando clareza,
acessibilidade e alcance das mensagens:
XII - atuar em situações de crise. elaborando notas oficiais, esclarecimentos e estratégias para
Preservação da imagem institucional:
XIII - monitorar o impacto das ações de comunicação e Promover ajustes necessários;
XIV - contribuir Para a transparência pública, garantindo que informações relevantes sejam
divulgadas de forma clara, acessível e tempestiva:
XV - apoiar a divulgação de dados oficiais, relatórios de gestão, prestação de contas e boletins
informativos. “ye
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Telefone: 38 3635-2582 [E-mail prefeituraQarinos mg.gov br
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Seção II
Da Secretaria Municipal de Administração — SEMAD
Administração Pública Municipal, abrangendo o suprimento e a manutenção dos
recursos humanos e materiais necessários ao atendimento das demandas das unidades
organizacionais que compõem a estrutura do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Administração é composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal — SEDEP:
Il - Setor de Apoio Administrativo — SEPAD;
HI - Setor de Patrimônio — SEPAT;
IV - Setor de Licitações e Contratos — SELIC.
Art. 16. Compete ao Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
orientar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades relativas à gestação e ao
desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública Municipal, cabendo-
lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
IH - organizar, manter e atualizar os registros funcionais dos servidores,
inclusive quanto à apuração e controle da contagem de tempo de serviço;
IV - coordenar e executar, conforme determinação da autoridade competente,
atos administrativos relacionados à nomeação, movimentação, exoneração ou demissão
de servidores;
V - controlar a frequência dos servidores, preparar as folhas de pagamento ou
fornecer os dados necessários para sua elaboração; Ae
Rua Francisco Pereira, 2. 231, Centro | CEP: 38.680 000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.:29/0001-80
Telefone; 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos. mg.gov.br
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VII - analisar, regulamentar e acompanhar a descentralização de atividades de
gestão de pessoal para outras unidades, conforme a necessidade e viabilidade;
VII - Planejar, promover e executar programas de desenvolvimento e
capacitação de recursos humanos, elaborando cronogramas de cursos e indicando
instituições formadoras adequadas;
IX - centralizar 0 recrutamento e seleção de pessoal, executando ou
coordenando esses processos conforme a legislação vigente;
XI - apurar e coordenar processos relativos ao merecimento e desempenho dos
servidores para a concessão de benefícios previstos na legislação;
XII - instituir, coordenar e gerenciar sistemas de avaliação de desempenho dos
servidores municipais, em conformidade com a Constituição Federal e demais normas
aplicáveis;
XII - fundamentar Processos relativos à concessão de direitos ou vantagens
dos servidores, submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica, quando
necessário;
XIV - praticar atos administrativos relativos à aplicação das regras estatutárias
sobre direitos e vantagens dos servidores;
XV - promover sistema de avaliação médica dos servidores, encaminhando-
os ao sistema de saúde municipal sempre que constatada necessidade, conforme a
legislação;
XVI - propor, implantar e gerenciar programas contínuos de desenvolvimento
e valorização dos recursos humanos, visando à melhoria da qualidade dos serviços
públicos e do ambiente organizacional. ho
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Art. 17. Compete ao Setor de Apoio Administrativo oferecer suporte técnico,
organizacional e logístico às atividades da Administração Municipal, assegurando a
eficiência, a regularidade e à qualidade dos serviços internos e externos, bem como o
bom funcionamento das rotinas administrativas, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
I - organizar e gerenciar os serviços de ronda e vigilância nos próprios
municipais, parques, praças e jardins, supervisionando a atuação da Guarda Municipal;
IN - administrar os serviços de conservação, limpeza e manutenção dos
móveis, instalações e prédios públicos municipais, incluindo inspeções periódicas nas
dependências da Prefeitura;
HI - fiscalizar e controlar o consumo e a utilização de luz, água e demais
equipamentos elétricos nos próprios municipais, promovendo o uso racional dos
recursos;
IV - promover e supervisionar os serviços de limpeza, reparos e conservação
dos cemitérios municipais, bem como administrar as atividades de inumação, exumação
e necrotério:
V - administrar os serviços de protocolo, arquivo geral, telefonia e
atendimento ao público, garantindo a organização e eficiência na tramitação de
documentos;
VI - organizar e executar as atividades protocolares de hasteamento e
arriamento de bandeiras, conforme as normas estabelecidas:
VI - gerenciar os serviços de cópias de documentos, assegurando sua
adequada execução;
VIII - administrar e controlar os serviços de transporte municipal, incluindo a
distribuição de veículos conforme as necessidades dos setores, controle de entrada e
saída, quilometragem percorrida e consumo de combustível e lúbrificantes;
IX - controlar as escalas de utilização dos veículos, apurando
responsabilidades em caso de acidentes e promovendo a guarda e manutenção de
veículos e máquinas pesadas a serviço do setor de obras públicas;
X - elaborar e executar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva da
frota municipal, assegurando sua operacionalidade e eficiência; (cs
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XI - manter estoque mínimo de peças, promovendo as requisições necessárias
e participando dos Processos de compras para garantir as especificações técnicas
adequadas;
XII - realizar estudos e elaborar projetos relacionados à informatização dos
processos administrativos, atuando na definição de sistemas de informática e
promovendo, em conjunto com os setores responsáveis, o treinamento dos servidores:
XUI - atuar nos processos de aquisição de equipamentos de informática,
garantindo a observância dos requisitos técnicos necessários à modernização
administrativa;
XIV - executar à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
informática em todas as unidades da Administração Municipal, com cronograma
sistemático;
XV - realizar atualizações constantes e organizar o sistema de cópias de
segurança (backups) dos principais sistemas utilizados pela administração municipal.
I - realizar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Administração
Municipal, assegurando sua identificação e registro adequado;
II - manter o cadastro atualizado de bens móveis e imóveis, com informações
precisas sobre localização, estado de conservação e responsabilidade:
HI - controlar e acompanhar a movimentação dos bens patrimoniais entre as
diversas unidades administrativas, formalizando as transferências conforme as normas
internas;
IV - elaborar e manter atualizado o inventário fisico-financeiro do patrimônio
público municipal, promovendo revisões periódicas;
V - realizar vistorias técnicas para verificar as condições de uso, conservação
e necessidade de manutenção ou substituição dos bens; /K
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é
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VI - instruir processos de baixa patrimonial, desincorporação, alienação,
doação ou leilão de bens considerados inservíveis, obsoletos ou ociosos, conforme a
VII - auxiliar na definição de especificações para aquisição de bens
permanentes, garantindo à adequação à necessidade e à padronização patrimonial;
VII - orientar as unidades administrativas sobre O USO correto, guarda e
conservação dos bens públicos;
IX - colaborar com auditorias internas € externas, fornecendo relatórios,
documentos e informações sobre a gestão patrimonial;
X - zelar pela integridade e segurança dos bens patrimoniais, adotando
medidas preventivas para evitar perdas, extravios ou danos;
XI - elaborar relatórios periódicos que subsidiem O planejamento estratégico
e à tomada de decisões da Administração Municipal quanto ao uso e à gestão do
patrimônio público.
Art. 19. Compete ao Setor de Licitações e Contratos garantir a condução transparente, legal
e eficiente dos Processos de licitação e contratação pública, assegurando a seleção das melhores
Propostas para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em conformidade com os
princípios da legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiência, cabendo-lhe. entre
outras, as seguintes atribuições:
1 - planejar, organizar e coordenar os Processos de licitação, desde à elaboração do edital
até a homologação dos resultados, conforme a legislação vigente:
IH - analisar documentos e Propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua
conformidade com os requisitos técnicos e legais estabelecidos;
HI - elaborar, revisar e atualizar editais, termos de referência e contratos administrativos.
garantindo clareza e adequação às normas aplicáveis;
IV - realizar a publicação dos avisos e demais atos referentes aos processos licitatórios nos
meios oficiais e legais estabelecidos;
V - promover sessões públicas de licitação, coordenando Os procedimentos de Julgamento
e classificação das propostas;
VI - celebrar, acompanhar e gerir os contratos administrativos decorrentes das licitações.
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais; dos
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VII - manter arquivos organizados e atualizados dos processos de licitação e contratos.
garantindo fácil acesso e transparência:
VIII - prestar esclarecimentos e orientações técnicas aos setores da administração sobre
procedimentos licitatórios e contratuais:
IX - apoiar a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos. reportando
eventuais irregularidades à autoridade competente:
X - promover a capacitação dos servidores envolvidos nos processos de licitação e
contratos, visando à melhoria contínua dos serviços;
XI - assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentos internos e políticas de
compras públicas.
Seção HI
Da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SEMFAZ
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento tratar
dos assuntos relacionados:
I - ao cadastramento, arrecadação, fiscalização de tributos, controle e
cobrança da dívida ativa;
II - ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos
financeiros e outros valores do Município;
III - ao registro e controle contábeis da administração financeira, orçamentária
e patrimonial da Administração Municipal;
IV - à fiscalização e tomada de contas dos órgãos da Prefeitura encarregados
do recebimento de valores e do assessoramento aos demais órgãos, em matéria
financeira; E
V - à coordenação e elaboração das diretrizes e planos municipais e controle
de sua execução.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento é composta pelos seguintes setores:
| - Setor de Cadastro e Tributação - SECAT;
Il - Setor de Tesouraria - SETE:
HI - Setor de C ontabilidade e Orçamento - SECONT;
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IV- Setor de Compras e Almoxarifado — SECAL;
V - Setor de Classificação de Receitas - SECARE;
VI — Setor de Classificação de Despesas — SECAD.
Art. 21. Compete ao Setor de Cadastro e Tributação garantir a correta
identificação, registro e atualização dos contribuintes e dos imóveis municipais, bem
como assegurar a eficiente arrecadação dos tributos municipais, promovendo a justiça
fiscal, o cumprimento da legislação tributária e o suporte à gestão financeira do
Município, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - executar sistematicamente as tarefas de inscrição, alteração, notificação e
baixa cadastral dos contribuintes fiscais imobiliários, controlando a documentação dos
imóveis para o lançamento dos tributos municipais, especialmente o IPTU;
II - manter contato e intercâmbio com oficiais de Registro de Imóveis,
cartórios, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e outras instituições para obtenção de
informações legais e necessárias à atualização do cadastro imobiliário;
HI - organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro de plantas imobiliárias
do Município, efetuando as alterações decorrentes de divisão, demolição, reconstrução,
ampliação, reformas, inclusão de novas unidades e aprovações de loteamentos,
conforme informações da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos:
IV - cadastrar obras públicas como calçamento, rede de esgoto e iluminação
pública, solicitando à Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos a
atualização dos dados pertinentes;
V - promover e instituir sistemas de atualização cadastral relativos ao | Ss,
bem como realizar os lançamentos correspondentes;
VI - conceder “habite-se” às novas edificações após a atualização cadastral e
confirmação da baixa pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos:
VII - emitir e renovar alvarás e certidões de localização e funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, conforme legislação
vigente; Me
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VII - exercer fiscalização sobre o cadastramento, confirmando a regularidade
e expedição de alvarás de localização e funcionamento, confrontando as informações
com o Setor de Cadastro Técnico;
IX - realizar a fiscalização tributária, especialmente quanto aos contribuintes
dos tributos municipais, e coordenar com órgãos federais e estaduais para receber
declarações que subsidiem a distribuição de tributos, promovendo a notificação e
coibindo casos de sonegação, evasão e fraude;
X - propor a revisão dos valores venais dos imóveis para atualização do IPTU
e do ITBI;
XI - promover a arrecadação dos tributos municipais, taxas e multas
correlatas;
XII - elaborar o calendário fiscal, promover e publicar editais e avisos
relativos à cobrança tributária, receber, conferir e retificar declarações fiscais,
orientando os contribuintes sobre suas obrigações:
XIII - emitir guias de recolhimento de tributos, promover a baixa e os
lançamentos após o recebimento, mantendo atualizados os registros fiscais;
XIV - promover a inscrição da dívida ativa, emitir certidões e encaminhá-las
à Procuradoria Jurídica para cobrança judicial quando necessário, além de preparar
demonstrações anuais para baixa no ativo financeiro;
XV - instruir processos e expedientes relativos à competência do setor e
processar recursos em matéria tributária para decisão superior;
XVI - preparar demonstrativos diários e relatórios mensais da receita
tributária;
XVII - expedir certidões relativas à sua competência;
XVII - aplicar técnicas de tributação e fiscalização para assegurar o
cumprimento das normas e a efetiva arrecadação.
Art. 22. Compete ao Setor de Tesouraria garantir a gestão eficiente dos
recursos financeiros do Município, controlando o recebimento, guarda, movimentação
e pagamento de valores, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos conforme
o
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a legislação vigente e as normas contábeis, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
I - receber, guardar e movimentar os recursos financeiros do Município, em
conformidade com o orçamento aprovado e normas legais;
H - efetuar os pagamentos das despesas municipais, assegurando a
regularidade documental e autorização prévia;
HI - controlar os valores em caixa, contas bancárias e aplicações financeiras,
mantendo registros precisos e atualizados;
IV - preparar demonstrativos e relatórios financeiros periódicos para a
Administração Pública e órgãos de controle;
V - coordenar e executar o controle dos ingressos e saídas de recursos,
garantindo a conciliação bancária diária;
VI - atender e orientar os demais setores quanto aos procedimentos
financeiros, prazos e normas de tesouraria;
VII - realizar a gestão de valores em trânsito, como depósitos, transferências
e pagamentos programados;
VIII - controlar a guarda de cheques, ordens de pagamento e demais
documentos financeiros;
IX - colaborar com a contabilidade municipal para a correta escrituração dos
atos financeiros;
X - garantir a segurança e integridade dos recursos financeiros sob sua
responsabilidade.
Art. 23. Compete ao Setor de Contabilidade e Orçamento garantir a correta
gestão, controle e transparência dos recursos públicos municipais por meio da
elaboração, acompanhamento e execução do orçamento, bem como da escrituração
contábil conforme as normas legais vigentes, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
I - promover a contabilização, sintética e analítica, em todas as suas fases,
dos lançamentos relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial;
fg
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RasA. RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO E
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4a CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
registrar, no sistema contábil, de conformidade com as normas adotadas, a despesa
empenhada e outros fatos ocorridos com à despesa orçamentária;
Il — preparar, mensalmente, o balancete geral de contabilidade, anexando-lhes
os comparativos de receita e despesa, demonstrativos, quadros e documentos
comprobatórios e, ainda, preparar anualmente, em tempo hábil, de modo a não
interromper ou modificar a rotina diária dos serviços gerais, o balancete anual da
contabilidade, anexando-lhes todos os documentos comprobatórios, devendo, para
tanto, exigir dos órgãos responsáveis, informações complementares indispensáveis ao
encerramento das contas municipais, observadas as normas internas próprias, a Lei
Orgânica Municipal e a legislação federal e outras aplicáveis;
HI - examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesa;
IV - fazer o registro dos contratos, convênios e outros documentos que gerem
direitos ou criem outras obrigações para o Município, acompanhando o cumprimento de
seus prazos e cláusulas, bem como contabilizar, acompanhar € elaborar a prestação de
contas de verbas transferidas à prefeitura por outras esferas de governo;
V - controlar os saldos orçamentários, conferir todas as notas de empenho,
ordens de pagamento, assim como relatórios, pareceres e outros documentos, informar
os saldos orçamentários nos processos de compras, prestando a devida orientação,
quanto à classificação orçamentária em seus processos, zelando para que nenhuma
despesa seja realizada sem a devida cobertura orçamentária, ou de créditos adicionais e
suplementares;
VI - participar da elaboração dos projetos de leis relativos ao plano plurianual,
diretrizes orçamentárias, orçamento anual e dos créditos adicionais, promovendo, sob
pena de responsabilidade solidária, a apuração de irregularidades ou inadimplências que
verificar, comunicando-as à autoridade competente a fazer os registros que lhe
couberem;
VII - emitir empenhos, controlando e orientando os serviços pertinentes à
execução orçamentária da despesa;
VIII - manter sistemas de informações atualizados, que propiciem o
acompanhamento da execução da receita e da despesa orçamentária e das finanças
municipais;
IX - manter sob registro as fianças daqueles que a elas estejam sujeitos, bem
como o controle de sua liquidação; dp
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1-80
Ss
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Dmtaimosfras! CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
SC CNPJ: 18.125.120/0001-80
X - elaborar os demonstrativos e prestar esclarecimentos sempre que
solicitado sobre as metas fiscais, controle da execução orçamentária, impacto
orçamentário e financeiro decorrente de criação de despesa, e outros definidos na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - prestar esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores e outras unidades nos
questionamentos pertinentes às atividades sob sua responsabilidade, em especial nas
Audiências Públicas promovidas pelo Poder Legislativo no que tange às metas fiscais e
à execução orçamentária do Município;
XII - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano
Plurianual e da proposta anual de orçamento, bem como a elaboração de leis e decretos
de suplementação, anulação e abertura de créditos especiais;
XII - controlar a execução orçamentária e fazer recomendações:
XIV - analisar o demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro,
demonstrativo de metas fiscais e relatórios de execução orçamentária, no que se refere
aos quesitos orçamentários e nos termos exigidos na Lei Complementar Federal nº
101/2000;
XV - prestar esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores e a outras entidades
nos questionamentos pertinentes ao orçamento municipal, sua execução e controle, em
especial nas Audiências Públicas promovidas pelo Poder Legislativo no que tange aos
instrumentos para previsão e realização das metas fiscais do Município, juntamente com
a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
XVI - coordenar a elaboração das diretrizes e dos instrumentos básicos de
desenvolvimento urbanístico, institucional-administrativo, econômico e social do
Município. com a participação dos demais órgãos envolvidos;
XVII - organizar e implantar o sistema de controles da execução dos planos
propostos;
XVIII - coordenar, com a participação dos demais órgãos a elaboração de
relatórios gerais, relacionados às suas atividades;
XIX - orientar ou promover a modernização administrativa, com a
colaboração dos demais órgãos; ss
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XX - realizar e promover estudos de tarifas ou preços públicos:
XXI - elaborar ou promover o preparo de manuais de serviços, segundo
diretrizes de organização e métodos;
XXI - elaborar demonstrações contábeis, balanços, balancetes e relatórios
periódicos para órgãos de controle interno, externo e demais interessados;
XXIII - analisar a execução orçamentária, financeira é patrimonial, propondo
ajustes para o cumprimento das metas fiscais;
XXIV - auxiliar na elaboração de planos e programas financeiros e
orçamentários, colaborando com outras unidades administrativas;
XXV - controlar e acompanhar a arrecadação e aplicação dos recursos
públicos, garantindo a conformidade com o orçamento aprovado;
XXVI - orientar os demais setores sobre procedimentos contábeis e
orçamentários, assegurando o cumprimento das normas;
XXVII - realizar conciliações contábeis e bancárias, identificando e
solucionando divergências;
XXVIII - promover a atualização das normas internas de contabilidade e
orçamento conforme a legislação vigente;
XIX - apoiar auditorias internas e externas, fornecendo informações e
documentos necessários.
Art. 24. Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Fazenda e Planejamento garantir a aquisição, o recebimento, o
armazenamento e a distribuição eficiente e transparente de materiais, bens e serviços
necessários ao funcionamento da administração pública municipal, assegurando o
cumprimento das normas legais e o controle patrimonial, cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
1 - organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores, catálogo de
materiais, obras, serviços e preços, assegurando o acesso das unidades organizacionais
a essas informações;
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II - instituir e regulamentar o sistema de requisição de compras de materiais,
obras e serviços, definindo prazos e procedimentos para todas as unidades
administrativas;
HI - planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de materiais.
obras e serviços, incluindo a elaboração de editais, minutas de contratos e especificações
técnicas, com encaminhamento à Procuradoria Jurídica para aprovação;
IV - propor e conduzir licitações, atuando em todas as fases do processo, em
conformidade com a legislação vigente, prestando suporte à Comissão Permanente de
Licitações e solicitando, quando necessário, a formação de comissões especiais de
licitação;
V - formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços,
acompanhar a execução contratual, promovendo o contato e controle dos prazos e
qualidade, bem como propor penalidades em caso de descumprimento, conforme
legislação;
VI - receber, conferir, armazenar e controlar os materiais, equipamentos e
insumos adquiridos, garantindo a qualidade, segurança e conservação do estoque;
VII - controlar a movimentação dos estoques, realizando registros de entradas,
saídas e inventários periódicos, além de distribuir os materiais e equipamentos aos
setores solicitantes conforme suas demandas;
VIII - manter arquivo organizado e atualizado dos processos licitatórios,
contratos e documentação correlata, atendendo às exigências legais e normativas dos
órgãos de controle, como o Tribunal de Contas;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre compras, contratos, consumo e
estoque para subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal;
X - zelar pelo cumprimento das normas legais, ambientais e de segurança
referentes ao armazenamento, manuseio e distribuição de materiais.
Art. 25. Compete ao Setor de Classificação de Receitas garantir a correta identificação.
categorização, registro e acompanhamento das receitas municipais, assegurando a transparência, a
eficiência na arrecadação e a conformidade com as normas legais e contábeis vigentes. de modo a
subsidiar o planejamento orçamentário e a gestão fiscal do Município, cabendo-lhe, entre outras. as
seguintes atribuições: fe
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1 - proceder à correta classificação das receitas arrecadadas pelo Município, de acordo com
a legislação vigente, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os princípios da
contabilidade pública:
HI - identificar e codificar todas as fontes de receita municipal, incluindo impostos, taxas.
contribuições, transferências constitucionais, convênios, rendas patrimoniais e outras formas de
ingresso:
HI - coordenar e executar o lançamento contábil das receitas arrecadadas, assegurando a
precisão e consistência das informações no sistema de contabilidade pública:
IV - acompanhar a execução orçamentária da receita, confrontando as previsões com as
arrecadações efetivadas e elaborar relatórios analíticos para a Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento e demais setores responsáveis pelo planejamento financeiro:
V- orientar os setores arrecadadores e demais unidades administrativas quanto à adequada
identificação e destinação dos valores recebidos:
VI - elaborar e manter atualizados os registros e demonstrativos contábeis relacionados às
receitas públicas, atendendo às exigências legais e normativas dos órgãos de fiscalização e controle
externo:
VII - fornecer informações e dados sobre a arrecadação municipal, sempre que solicitado.
para subsidiar decisões administrativas, auditorias e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.
Ministério Público e demais órgãos competentes:
VII - colaborar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), mediante a análise das receitas previstas e
sua evolução histórica:
IX - analisar e propor, quando necessário, medidas para aperfeiçoar o processo de
arrecadação e a eficiência na classificação das receitas, visando ao fortalecimento das finanças públicas
municipais;
X - participar da elaboração de balancetes, balanços e demais instrumentos de transparência
fiscal, garantindo a fidedignidade dos dados sobre a arrecadação municipal.
Art. 26. Compete ao Setor de Classificação de Despesas assegurar a correta identificação.
categorização e registro das despesas públicas do Município, em conformidade com as normas legais
e contábeis, garantindo a transparência, o controle e & eficiência na execução orçamentária e financeira,
e subsidiando a tomada de decisões administrativas, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - realizar a classificação contábil de todas as despesas públicas municipais, observando
as normas estabelecidas pela Secretaria do Tescuro Nacional (STN) e os princípios da contabilidade
aplicada ao setor público:
II - proceder à codificação adequada das despesas segundo a natureza da despesa, grupo,
modalidade de aplicação. elemento e fonte de recursos, conforme definidc na legislação orçamentária:
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ERES
HI - efetuar o registro contábil e acompanhar a execução orçamentária das despesas.
garantindo a consistência entre o planejamento, a execução e os registros financeiros:
IV - conferir e validar os processos de pagamento, assegurando que as despesas estejam
devidamente empenhadas, liquidadas e classificadas de forma correta antes da autorização do
pagamento;
V - elaborar relatórios periódicos sobre a execução das despesas públicas, demonstrando o
comportamento dos gastos frente às dotações orçamentárias e fornecendo informações para o
planejamento financeiro;
VI - orientar as unidades administrativas e demais setores da Prefeitura quanto à correta
classificação das despesas em seus processos, evitando erros e inconsistências contábeis;
VII - auxiliar na elaboração e atualização do Plano Plurianual (PPA). da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). oferecendo informações sobre a estrutura
de despesas e sua evolução histórica:
VIII - participar da elaboração dos demonstrativos contábeis, tais como balancetes.
balanços e relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações
pertinentes:
IX - fornecer informações precisas e atualizadas sobre à execução das despesas aos órgãos
de controle interno e externo, tais como o Tribunal de Contas, Ministério Público, Câmara Munici pal
e sociedade:
X - propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos «te classificação, controle e
acompanhamento das despesas, visando à eficiência. economicidade e legalidade dos gastos públicos;
XI - classificar as despesas do Município. observadas as normas, metodologias e princípios
estabelecidos na legislação superveniente.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos - SEMOT
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos
tratar dos assuntos relacionados à infraestrutura urbana e rural, ao transporte público e à
mobilidade urbana, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 — fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
II — promover o emplacamento de vias públicas e a numeração de prédios:
“pe
HI — elaborar estudos e projetos de engenharia;
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IV — executar serviços de topografia e demais serviços técnicos necessários;
V — controlar a execução de obras públicas;
VI — realizar o cadastramento técnico das obras do Município e manter o
arquivamento da respectiva documentação;
VII — analisar e aprovar plantas de edificações particulares, nos termos da
legislação vigente;
VIII — conservar vias públicas, obras e prédios públicos;
IX — executar obras públicas, inclusive serviços de pavimentação de vias
urbanas e rurais;
X — administrar os equipamentos pesados utilizados em obras e serviços de
terraplenagem, bem como promover a conservação e a abertura de estradas municipais;
XI — coordenar, administrar, organizar, planejar, executar e fiscalizar O
transporte público e o trânsito no Município.
Art. 28. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes Públicos é composta pelos seguintes setores:
1 - Setor de Análise Técnica e de Fiscalização — SATEF;
II - Setor de Obras Públicas — SETOP:
III - Setor de Transporte e Trânsito — SETRANS;
IV - Setor de Estradas Municipais - SETRAM:
V - Setor de Compras e Almoxarifado — SECAL;
VI - Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Transportes (COMUTRA).
Art. 29. Compete ao Setor de Análise Técnica e de Fiscalização garantir o
cumprimento das normas, regulamentos e legislações municipais, estaduais e federais
aplicáveis, promovendo a ordem, a segurança, a saúde pública e o desenvolvimento
sustentável no âmbito do Município, atuando na avaliação técnica de projetos e
solicitações e na fiscalização de atividades, empreendimentos, obras e Fica.
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assegurando que sejam realizados de acordo com os padrões legais e regulamentares,
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I - fiscalizar a execução de obras públicas e particulares, diretas ou
contratadas, assegurando a conformidade com os respectivos projetos, normas
urbanísticas, ambientais e de segurança;
H - coibir construções clandestinas ou em desacordo com os alvarás e projetos
aprovados;
HI - verificar o cumprimento das normas relativas a loteamentos, uso e
ocupação do solo e zoneamento urbano;
IV - acompanhar a execução de obras públicas contratadas, por meio de
medições, relatórios, mapas e gráficos, garantindo o cumprimento dos prazos, padrões
técnicos e cláusulas contratuais;
V - emitir medições e relatórios técnicos das obras para controle e liberação
de pagamentos ou aplicação de penalidades contratuais;
VI - manter controle dos contratos de obras públicas, com acompanhamento
técnico e comunicação com empreiteiros e responsáveis;
VII - executar levantamentos topográficos e desenhos técnicos para subsidiar
a elaboração de projetos, memoriais descritivos, orçamentos e pareceres de viabilidade:
VIII - analisar projetos de obras públicas e edificações particulares quanto aos
aspectos técnicos, financeiros e legais, incluindo levantamento de quantitativos e
viabilidade orçamentária;
IX - elaborar planilhas orçamentárias com custos unitários e totais dos
projetos analisados;
X - analisar e aprovar plantas de edificações, reformas, demolições,
construção de passeios e instalações provisórias, conforme a legislação vigente;
XI - conceder licenças, alvarás e termos de baixa de construção, zelando pela
aplicação das normas técnicas e legais;
XII - manter atualizado o arquivo físico e digital de plantas, projetos,
pareceres e documentos relacionados às obras e edificações; pe
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XIII - coletar e organizar dados técnicos relevantes às atividades da Secretaria;
XIV - aplicar normas técnicas, índices e cálculos exigidos nos respectivos
processos de trabalho;
XV - detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança:
XVI - emitir pareceres sobre viabilidade técnica e legal dos projetos,
considerando o patrimônio histórico-cultural e o interesse público;
XVII - manter entrosamento com a Procuradoria Jurídica para subsidiar os
processos administrativos e jurídicos decorrentes das ações de fiscalização;
XVIII - colaborar com outros setores e secretarias, especialmente nos temas
relacionados ao meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e desenvolvimento urbano.
Art. 30. Compete ao Setor de Obras Públicas planejar, coordenar, executar,
acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura urbana e rural do Município,
garantindo que sejam realizadas de acordo com os princípios da legalidade, qualidade
técnica, economicidade e sustentabilidade, visando atender às demandas da população,
promover o desenvolvimento urbano e rural e contribuir para a melhoria da qualidade de
vida no Município, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I - elaborar, revisar e atualizar projetos de obras públicas, memoriais
descritivos, cronogramas, orçamentos e especificações técnicas, considerando aspectos
técnicos, financeiros, ambientais e de acessibilidade;
II - detalhar programas de trabalho e metodologias de execução, com base em
normas técnicas e critérios de segurança;
HI - executar, diretamente ou por meio de contratação, obras de infraestrutura
urbana e rural, como pavimentação, drenagem, iluminação pública, construção e
manutenção de prédios públicos, pontes, estradas, praças e equipamentos comunitários;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas contratadas,
garantindo o cumprimento dos prazos, das especificações térnicas e das normas de
qualidade e segurança;
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ento
V - realizar medições, emitir relatórios técnicos e fiscalizar o cumprim
dos contratos de execução de obras;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo de projetos, plantas, memoriais,
contratos e documentos relacionados às obras públicas;
VII - emitir laudos, pareceres e documentos técnicos para subsidiar decisões
administrativas e a regularização de processos;
VIII - planejar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de
vias públicas, praças, calçadas, sistemas de drenagem e demais equipamentos urbanos:
IX - apoiar a conservação de prédios e bens públicos municipais, zelando pela
sua funcionalidade e segurança;
X - manter articulação com demais setores da Administração Pública e órgãos
externos, visando à execução integrada das obras e à observância da legislação vigente;
XI - apoiar a Procuradoria Jurídica na instrução de processos administrativos
relacionados a obras públicas;
XII - analisar propostas de projetos de obras públicas, avaliando sua
viabilidade técnica, orçamentária e impacto social;
XIII - levantar quantitativos de materiais e serviços necessários para execução
de projetos e apresentar planilhas orçamentárias;
XIV - coletar e organizar dados técnicos necessários ao planejamento e
execução de obras, como levantamentos topográficos, sondagens de solo e medições
diversas;
XV - elaborar desenhos técnicos, plantas e representações gráficas para apoio
às atividades do setor.
Art. 31. Compete ao Setor de Transporte e Trânsito planejar, organizar,
supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à circulação de veículos e pessoas no
Município, promovendo uma mobilidade urbana segura, eficiente e sustentável, atuando
no gerenciamento do transporte público e no ordenamento do trânsito, buscando reduzir
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I-organizar, planejar, coordenar e fiscalizar Os serviços de transporte coletivo
municipal, transporte individual por táxi e transporte escolar, acompanhando a oferta e
a demanda e definindo diretrizes e metas para cada modalidade;
II - criar linhas de transporte coletivo para atender bairros, povoados e
distritos, considerando as necessidades da população, inclusive garantindo condições
adequadas de acessibilidade para pessoas com deficiência:
HI - elaborar planilhas de custos, realizar estudos de viabilidade e gerenciar o
cadastro da frota e dos prestadores de serviço de transporte;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas de transporte, incluindo a cobrança
de tarifas, operação de pontos de táxi, controle de circulação, emplacamento,
substituição e retirada de veículos;
V - outorgar, renovar, suspender e extinguir autorizações para exploração de
transporte público e individual (táxi);
VI - realizar vistorias e testes nos veículos para verificar o cumprimento das
normas e critérios de operação, emitindo certificados e autorizações de circulação;
VII - aplicar penalidades e multas previstas em regulamentos e legislações
específicas;
VIH - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
pedestres e ciclistas, promovendo a circulação segura, eficiente e sustentável;
IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar infrações, aplicar penalidades
e arrecadar multas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
X - implantar, manter e operar sistemas de sinalização, dispositivos e
equipamentos de controle viário, bem como O sistema de estacionamento rotativo pago
nas vias públicas;
XI - vistoriar e emitir autorizações especiais para circulação de veículos de
carga superdimensionada, perigosas ou especiais, fiscalizando também o nível de
emissão de poluentes e ruídos;
XI - desenvolver e implementar programas de educação e segurança no
trânsito, promovendo campanhas e ações de conscientização junto à comunidade;y,
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CA
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XII - coletar dados estatísticos, analisar acidentes de trânsito, identificar
causas e propor soluções para a redução de sinistros e melhoria da segurança viária;
XIV - integrar-se a órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, articulando ações
conjuntas para arrecadação, compensação de multas e unificação de processos:
XV - autorizar, fiscalizar e regulamentar o transporte de veículos de propulsão
humana e de tração animal;
XVI - conceder autorizações para condução de veiculos de tração animal e
propulsão humana;
XVII - apoiar órgãos ambientais no monitoramento e fiscalização de poluentes
e ruídos, quando solicitado.
Art. 32. Compete ao Setor de Estradas Municipais promover a infraestrutura
viária rural do Município, garantindo a abertura, manutenção e conservação das estradas
municipais de forma eficiente e sustentável, visando assegurar a mobilidade da
população, o escoamento da produção agropecuária, o acesso aos serviços essenciais e
o desenvolvimento das comunidades rurais, respeitando as normas de segurança, as
condições ambientais e as necessidades iocais, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
I- elaborar, propor e supervisionar o planejamento anual e plurianual de obras
de abertura, manutenção, conservação e melhorias das estradas municipais,
considerando as necessidades das comunidades rurais;
H - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, como
terraplenagem, cascalhamento, nivelamento, patrolamento, drenagem e pavimentação
das vias rurais;
HI - executar ou supervisionar serviços relacionados à instalação e
manutenção de pontes, bueiros, manilhas, mata-burros, passagens molhadas e demais
obras de arte especiais:
IV - realizar o levantamento de demandas junto às comunidades rurais, em
articulação com demais setores da Prefeitura, visando à elaboração de projetos e
soluções para problemas de acessibilidade e tráfego;
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V - promover a manutenção preventiva e corretiva das estradas rurais,
garantindo condições seguras e adequadas para o escoamento da produção agrícola,
transporte escolar e tráfego de moradores;
VI - identificar pontos críticos da malha viária, como erosões, alagamentos e
áreas de difícil acesso, e desenvolver ações para corrigir e prevenir tais problemas;
VII - controlar e manter os equipamentos, máquinas e veículos utilizados na
execução dos serviços, zelando por sua conservação, abastecimento, lubrificação e
substituição quando necessário;
VIII - gerenciar o estoque de materiais e insumos necessários à execução das
obras (cascalho, brita, cimento, madeira, tubos, manilhas, entre outros);
IX - promover e acompanhar a formalização de parcerias, convênios e termos
de cooperação técnica com órgãos públicos, privados, associações comunitárias e
produtores rurais, visando à melhoria das estradas e à otimização de recursos;
X - interpretar e aplicar a legislação de trânsito e de transporte vigente no
âmbito das estradas municipais, colaborando com as ações de fiscalização de tráfego
rural e segurança viária;
XI - apoiar a fiscalização de transporte de cargas especiais, verificando limites
de peso e dimensões, e orientar sobre o uso adequado das vias rurais;
XI - colaborar com os setores de transporte escolar e de saúde no
planejamento de rotas e no levantamento de necessidades específicas para o transporte
de alunos e pacientes na zona rural;
XIII - atuar no apoio a eventos e atividades comunitárias que demandem
intervenções nas estradas, como festas rurais, feiras e outros eventos de interesse
coletivo;
XIV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, as
condições das estradas e as demandas identificadas;
XV - fornecer informações e dados para subsidiar o planejamento municipal
e a captação de recursos para investimentos em infraestrutura rural.
Me
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Art. 33. Ao Setor de Compras e Almoxarifado, vinculado à Secretaria
Municipal de Obras e Transportes Públicos, aplicam-se as atribuições gerais previstas no
art. 24 desta Lei.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
1 — promover o ensino nos termos definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, com ênfase na educação infantil, no ensino fundamental e na
educação de jovens e adultos;
H — exercer a supervisão pedagógica, a orientação educacional e à assistência
ao educando, inclusive à criança com deficiência;
HI — fomentar e apoiar as práticas esportivas no âmbito da comunidade;
IV — formular e executar Programas e projetos esportivos;
V— promover o desenvolvimento cultural do Município, por meio do estimulo
ao cultivo das ciências, das artes e das letras, em parceria com os órgãos responsáveis
pela cultura, esporte e assistência social.
Parágrafo único. Compete ainda à Secretaria Municipal de Educação, por
meio de seus setores e demais órgãos que a compõem, o gerenciamento do Sistema
Municipal de Ensino, incluindo à elaboração de diretrizes e normas para sua estruturação
e funcionamento.
Art. 35. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação é
composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Educação — SETED;
HI - Setor de Transporte Escolar — SETES;
HI - Setor de Suplementação Alimentar — SESAL;
IV - Setor de Compras e Almoxarifado — SECAL:
V - Órgãos Colegiados:
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Cepsa CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
nã CNPJ: 18.125.120/0001-80
a) Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
b) Conselho Municipal de Educação — CME;
c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Art. 36. Compete ao Setor de Educação planejar, coordenar, supervisionar e
executar as políticas públicas educacionais no âmbito municipal, promovendo o acesso
universal, a permanência e a qualidade do ensino nas redes de educação infantil, ensino
fundamental e educação de jovens e adultos, assegurando à formação integral dos alunos
e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do Município, cabendo-lhe.
entre outras, as seguintes atribuições:
1 - verificar e acompanhar os registros da documentação das unidades de
ensino, da vida escolar dos alunos e dos profissionais, mantendo dados atualizados e
organizados;
II - acompanhar os processos administrativos, pedagógicos, financeiros e de
recursos humanos das unidades de ensino, incluindo a gestão de pessoal lotado na
Secretaria Municipal de Educação;
HI - distribuir, conforme escala, materiais didáticos, uniformes e merenda
escolar destinados aos alunos carentes, garantindo o acesso e à permanência na escola;
IV - implantar e supervisionar sistemas de caixa escolar nas unidades de
ensino e emitir pareceres em processos de concessão de bolsas de estudo;
V - desenvolver e coordenar projetos de incentivo à permanência do aluno na
escola, com foco especial em alunos carentes e com necessidades especiais, promovendo
a inclusão e a equidade;
VI - prover as unidades escolares com as condições materiais, recursos
financeiros, materiais de consumo e equipamentos necessários para seu pleno
funcionamento;
VII - promover a manutenção, conservação e reparo da rede física escolar,
zelando pelos bens patrimoniais vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
VUHI - administrar serviços de infraestrutura da Secretaria, incluindo arquivo
de documentos, correspondências, protocolo, recepção e portaria das unidades
administrativas e escolares; 4%
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IX - controlar as solicitações e concessões de vales transporte para os
profissionais da educação, acompanhando a logística do sistema de transporte escolar,
definição de rotas, horários e manutenção dos veículos;
X - coordenar e acompanhar a implantação e o funcionamento dos sistemas
de informação da Secretaria, incluindo banco de dados, backups e controle do consumo
de recursos, como luz, água e telefone;
XI - planejar, fiscalizar e supervisionar a aquisição, armazenamento e
distribuição da merenda escolar, atuando diretamente nos processos licitatórios e na
prestação de contas do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
XII - colaborar na execução de programas de assistência médico-
odontológica, campanhas de saúde e outras ações de apoio à comunidade escolar;
XIII - articular-se com demais órgãos para atendimento especializado de
alunos com dificuldades de aprendizagem, oferecendo orientação, assistência
psicopedagógica e apoio aos alunos, familiares e profissionais da educação;
XIV - diagnosticar, acompanhar e avaliar os trabalhos docentes, promovendo
a capacitação e oferecendo subsídios pedagógicos para a melhoria da qualidade do
ensino nas etapas da educação infantil, fundamental e de jovens e adultos;
XV - promover o acompanhamento e orientação educacional dos alunos,
acompanhando frequência, desempenho escolar, evasão, repetência e propondo ações
Para a recuperação e a melhoria do fluxo escolar;
XVI - coordenar e implementar projetos e programas que visem à redução da
evasão escolar, melhoria do fluxo e qualidade da aprendizagem, incentivando o uso
adequado de técnicas e materiais didáticos eficazes;
XVII - propor ações educativas em parceria com o Setor de Comunicação,
visando à informação e orientação da comunidade escolar.
Art. 37. Compete ao Setor de Transporte Escolar garantir a gestão eficiente e segura do
transporte escolar municipal, assegurando o acesso dos estudantes às unidades de ensino. promovendo
um transporte adequado. em conformidade com a legislação vigente, cabendo-lhe, entre outras. as
seguintes atribuições:
1 - planejar. organizar, coordenar e supervisionar o sistema de transporte escolar no
Município, definindo rotas, horários e itinerários que atendam às necessidades dos alunos e das
unidades escolares: (ue
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Il - controlar e acompanhar a frota de veículos utilizados no transporte escolar, garantindo
a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como a regularização documental:
HI - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade no transporte
escolar, incluindo a capacitação e qualificação dos condutores:
IV - realizar o cadastramento, controle e atualização dos dados dos alunos beneficiados
pelo transporte escolar:
V - gerenciar a contratação de serviços terceirizados de transporte escolar, fiscalizando o
cumprimento dos contratos e dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos:
VI - elaborar e controlar o orçamento destinado ao transporte escolar, acompanhando
despesas e propondo ajustes necessários para otimização dos recursos;
VII - atuar em parceria com as unidades escolares para identificar demandas específicas.
incluindo atendimento a alunos com necessidades especiais;
VIII - promover campanhas educativas e orientações sobre segurança no transporte escolar
para alunos, motoristas e comunidade escolar;
IX - garantir à comunicação eficiente com outros setores da Secretaria e órgãos públicos
envolvidos para resolver questões relacionadas ao transporte escolar;
X - elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho, ocorrências e melhorias do sistema
de transporte escolar para fins de prestação de contas e planejamento.
Art. 38. Compete ao Setor de Suplementação Alimentar garantir a oferta adequada e segura
de suplementos alimentares às unidades escolares e demais Programas vinculados à alimentação
pública, promovendo a saúde e o desenvolvimento nutricional dos alunos e da comunidade atendida.
cabendo-lhe. entre outras, as seguintes atribuições:
1- planejar, organizar e supervisionar a aquisição, armazenamento, distribuição e controle
de suplementos alimentares destinados às unidades escolares e programas vinculados;
Il - garantir que os suplementos alimentares distribuídos atendlam às normas sanitárias e
nutricionais vigentes, zelando pela qualidade e segurança dos produtos;
HI - elaborar e acompanhar os processos licitatórios relacionados à compra de suplementos
alimentares. atuando até a homologação e adj udicação dos contratos;
IV - controlar o estoque de suplementos alimentares, realizando inventários periódicos e
garantindo a correta conservação dos produtos:
V - coordenar a logística de entrega dos suplementos às unidades escolares. garantindo a
entrega dentro dos prazos estabelecidos; Pá:A
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VI - promover a integração com a equipe de nutrição e demais setores da Secretaria para a
elaboração de planos nutricionais que incluam suplementação adequada às necessidades específicas
dos alunos;
VII - realizar inspeções periódicas nas unidades receptoras para assegurar o correto uso e
armazenamento dos suplementos;
VIII - elaborar relatórios de controle, consumo e prestação de contas dos suplementos
alimentares fornecidos:
IX - participar de campanhas e programas de educação alimentar e nutricional.
promovendo a conscientização sobre a importância da suplementação adequada:
X -articular-se com órgãos públicos, fornecedores e parceiros para garantir a regularidade
e a qualidade do serviço de suplementação alimentar.
Art. 39. Ao Setor de Compras e Almoxarifado, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, aplicam-se as atribuições gerais previstas no art. 24 desta Lei,
respeitando as demandas específicas da Secretaria.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude —- SEMEJ
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude planejar, dirigir.
executar, controlar e avaliar as atividades setoriais à cargo do Município que visem ao desenvolvimento
social, por meio de ações relativas ao esporte. ao lazer, ao protagonismo juvenil, à prevenção ao uso
de entorpecentes e à recuperação de dependentes químicos.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Esportes e da Juventude é composta pelos seguintes setores:
1 - Setor de Esportes — SESP:
II - Setor da Juventude e Lazer - SEJUL;
Il - Orgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Esportes.
Art. 41. Compete ao Setor de Esportes promover, planejar e apoiar o
desenvolvimento das atividades esportivas no Município, visando ao bem-estar, à saúde,
à integração social e ao estímulo à prática de esportes por todas as faixas etárias e grupos
sociais, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: Ne
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1 - planejar, coordenar e executar projetos e programas esportivos no
Município, promovendo a prática de diversas modalidades esportivas;
II - organizar, apoiar e supervisionar eventos, campeonatos, torneios, festivais
e demais atividades esportivas, em nível municipal, regional e intermunicipal;
HI - promover a inclusão social por meio do esporte, incentivando a
participação de crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com dkficiência em atividades
esportivas;
IV - apoiar e incentivar a formação e manutenção de escolinhas esportivas,
times, equipes e associações esportivas no Município;
V - manter diálogo constante com escolas, associações esportivas e
comunidade para identificar as demandas e potencialidades esportivas do Município;
VI - administrar e zelar pela manutenção e conservação de praças esportivas,
ginásios, quadras, campos de futebol, estádios e demais espaços destinados à prática
esportiva;
VII - gerenciar o uso dos espaços esportivos municipais, organizando
cronogramas, autorizações de uso e regras de utilização;
VIII - buscar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para o
desenvolvimento e fomento do esporte no Município;
IX - promover ações de formação e capacitação para técnicos, treinadores,
árbitros, professores e demais agentes esportivos, contribuindo para a qualificação do
esporte local;
X - articular ações integradas com a saúde, educação e assistência social para
o desenvolvimento de projetos esportivos de interesse coletivo;
XI - promover campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática
regular de atividades físicas e esportivas para a saúde e qualidade de vida;
XII - elaborar relatórios de atividades, resultados e propostas para o
aprimoramento das políticas públicas de esporte no Município.
Art. 42. Compete ao Setor da Juventude e Lazer promover o desenvolvimento integral da
juventude, através da implementação de políticas públicas, programas e ações que incentivem a
participação ativa, a formação cidadã, o acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, fortalecendo à
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convivência comunitária, a inclusão social e a qualidade de vida, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
1 - elaborar, implementar e coordenar políticas públicas para a juventude. alinhadas às
diretrizes nacionais. estaduais e municipais. promovendo a inclusão social, o acesso a direitos. a
cidadania e o protagonismo juvenil:
H - planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, oficinas, cursos. palestras.
atividades culturais, esportivas e de lazer, promovendo o acesso à arte, à cultura, ao esporte e ao
entretenimento para a juventude;
HI - apoiar e incentivar a formação de lideranças juvenis. fomentando a participação ativa
dos jovens em conselhos, fóruns, programas e projetos comunitários, fortalecendo o sentimento de
pertencimento e o compromisso com a comunidade;
IV - promover parcerias com entidades públicas e privadas, organizações sociais e
instituições educacionais para o desenvolvimento de ações, projetos e programas voltados para a
juventude;
V - estimular a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas como
instrumentos de inclusão social, integração comunitária, promoção da saúde e qualidade de vida:
VI - realizar o mapeamento das demandas, interesses e necessidades da juventude local.
subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes e específicas para o público jovem:
VII - apoiar e desenvolver ações de combate à vulnerabilidade social, à evasão escolar. ao
desemprego juvenil, à violência, ao preconceito e à discriminação, promovendo a cidadania, a
diversidade e a inclusão;
VIII - gerir, manter e promover o uso adequado de espaços públicos de lazer e práticas
esportivas. como praças, quadras, ginásios, centros culturais e demais equipamentos comunitários:
IX - estimular o voluntariado jovem e a participação em projetos comunitários e de impacto
social;
X - divulgar e orientar Os jovens sobre oportunidades de estucio, capacitação profissional.
intercâmbio, empreendedorismo, bolsas de estudo e programas de incentivo à educação e ao trabalho:
XI - desenvolver e executar campanhas de conscientização sobre temas de interesse da
juventude, como saúde mental, prevenção às drogas, sustentabilidade, direitos humanos, diversidade.
cidadania e meio ambiente;
XII - executar programas de qualificação da juventude, visando à formação para o mercado
de trabalho e para a participação em projetos comunitários e ações de interesse público:
XIII - desenvolver e implementar políticas da juventude como instrumentos de integração
social, acompanhamento, apoio e fortalecimento do papel do jovem na sociedade:
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XIV - supervisionar, monitorar e avaliar os projetos e ações desenvolvidos pelo Setor.
propondo ajustes e melhorias contínuas para atender às necessidades da juventude.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a execução do Plano
Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo
Prefeito Municipal, abrangendo as áreas médicas, de enfermagem, de odontologia, de
análises clínicas, de farmácia e de vigilância à saúde, em toda a sua plenitude.
Art. 44. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde é
composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Vigilância Sanitária - VISA:
II - Setor de Planejamento e Regulação — SEPRE;
HI - Setor de Serviço Epidemiológico — SESEP:
IV - Setor de Prevenção e Combate às Drogas — SEPCOD:
V - Setor de Compras e Almoxarifado — SECAL;
VI - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Saúde — CMs;
b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Arinos.
Art. 45. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária proteger a saúde da
população por meio da promoção de ações de prevenção, fiscalização e controle sanitário,
visando à segurança sanitária dos ambientes, produtos e serviços oferecidos no
Município, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e executar as ações de vigilância sanitária no
Município, de acordo com as diretrizes federais, estaduais e municipais;
II - inspecionar, fiscalizar e monitorar estabelecimentos de interesse à saúde,
como serviços de saúde, farmácias, drogarias, clínicas, hospitais, laboratórios, indústrias
de alimentos, comércios de alimentos, feiras livres, bares, restaurantes, lanchonetes,
açougues, padarias, entre outros, garantindo o cumprimento das normas sanitárias:
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HI - fiscalizar o cumprimento das normas de controle higiênico-sanitário em
estabelecimentos de prestação de serviços, como salões de beleza, academias, hotéis,
motéis, centros estéticos e outros;
IV - acompanhar e fiscalizar à produção, manipulação, armazenamento,
transporte e comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos,
produtos de higiene, saneantes, produtos de limpeza e demais itens de interesse à saúde
V - controlar e fiscalizar a qualidade da água para consumo humano, bem
como dos sistemas de abastecimento e distribuição de água no Município;
VI - realizar ações de fiscalização e monitoramento quanto ao controle de
vetores e pragas urbanas, orientando a população e os setores envolvidos;
VII - monitorar e inspecionar as condições sanitárias de ambientes públicos e
privados, incluindo áreas de lazer, praças, escolas, creches, unidades de saúde e outros
locais de uso coletivo:
VHI - analisar, investigar e intervir em denúncias, reclamações e
irregularidades relacionadas a riscos sanitários, adotando as medidas cabíveis para
eliminar ou reduzir o risco à saúde pública;
IX - aplicar sanções administrativas previstas na legislação vigente, como
autos de infração, multas, interdições, apreensões e demais penalidades, sempre que
necessário;
X - promover a educação sanitária, orientando a população e os
empreendedores sobre boas práticas sanitárias, higiene e segurança;
XI - elaborar relatórios, laudos técnicos e documentos de fiscalização,
subsidiando a gestão municipal e os órgãos de controle;
XII - apoiar e colaborar com os demais órgãos de saúde e meio ambiente no
desenvolvimento de programas integrados de saúde pública, saneamento e controle
ambiental;
XIII - manter atualizados os cadastros e registros dos estabelecimentos
sujeitos à fiscalização sanitária, além de emitir licenças e alvarás sanitários, conforme
legislação específica; +
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XIV - participar ativamente da formulação e atualização das normas
municipais de vigilância sanitária, propondo melhorias para a proteção da saúde pública.
Art. 46. Compete ao Setor de Planejamento e Regulação planc jar, coordenar. monitorar e
regular as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS municipal, promovendo o uso eficiente dos
recursos, a organização da rede de atenção à saúde e a garantia do acesso qualificado e equitativo aos
serviços de saúde pela população, cabendo-lhe. entre outras, as seguintes atribuições:
1 - elaborar o Plano Municipal de Saúde (PMS), as programações anuais (PPA, LDO e
LOA). e o Relatório Anual de Gestão (RAG). em consonância com as diretrizes do SUS:
II - definir metas, indicadores e estratégias para o fortalecimento da rede de atenção à
saúde:
HI - apoiar a elaboração de projetos e captação de recursos junto a entes federativos e outras
fontes;
IV - realizar diagnósticos de situação de saúde e análises de contexto para subsidiar a gestão
municipal:
V - propor e acompanhar a execução de políticas públicas de saúde. em articulação com os
demais setores e conselhos de saúde;
VI - regular o acesso da população aos serviços de saúde, organizando e coordenando o
fluxo de atendimentos na rede municipal, regional e interestadual:
VII - gerenciar as Centrais de Regulação (ambulatorial, hospitalar e de urgência).
garantindo a alocação eficiente de vagas e recursos, de acordo com os critérios de prioridade clínica e
protocolos assistenciais;
VIII - avaliar e monitorar os contratos, convênios e termos de parceria com prestadores de
serviços de saúde. públicos ou privados;
IX - implementar e atualizar os protocolos de regulação, alinhados às diretrizes do
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;
X - monitorar a produção e a qualidade dos serviços de saúde. por meio de indicadores.
relatórios gerenciais e sistemas de informação (SISREG, CNES. SIA/SUS, SIH/SUS, e-SUS. entre
outros):
XI - realizar auditorias e inspeções em unidades de saúde, prestadores contratados e
parceiros, visando à melhoria da assistência e à regularidade da prestação de contas;
XII - subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde e os gestores com dados e informações
para tomadas de decisão baseadas em evidências;
XIII - coordenar e acompanhar as ações de supervisão e apoio técnico às equipes de saúde:
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XIV - participar de câmaras técnicas. comitês, conselhos e reuniões de planejamento
regional integrado, representando o Município junto a instâncias estaduais e federais;
XV - promover capacitações e atualização técnica das equipes de saúde sobre temas de
regulação, protocolos assistenciais, fluxo de atendimento € sistemas de informação:
XVI - fomentar a integração entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
fortalecendo o trabalho em rede e a resolutividade dos serviços.
Art. 47. Compete ao Setor de Serviço Epidemiológico monitorar, investigar e analisar as
condições de saúde da população do Município, promovendo ações de vigilância epidemiológica para
a prevenção. controle e redução dos riscos de doenças e agravos, contribuindo para a formulação de
políticas públicas e a proteção da saúde coletiva, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - realizar a vigilância epidemiológica de doenças e agravos de notificação compuisória,
monitorando sua ocorrência e adotando medidas oportunas de prevenção e controle:
II - investigar surtos, epidemias e situações de risco à saúde pública, em conjunto com as
demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, adotando providências para a contenção e mitigação
de impactos;
III - manter atualizados e organizados os registros de casos de doenças e agravos de
interesse em saúde pública, alimentando os sistemas oficiais de informação, como SINAN, SISAGUA.
SIVEP-Gripe, e-SUS Notifica, entre outros:
IV - elaborar e divulgar boletins epidemiológicos, relatórios e informes técnicos sobre a
situação de saúde no Município, subsidiando a tomada de decisão pela gestão e o controle social:
V - realizar análises de dados epidemiológicos para identificar tendências, padrões e fatores
de risco que impactem na saúde da população. orientando à formulação de políticas e programas de
saúde;
VI - planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação e outras ações de controle de
doenças imunopreveníveis, em parceria com a equipe de imunização e atenção primária:
VII - apoiar as unidades de saúde no cumprimento das normas e rotinas de notificação
compulsória, capacitando profissionais e garantindo a correta comunicação e registro dos casos:
VIII - monitorar o cumprimento dos protocolos de vigilância em saúde, apoiando as
equipes na implementação de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis e não
transmissíveis;
IX - realizar visitas técnicas, vistorias e investigações de campo em casos de surtos ou
situações de emergência em saúde pública:
X - apoiar a gestão municipal na elaboração e execução de planos de contingência para
enfrentamento de emergências sanitárias, como pandemias, epidemias. desastres naturais e outros
eventos adversos:
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XI - participar das reuniões técnicas, comitês e conselhos relacionados à vigilância em
saúde, apresentando dados e informações relevantes para o planejamento das ações:
XII - promover ações de educação em saúde, sensibilizando à população sobre medidas
preventivas. riscos e cuidados relacionados às doenças e agravos prioritários;
XIII - articular-se com os órgãos de saúde estaduais e federais para a execução das políticas
e programas de vigilância epidemiológica;
XIV - zelar pela atualização constante dos protocolos, manais técnicos e legislações
relacionados à vigilância epidemiológica, garantindo sua correta aplicação no âmbito municipal.
Art. 48. Compete ao Setor de Prevenção e Combate às Drogas promover ações de
prevenção ao uso de substâncias psicoativas, apoiar pessoas em situação de dependência química é
contribuir para a construção de uma sociedade mais saudável, segura e consciente, cabendo-lhe, entre
outras, as seguintes atribuições:
1 - planejar. coordenar e executar políticas públicas municipais de prevenção e combate aó
uso de drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobré
Drogas (SISNAD), do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes:
II - elaborar e implementar campanhas educativas e preventivas, com foco em crianças.
adolescentes, jovens e suas famílias, utilizando escolas, espaços públicos, redes sociais. eventos
culturais e esportivos como meios de conscientização:
III - desenvolver projetos e programas intersetoriais de prevenção, em parceria com
escolas, unidades de saúde, assistência social, conselhos municipais, igrejas, associações comunitárias.
órgãos de segurança pública e demais entidades da sociedade civil;
IV - realizar atividades de orientação, informação e sensibilização sobre os riscos €
consequências do uso de substâncias psicoativas, por meio de palestras, oficinas. cursos e rodas de
conversa:
V - prestar apoio e orientação às famílias de dependentes químicos. oferecendo
informações sobre os recursos disponíveis no Município e em outras localidades. bem como
orientações para acolhimento e encaminhamento adequado;
VI - manter articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), CAPS, serviços de
saúde e assistência social, visando ao acompanhamento e ao encaminhamento adequado de pessoas em
situação de dependência química:
VII - promover a capacitação contínua de servidores e proiissionais da rede municipal
(educação, saúde, assistência social e segurança) para identificação precoce de situações de risco,
manejo adequado de casos e encaminhamento responsável;
VIII - incentivar a criação de grupos de apoio e redes de solidariedade, como grupos de
autoajuda (ex.: Narcóticos Anônimos) e projetos comunitários voltados à reinserção social de usuários
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e dependentes químicos:
IX - apoiar e fomentar a realização de eventos, seminários. fóruns e conferências
municipais sobre prevenção, tratamento e reinserção social, garantindo o debate democrático e a
participação popular;
X - coletar, organizar e analisar dados sobre o consumo de drogas no Município.
subsidiando a formulação de políticas públicas baseadas em evidências:
XI - elaborar relatórios periódicos de atividades, resultados alcançados e desafios
enfrentados, apresentando-os aos gestores municipais e conselhos de políticas públicas;
XI -buscar parcerias com órgãos estaduais, federais, ONGs e instituições privadas para
fortalecer ações de prevenção e combate às drogas no Município;
XIII - estimular e apoiar projetos de geração de renda e capacitação profissional para
pessoas em situação de vulnerabilidade e dependência química, visando a sua reinserção social e
econômica.
Art. 49. Ao Setor de Compras e Almoxarifado, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, aplicam-se as atribuições gerais previstas no art. 24 desta Lei,
respeitando as demandas específicas da Secretaria.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMDAS
Art. 50. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social o gerenciamento dos projetos de assistência social desenvolvidos pelo Município
e também os decorrentes de acordos e convênios com órgãos federais e/ou estaduais,
englobando, ainda, o desenvolvimento comunitário, através de projetos relacionados à
educação, saúde e lazer.
Art. 51. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social é composta pelos seguintes setores:
I - Setor de Políticas Sociais — SEPOS;
II - Setor de Programas Habitacionais e Cidadania — SEPHAC;
HI - Setor de Ações Especiais à Mulher e ao Idoso - SEAMI;
IV - Setor de Compras e Almoxarifado - SECAL; A
V - Órgãos Colegiados:
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a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA:
b) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
c) Conselho Municipal do Idoso — CMI;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
e) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — CMDPD.
Art. 52. Compete ao Setor de Políticas Sociais Planejar, coordenar e executar
políticas públicas e programas de assistência e desenvolvimento social, com foco na
promoção da cidadania, inclusão social, proteção de grupos vulneráveis e fortalecimento
das famílias no Município, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I - identificar as necessidades da comunidade, para a definir e estabelecer
prioridades nas ações de assistência social no âmbito do Município;
Il - estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução: de
problemas comunitários, notadamente os de caráter socioeconômico, envolvendo a
criança e o adolescente, os desassistidos, os idosos e a prostituição;
HI - promover contatos com as associações comunitárias, para identificar
prioridades assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por
intermédio dos líderes das entidades representativas, visando à sua incorporação nos
planos do governo;
IV - estimular e capacitar a liderança, promovendo o surgimento de novas
organizações ou serviços considerados indispensáveis ac desenvolvimento da
comunidade;
V - desenvolver e apoiar as ações administrativas de socorro e assistência aos
desabrigados, aos desamparados e menores, entre outros;
VI - avaliar e orientar os Conselhos Municipais, instituídos para preservação
de interesses coletivos, entre eles, o do bem-estar da criança e do adolescente, da família
e do idoso;
VII - promover a mobilização “los recursos sociais existentes no Município,
bem como estimular a criação de outros necessários à universalização dos direitos
sociais; Fá:
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VIII - prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho
Municipal de Assistência Social:
IX - executar as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social e
outras que lhe foram determinadas por leis ou decretos.
X - acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ação social
relacionados com a valorização dos diversos grupos sociais, em especial a criança e o
adolescente, a mulher, o idoso e as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;
XI - estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de
problemas comunitários, notadamente os de caráter socioeconômico, envolvendo os
grupos sociais citados no inciso X deste artigo;
XII - promover contatos com as associações comunitárias, para identificar
prioridades assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por
intermédio dos líderes das entidades representativas, visando a sua incorporação nos
planos do governo;
XIII - manter o cadastro de entidades e organizações de assistência social:
XIV - manter cadastro único e permanente dos munícipes que possam fazer
uso dos benefícios assistenciais, sociais e de geração de emprego e renda desenvolvidos
pelo Município e decorrentes de acordos e convênios com órgãos do Governo Federal e
Estadual;
XV - instruir os pedidos de inscrição de entidades de assistência social,
segundo regulamentação que rege a matéria;
XVI - instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos
pelo Município;
XVII - fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Fundo
Municipal de Assistência Social às entidades conveniadas;
XVIII - proporcionar às entidades conveniadas ou subconveniadas orientação
técnica quanto à aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 53. Compete ao Setor de Programas Habitacionais e Cidadania planejar. coordenar e
executar políticas públicas e programas de assistência e desenvolvimento social, com foco na promoção
da cidadania, inclusão social, proteção de grupos vulneráveis e fortalecimento das famílias no
Município, cabendo-lhe. entre outras, as seguintes atribuições: Y
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1 - elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas habitacionais municipais. em
parceria com órgãos estaduais, federais e outras entidades, visando à redução do déficit habitacional e
a melhoria das condições de moradia da população de baixa renda;
públicas;
HI - promover ações de regularização fundiária, com ênfase na titulação de imóveis para
famílias de baixa renda, garantindo segurança jurídica e acesso à moradia digna:
IV - articular-se com setores internos da Prefeitura, esferas governamentais e parceiros
externos para captação de recursos, elaboração e execução de projetos habitacionais e de cidadania:
V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras habitacionais, realizando visitas técnicas
para assegurar a qualidade, os prazos e O cumprimento das especificações técnicas dos
empreendimentos;
VI - gerenciar o cadastro de famílias interessadas e beneficiadas por programas
habitacionais. garantindo critérios objetivos de seleção, transparência e equidade:
VII - prestar informações, orientação e apoio técnico às famílias durante todo o processo
de adesão. seleção, ocupação e acompanhamento social nas unidades habitacionais:
VII - desenvolver, apoiar e implementar projetos e ações voltados à inclusão social eàâ
promoção da cidadania, tais como mutirões para emissão de documentos pessoais (RG, CPF, carteira
de trabalho, etc.) e acesso a direitos básicos;
IX - organizar e promover campanhas, mutirões e atividades educativas de conscientização
sobre direitos e deveres, regularização fundiária, cidadania, participação comunitária e preservação dos
espaços públicos:
X - realizar acompanhamento social das famílias contempladas nos programas
habitacionais, promovendo sua integração comunitária e o desenvolvimento social. por meio de
oficinas, reuniões e atividades de fortalecimento comunitário:
XI - estabelecer e fortalecer parcerias com órgãos públicos. organizações da sociedade civil
e iniciativa privada para a execução integrada de programas habitacionais « projetos sociais:
XII - integrar-se com os serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS, Cadastro Único.
entre outros) para identificação das demandas e atendimento conjunto às famílias beneficiadas:
XIII - avaliar periodicamente os resultados das ações e programas executados, propondo
ajustes e melhorias para otimizar os impactos e a efetividade das políticas públicas:
XIV - elaborar relatórios detalhados e prestar contas das ações desenvolvidas à Secretaria
de Assistência Social, à administração municipal e aos órgãos de controle competentes. o
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Art. 54. Compete ao Setor de Ações Especiais à Mulher e ao Idoso planejar, coordenar.
executar e monitorar políticas públicas e ações estratégicas voltadas à promoção. proteção e defesa dos
direitos das mulheres e das pessoas idosas no âmbito municipal, cabendo-lhe, entre outras. as seguintes
atribuições:
I- elaborar, propor e implementar programas, projetos e políticas públicas específicas para
a mulher e para o idoso, visando ao fortalecimento da cidadania, à redução das desigualdades e ao
combate a todas as formas de discriminação e violência;
II - promover ações de conscientização, educação e sensibilização da sociedade sobre os
direitos das mulheres e das pessoas idosas: ,
HI - atuar em articulação com os Conselhos Municipais (Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher e Conselho Municipal do Idoso). garantindo a participação social na formulação de políticas
públicas:
IV - desenvolver campanhas educativas e de prevenção à violência doméstica, ao abuso. à
exploração e ao abandono de mulheres e idosos;
V - promover e apoiar a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa e ev entos que
abordem temas como direitos humanos, violência de gênero, violência contra a pessoa idosa. saúde.
autonomia financeira, entre outros:
VI - receber, encaminhar e acompanhar denúncias e situações de risco envolvendo
mulheres e idosos. em articulação com a rede de proteção (Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS.
Ministério Público, Delegacia de Polícia. etc.);
VII - prestar acolhimento inicial a mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade ou
risco social, orientando sobre os serviços disponíveis e promovendo o encaminhamento adequado:
VIII - apoiar e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde. assistência
social. jurídico, habitação e benefícios sociais;
IX - estimular a criação de grupos de apoio e fortalecimento de vínculos para mulheres e
idosos, incentivando a socialização, o empoderamento e o protagonismo:
X - atuar em parceria com outras secretarias e órgãos municipais, como Saúde, Educação.
Cultura e Assistência Social, para integrar as ações em benefício da mulher e do idoso:
XI - buscar convênios, parcerias e recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades
da sociedade civil para viabilizar projetos e programas:
XII - elaborar relatórios. estatísticas e indicadores sobre a situação da mulher e do idoso no
Municipio, subsidiando a formulação de políticas públicas:
XII - promover a capacitação continuada de servidores e parceiros sobre temas
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relacionados à proteção dos direitos da mulher e do idoso;
XIV -avaliar e revisar periodicamente os planos de ação. garantindo a eficácia e a melhoria
contínua dos serviços ofertados.
Art. 55. Ao Setor de Compras e Almoxarifado, vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, aplicam-se atribuições gerais
previstas no art. 24 desta Lei, respeitando as demandas específicas da Secretaria.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho & Turismo — SEDETRU
Art. 56. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento econômico do
Município, com destaque para seu reconhecido potencial turístico, promovendo o
crescimento local por meio da elaboração de programas de fomento e incentivo às
atividades relacionadas à vocação econômica municipal.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo é composta pelos seguintes setores:
| - Setor de Desenvolvimento do Turismo — SEDETUR;
II - Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho — SEDEURT:
HI - Setor de Desenvolvimento Econômico — SEDEC;
IV - Setor de Engenharia — SENG:
V - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Turismo:
b) Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Arinos. COMDETUR:
e) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 57. Compete ao Setor de Desenvolvimento do Turismo planejar,
coordenar, implementar e monitorar políticas públicas, projetos e ações voltados para o
desenvolvimento sustentável do turismo no Município, cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
Da
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1 - planejar e propor políticas públicas para o fomento do turismo, de forma
integrada e participativa, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da
valorização cultural, histórica e ambiental do Município;
II - identificar, planejar e desenvolver projetos turísticos que fortaleçam a
economia local, promovendo o turismo como vetor de desenvolvimento
socioeconômico;
II - realizar o levantamento e atualização periódica do inventário dos atrativos
turísticos, culturais, históricos, naturais, gastronômicos e de eventos do Município;
IV - promover e apoiar programas de capacitação, qualificação e
sensibilização dos profissionais e empreendedores do setor turístico, visando melhorar
a qualidade dos serviços oferecidos;
V - desenvolver e implementar estratégias de marketing turístico, promovendo
o Município como destino atrativo, por meio de campanhas publicitárias, participação
em feiras e eventos, produção de materiais de divulgação e ações de comunicação
integrada; y
VI - incentivar práticas de turismo sustentável, com foco na preservação
ambiental, na inclusão social e na valorização da cultura local;
VII - apoiar e colaborar na realização de eventos turísticos, culturais e
esportivos que contribuam para a promoção do turismo e o fortalecimento da identidade
local;
VIII - estabelecer parcerias e articular ações com outros órgãos da
administração pública, iniciativa privada, entidades de classe, organizações da sociedade
civil e comunidade em geral, para o desenvolvimento integrado do turismo;
IX - coletar, analisar e divulgar dados e indicadores sobre o turismo no
Município, para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
X - desenvolver, estruturar e promover roteiros e produtos turísticos que
potencializem os atrativos locais, diversificando a oferta e estimulando o aumento do
fluxo de visitantes;
XI - incentivar o empreendedorismo no setor turístico, apoiando a criação e
fortalecimento de negócios relacionados ao turismo, como hospedagem, alimentação,
transporte, lazer e serviços. he
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Art. 58. Compete ao Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho planejar,
coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, social
e urbano do Município, promovendo a atração de investimentos, o fortalecimento das
atividades produtivas locais, a geração de emprego e renda, e a qualificação profissional
da população, buscando, ainda, fomentar a sustentabilidade, estimular à competitividade
dos setores comercial, industrial, turístico e agropecuário, e contribuir para a melhoria
da qualidade de vida da comunidade, por meio do desenvolvimento integrado e
equilibrado do território municipal, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I- identificar, mapear e divulgar as vocações econômicas do Município, com
foco na atração de investimentos e na promoção de oportunidades de negócios;
II - estabelecer e manter parcerias com órgãos públicos das esferas federal,
estadual e municipal, bem como com entidades da sociedade civil, visando à captação
de investimentos e incentivos para programas e projetos de desenvolvimento
econômico;
HI - desenvolver e implementar programas de fomento às atividades
comerciais, industriais, agropecuárias, turísticas e de artesanato, com vistas à
diversificação e fortalecimento da economia local;
IV - desenvolver e executar programas, em parceria com entes públicos e
privados, destinados à expansão e ao fortalecimento da infraestrutura turística do
Município;
V - estimular e apoiar a realização de feiras livres, exposições e mostras de
atividades econômicas, como forma de divulgar produtos e serviços locais,
impulsionando a economia e a cultura municipal;
VI - promover estudos e propor ações para o aprimoramento do sistema
tributário, visando à criação de um ambiente favorável à instalação e ao fortalecimento
de atividades produtivas, especialmente nas áreas de comércio, indústria e turismo;
VII - desenvolver programas de assistência e apoio técnico ao pequeno
produtor rural e aos artesãos locais, incentivando à produção e a comercialização de seus
produtos;
VII - promover políticas públicas que garantam a sustentabilidade e a
competitividade da agricultura familiar e das atividades artesanais; 4%
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a
IX - promover e manter atualizado o cadastro das áreas destinadas à
implantação de empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, conforme
diretrizes do Plano Diretor Municipal;
X - planejar, administrar e acompanhar a implantação e expansão de Distritos
Industriais, assegurando infraestrutura adequada para instalação de novos
empreendimentos;
XI - propor, coordenar e gerenciar, em articulação com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Assistência Social e outros órgãos, programas de geração de
emprego e renda, com foco no desenvolvimento sustentável e na inclusão social,
especialmente das comunidades em situação de vulnerabilidade;
XII - promover pesquisas e análises de mercado para identificar demandas por
capacitação profissional, propondo e executando programas de qualificação voltados à
inserção e reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho;
XIII - propor e realizar cursos de qualificação profissional, especialmente
direcionados ao atendimento das necessidades dos trabalhadores desempregados do
Município;
XIV - instituir e gerenciar processos de intermediação de mão de obra,
atuando como elo entre os trabalhadores e as empresas, facilitando a colocação de
profissionais no mercado interno e externo:
XV - propor e executar Programas e projetos de qualificação profissional e de
geração de emprego e renda, visando ao fortalecimento da mão de obra local;
XVI - propor e promover treinamentos e qualificação contínua da equipe
técnica do setor, com foco na melhoria dos sistemas de atendimento ao público e na
captação de investimentos e parcerias;
XVII — exercer a gestão administrativa e de resultados das ações sob sua
responsabilidade;
XVIII - elaborar relatórios periódicos de controle, acompanhamento e
avaliação das ações, Programas, projetos e atendimentos realizados pelo setor;
XIX - monitorar indicadores de desenvolvimento econômico, urbano e social,
propondo ajustes e inovações nas políticas públicas de acordo com as demandas
identificadas. +
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Art. 59. Compete ao Setor de Desenvolvimento Econômico planejar,
fomentar e implementar políticas, programas e ações que promovam o crescimento
econômico sustentável, a geração de emprego e renda, o fortalecimento do
empreendedorismo, a atração de investimentos e o desenvolvimento local, regional e
setorial, bem como buscar à criação de um ambiente favorável aos negócios, à inovação
e à competitividade, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao
desenvolvimento socioeconômico do Município, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
1 - elaborar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico sustentável, priorizando a inovação, a competitividade e o fortalecimento das
atividades produtivas locais;
IH - apoiar o empreendedorismo e as cadeias produtivas estratégicas,
promovendo programas de capacitação, qualificação e assistência técnica a
microempreendedores, pequenas e médias empresas, bem como ao pequeno produtor
rural;
HI - articular parcerias com órgãos públicos, privados e entidades da
sociedade civil, visando à captação de investimentos, incentivos e recursos para a
execução de projetos e programas de desenvolvimento econômico, especialmente no
meio rural;
IV - estimular a inovação tecnológica, incentivando iniciativas de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PDI), além de fomentar ambientes como incubadoras,
parques tecnológicos e polos industriais;
V - atrair novos investimentos para o Município, por meio da prospecção de
negócios, oferta de incentivos fiscais, estrutura adequada e suporte técnico:
VI - coordenar ações de desenvolvimento setorial e rural, identificando e
divulgando as vocações econômicas locais, bem como desenvolvendo programas de
fomento e assistência à produção agropecuária e artesanal:
VII - promover e organizar eventos, feiras livres e mostras de atividades
econômicas, visando ao fortalecimento e à divulgação dos produtos e serviços locais;
VIII - desenvolver ações para o aprimoramento do sistema tributário.
adequando-o ao fortalecimento das atividades econômicas, especialmente as vinculadas
ao meio rural;
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IX - estimular e apoiar o desenvolvimento do turismo e da economia criativa,
em parceria com os governos federal e estadual, a iniciativa privada e o terceiro setor,
valorizando o patrimônio cultural, natural e histórico;
X - implementar políticas de apoio ao trabalhador, articulando programas de
intermediação de mão de obra, qualificação profissional e inserção no mercado de
trabalho, especialmente para comunidades mais vulneráveis;
XI - realizar pesquisas e análises de mercado, com o objetivo de orientar
programas de capacitação profissional adequados às demandas do mercado de trabalho
local;
XII - manter e atualizar cadastros e diagnósticos socioeconômicos, elaborando
estudos e indicadores que subsidiem o planejamento estratégico do setor;
XIII - monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações implementadas,
propondo ajustes e melhorias contínuas para garantir a eficácia das iniciativas de
desenvolvimento econômico.
Art. 60. Compete ao Setor de Engenharia planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras.
projetos e serviços de engenharia no âmbito municipal, assegurando a qualidade, a segurança e a
conformidade técnica das intervenções. visando garantir o desenvolvimento urbano sustentável. à
melhoria da infraestrutura e a adequada prestação de serviços públicos essenciais à população,
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - elaborar, analisar e aprovar projetos de obras públicas, incluindo escolas, hospitais.
parques. sistemas viários, saneamento básico, drenagem, iluminação pública e demais infraestruturas
essenciais:
Il - participar do planejamento urbano e territorial, definindo zonas residenciais.
comerciais. industriais, áreas de preservação ambiental e colaborando na elaboração e atualização do
Plano Diretor e demais instrumentos de ordenamento urbano;
HI - acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e privadas, assegurando que
sejam realizadas conforme os projetos aprovados, normas técnicas, legislação urbanística e ambiental:
IV - coordenar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios
públicos. vias, parques. estradas vicinais e demais espaços públicos, garantindo a segurança e a
conservação das estruturas:
V - planejar, projetar, construir e manter sistemas de infraestrutura urbana, como redes de
água e esgoto, drenagem pluvial, coleta de resíduos sólidos e iluminação pública; No
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VI - acompanhar processos licitatórios para a contratação de empresas responsáveis pela
execução de obras e serviços de engenharia, elaborando memoriais descritivos. orçamentos e demais
documentos técnicos:
VII - analisar e aprovar projetos de construção privados, garantindo o cumprimento das
normas técnicas. legislações urbanísticas e ambientais:
VIII - manter e atualizar o cadastro técnico do Município, com informações sobre imóveis.
terrenos, obras, infraestrutura e serviços públicos, subsidiando o Planejamento e a gestão municipal:
IX - emitir pareceres técnicos, laudos de engenharia e realizar estudos de impacto
ambiental, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para o licenciamento ambiental de
obras e empreendimentos;
X - prestar apoio técnico aos demais setores da administração pública em assuntos
relacionados à engenharia, infraestrutura, desenvolvimento urbano e meio ambiente;
XI - monitorar e avaliar as políticas e programas de engenharia e infraestrutura, propondo
melhorias para garantir eficiência, qualidade e sustentabilidade nas ações e serviços prestados.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural - SEMADER
Art. 61. Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento
Rural desenvolver e coordenar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário,
promovendo o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária, bem como o
fortalecimento do setor agropecuário local, com foco na inovação, sustentabilidade e
inclusão produtiva dos agricultores e pecuaristas do Município.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Agropecuária e Desenvolvimento Rural é composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Agropecuária — SEAGRO;
HI - Setor de Comercialização Agrícola — SECOA;
II - Setor de Mecanização Agrícola - SEMAG;
IV. Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Política Agrária e Agrícola - CMPAA:
b) Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS.
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Art. 62. Compete ao Setor de Agropecuária fomentar o desenvolvimento
sustentável da agricultura e pecuária no Município, por meio de assistência técnica,
capacitação, incentivo à inovação e adoção de práticas produtivas responsáveis, visando
fortalecer a produção rural, ampliar a renda no campo e impulsionar o desenvolvimento
econômico local, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas,
programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento:
IH - estimular e fomentar as atividades de produção:
IH - dar assistência à formação de núcleos de produção;
IV - promover a difusão técnica das atividades da agropecuária:
V - manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem'anima!
no âmbito das competências municipais:
VI - desenvolver e fortalecer o cooperativismo:
VII - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo
à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no
Município:
VIII - estabelecer a concepção, formulação e normatização de fundos especiais de
investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
IX - promover a atração e a captação de investimentos externos:
X - atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município:
XI - elaborar e implementar políticas agrícolas alinhadas às necessidades do Município:
XII - fomentar o desenvolvimento rural sustentável. considerando aspectos ambientais.
sociais e econômicos;
XIII - incentivar a modernização e inovação no setor agropecuário:
XIV - oferecer assistência técnica a pequenos e médios produtores:
XY - capacitar agricultores por meio de cursos. palestras e eventos técnicos:
XVI - promover programas de extensão rural em parceria com órgãos estaduais e federais:
XVII - criar e gerenciar programas de incentivo à produção agricola e pecuária: “he
XVIII - apoiar a adoção de novas tecnologias no campo;
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XIX - promover a diversificação da produção agropecuária:
XX - apoiar a instalação e manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água:
XXI - implementar programas de controle sanitário e combate a pragas e doenças na
agricultura e pecuária:
XXII - apoiar ações de vigilância sanitária para garantir a qualidade dos produtos
agropecuários;
XXIII - incentivar boas práticas agropecuárias e de segurança alimentar:
XXIV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições privadas:
XXV - captar recursos para projetos agropecuários no Município:
XXVI - incentivar o associativismo e cooperativismo rural:
XXVII exercer outras atividades correlatas.
Art. 63. Compete ao Setor de Comercialização Agrícola organizar. fomentar e facilitar o
escoamento e a comercialização dos produtos agrícolas produzidos no Município, promovendo o
acesso dos produtores rurais a mercados locais, regionais e nacionais, garantindo condições justas e
competitivas para a venda e agregação de valor aos produtos agropecuários, cabendo-lhe, entre outras.
as seguintes atribuições:
1 - planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem novas oportunidades de
comercialização de produtos agrícolas do Município:
1 - formular normas técnicas e legais, padrões de funcionamento e organização do mercado
municipal (Feira livre e Centro de capacitação):
alimentos;
HI - apoiar a comercialização dos produtos agrícolas, facilitando o acesso a mercados:
IV - incentivar a criação de feiras e cooperativas de produtores;
V - fomentar o acesso a linhas de crédito e financiamentos para agricultores:
VI - acompanhar a pesquisa e divulgação de preços agrícolas praticados:
VII - proporcionar acesso aos produtores dos programas governamentais de aquisição de
VIII - planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de produtores e alimentos
buscando atualizar informações agrícolas do Município:
MY
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IX - estabelecer as áreas prioritárias de desenvolvimento a ícola. identificando
oportunidades de negócios:
c
>
X - propor e acompanhar a criação de central de comercialização, realizando pesquisas de
preços de insumos e organizando compras coletivas;
X1 - desenvolver atividades agricolas e promover palestras e cursos sobre comercialização
agrícola;
XII - manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento
de planos, programas e projetos de interesse da área agrícola.
Art. 64. Compete ao Setor de Mecanização Agrícola promover a modernização e a
eficiência das atividades agrícolas por meio da disponibilização, manutenção e orientação no uso de
máquinas e equipamentos agrícolas, contribuindo para o aumento da produtividade, redução de custos
e sustentabilidade das propriedades rurais, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I- planejar. coordenar e executar a disponibilização de máquinas e equipamentos agrícolas
para atender às demandas dos produtores rurais;
II - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos agrícolas, garantindo
sua operacionalidade e segurança:
IH - orientar e capacitar os produtores rurais e operadores sobre o uso adequado; seguro e
eficiente das máquinas e implementos agrícolas:
Iv - desenvolver programas de modernização tecnológica e mecanização agrícola,
promovendo a inovação e a adoção de novas tecnologias no campo:
V - gerenciar o cadastro dos equipamentos disponíveis e das solicitações de uso pelos
agricultores, organizando a logística de atendimento:
VI - promover parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e cooperativas para
aquisição, manutenção e atualização dos maquinários agrícolas;
VII - monitorar o uso dos equipamentos, avaliando o impacto da mecanização na
produtividade e na sustentabilidade das propriedades rurais:
VIII - incentivar práticas agrícolas que aliem mecanização e conservação ambiental.
promovendo o uso racional dos recursos naturais:
IX - apoiar a elaboração de projetos técnicos relacionados à mecanização agrícola.
incluindo análises de viabilidade e custos:
X - elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho para subsidiar o planejamento
e a gestão das atividades de mecanização agrícola. 1
Seção XI
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Canis! CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
o CNPJ: 18.125.120/0001-80
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana - SEMMAL
Art. 65. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza
Urbana formular, implementar e fiscalizar as políticas ambientais no Município,
promovendo a preservação dos recursos naturais, a educeção ambiental, a gestão
adequada dos resíduos sólidos, a sustentabilidade, a qualidade de vida da população e o
equilíbrio ecológico, conciliando o desenvolvimento econômico com à conservação dos
recursos naturais.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Limpeza Urbana é composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Meio Ambiente — SEMA;
II - Setor de Limpeza Urbana — SELU;
HI - Órgão Colegiado;
a) Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Meio Ambiente - CODEMA.
Art. 66. Compete ao Setor de Meio Ambiente promover a conservação,
proteção e recuperação dos recursos naturais do Município, garantindo o equilíbrio
ecológico e a sustentabilidade ambiental, atuando na fiscalização, educação ambiental e
desenvolvimento de políticas públicas que visem à preservação do meio ambiente para
as presentes e futuras gerações, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção,
conservação e melhoria do meio-ambiente;
IH - formular normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação
e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual:
HI - expedir alvará de localização de funcionamento, ou quaisquer outras
licenças relacionadas ao funcionamento de fontes poluidoras;
IV - formular as normas técnicas e legais de posturas municipais, saneamento,
serviços urbanos e rurais;
V - planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de
atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do
Município;
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VI - estabelecer as áreas prioritárias ambientais em que o Executivo Municipal
deve atuar, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do Município;
VII - propor a criação de áreas de interesse do Município para proteção
ambiental;
VIII - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de
formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio
ambiente;
IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para
o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de meio
ambiente;
X — promover, em conjunto com os demais órgãos. municipais, o controle
da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos: e/ou
perigosos;
XI - formular as políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para
o Município, observadas as peculiaridades locais;
XII - emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de
fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos ambientais;
XIII — desenvolver estudos e pesquisas voltados à identificação de soluções
para O tratamento de esgoto em regiões de difícil acesso, com topografia irregular ou
sem rede coletora, visando à preservação de nascentes, córregos e rios;
XIV - autorizar a implantação e operação de atividades poluidoras, nos termos
da lei, fiscalizando a poluição sonora, ambiental e hídrica, respeitada a competência de
Órgãos superiores;
XV - promover a produção de mudas de espécies nativas e exóticas para os
projetos municipais de composição de jardins, arborização urbana, rodoviária e de
praças, implantação de matas ciliares, reflorestamentos e recuperação de áreas
degradadas;
XVI - dar suporte técnico à população acerca da correta escolha é plantio de
essências arbóreas na área urbana e rural do Município; 4%
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pias CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
E dei CNP: 18 125.120/0001-80 pEINos
XVII - promover a implantação de novas Unidades de Conservação:
XVIII - definir programas de uso público nas Unidades de Conservação,
monitorando a presença e permanência de usuários, funcionários e visitantes no interior
das Unidades de Conservação;
XIX - promover campanhas e programas educativos sobre preservação
ambiental;
XX - auxiliar na formação de Conselhos Multidisciplinares para atuarem na
gestão das Unidades de Conservação:
XXI - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na
legislação ambiental;
XXII - exercer o poder de polícia nos casos de infrações da lei de proteção,
conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou
padrões estabelecidos, autuando os infratores de acordo com o Código de Posturas do
Município de Arinos;
XXIII - criar planos municipais de meio ambiente, incluindo gestão de
resíduos sólidos, recursos hídricos e áreas protegidas;
XXIV - emitir licenças ambientais para atividades potencialmente poltidoras;
XX - fiscalizar empreendimentos e atividades para garantir o cumprimento
das normas ambientais;
XXVI - aplicar sanções e penalidades em casos de infrações ambientais;
XXVII - gerir, supervisionar e acompanhar o funcionamento da Estação de
Tratamento de Esgoto (ETE), zelando pelo seu adequado funcionamento e pelo
cumprimento das normas ambientais aplicáveis;
XXVIII - coordenar e acompanhar as atividades da Usina de Reciclagem de
Lixo do Município, promovendo a gestão adequada dos resíduos sólidos, com incentivo
à coleta seletiva, reaproveitamento e destinação final ambientalmente correta;
XXIX — exercer outras atividades correlatas. h
Art. 67. Compete ao Setor de Limpeza Urbana Planejar, coordenar e executar as atividades
de coleta. remoção e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. promovendo a limpeza, a saúde
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I- garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas.
Praças, avenidas, parques, canais. canaletas:
IH - promover a coleta de lixo com a utilização de caminhões coletores, incentivando à
implantação da coleta seletiva de lixo, zelar pela segurança do Pessoa designado para tal tarefa.
desenvolver estudos e Projetos para a melhoria e expansão dos serviços de coleta de lixo e limpeza
pública;
HI - desenvolver projetos que visem ao aproveitamento e à reciclagem de entulhos de
acordo com os interesses do Município, incentivando à implantação pela iniciativa privada:
V - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capina, terraplanagem e linhas d'água,
objetivando a otimização dos serviços da área;
VI - coordenar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza pública, capina, varredura.
lavagem e irrigação de vias e logradouros urbanos e rurais;
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC
Art. 68. Compete à Secretaria Municipal de Cultura planejar, executar,
coordenar e avaliar as políticas culturais do Município, promovendo o desenvolvimento
artístico e cultural da comunidade, preservando o patrimônio cultural e assegurando o
acesso universal à cultura em todas as suas formas de expressão.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Cultura é composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Cultura — SECULT;
H - Setor de Promoção de Eventos e Patrimônio Cultural — SEPAC;
HI - Biblioteca Pública Municipal;
IV- Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. E
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I - desenvolver, implementar e coordenar políticas públicas e programas
culturais voltados à promoção e valorização da cultura local;
II - apoiar e fomentar à produção artística e cultural, oferecendo suporte
técnico, financeiro e espaço para artistas, grupos e coletivos culturais;
HI - organizar eventos culturais, festivais, exposições, oficinas, cursos e
atividades de formação artística para a comunidade;
IV - preservar o patrimônio cultural material e imaterial do Município,
promovendo ações de conservação, pesquisa e divulgação;
V - estimular a participação da comunidade em atividades culturais,
promovendo inclusão social e valorização da diversidade cultural;
VI - articular parcerias com instituições públicas, privadas, ONGs e entidades
culturais para ampliar a oferta e o alcance das ações culturais;
VII - gerenciar espaços culturais públicos, como teatros, bibliotecas, museus,
centros culturais e galerias de arte;
VIII - incentivar a cultura local como vetor de desenvolvimento econômico,
por meio do turismo cultural e da economia criativa:
IX - promover campanhas de valorização da cultura e dos artistas locais,
fortalecendo a identidade cultural do Município;
X - monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações culturais, propondo
melhorias para ampliar seu impacto social e cultural.
Art. 70. Compete ao Setor de Promoção de Eventos e Patrimônio Cultural organizar.
promover e divulgar eventos culturais. sociais e turísticos, valorizando o patrimônio histórico e cultural
do Município, buscando fortalecer a identidade local, estimular o turismo cultural e fomentar à
Participação comunitária, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, cabendo-lhe. entre
outras, as seguintes atribuições: PA
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Telefone 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos mg.gov.br
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CEP — 38.680.000 - | -
!- planejar, organizar e executar eventos culturais. festivais, feiras, exposições e atividades
artísticas que valorizem a cultura e o patrimônio local:
Hl- identificar, Proteger e promover o patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural
do Município, garantindo sua conservação e valorização;
IV - promover ações de educação e sensibilização da população sobre a importância da
Preservação do patrimônio cultural:
V - divulgar os eventos e o patrimônio cultural por meio de campanhas, materiais
informativos. mídias sociais e outras estratégias de comunicação;
VI - apoiar e incentivar a participação de artistas, grupos culturais e comunidades locais nos
eventos promovidos pelo Município:
VII - gerenciar os espaços públicos destinados à realização de eventos e à exposição do
patrimônio cultural:
VIII - estimular o turismo cultural, promovendo roteiros, visitas guiadas e ações que
valorizem a história e cultura locais;
IX - monitorar e avaliar os resultados dos eventos e das ações de preservação do patrimônio.
propondo melhorias para aumentar o impacto cultural, social € econômico;
X - elaborar relatórios e documentação sobre os eventos realizados e as ações de
conservação do patrimônio para subsidiar a gestão e o Planejamento do setor:
XI - realizar atividades comemorativas de alta significação pera os diferentes segmentos
étnicos da Comunidade de Arinos:
XII - colaborar com a Preservação do patrimônio cultural de Arinos, material ou imaterial.
no qual se incluem as formas de expressão: os modos de criar, fazer e viver: as criações científicas.
artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos. edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico.
paleontológico, ecológico e científico:
XIII - promover o levantamento histórico do Municipio de Arinos e difundi-lo:
XIV - apoiar e estimular, de modo especial, as atividades de artesanato e festas regionais.
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inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e cultural dos cidadãos,
cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - disponibilizar sistema de informações e consulta bibliográfica para toda a
comunidade, com atenção especial a crianças, adolescentes, escolares, idosos, enfermos,
presidiários, pessoas com deficiência física e outros públicos;
IH - planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas
à biblioteconomia, garantindo o funcionamento eficiente da biblioteca;
HI - catalogar, registrar e manter atualizado o acervo bibliográfico e não
bibliográfico, zelando pela conservação, recuperação e restauração de materiais
danificados;
IV - controlar e orientar o uso do acervo, diferenciando materiais para
empréstimo e para consulta interna, assegurando atendimento adequado aos usuários;
V - promover o atendimento personalizado aos usuários, oferecendo
orientação sobre o uso dos serviços e do acervo disponível;
VI - coletar dados e informações junto à comunidade e aos usuários, propondo
estratégias para ampliação e atualização do acervo:
VII - organizar cadastro de editoras, livrarias, boletins bibliográficos e outras
instituições relacionadas para facilitar a aquisição e divulgação de publicações:
VII - solicitar e participar do processo de aquisição de livros e materiais,
incluindo campanhas de permuta e doação;
IX - desenvolver programas de incentivo à leitura e à integração comunitária
por meio de serviços de extensão bibliotecária, como clubes de leitura, oficinas, palestras
e outras atividades culturais;
X - promover a inscrição e cadastro dos usuários, mantendo registros
atualizados do uso dos serviços:
XI - elaborar estatísticas diárias e mensais sobre a utilização da biblioteca,
controlando empréstimos, devoluções e frequência;
XII - manter intercâmbio e parcerias com outras instituições culturais e
bibliotecas, visando ao aprimoramento das atividades e à ampliação do acervo; 4»
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XWT - facilitar o acesso à recursos digitais e tecnológicos, promovendo
inclusão digital e alfabetização informacional;
XIV - garantir um ambiente acessível, acolhedor e inclusivo, promovendo o
direito à informação e à cultura para todos os segmentos da população.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72. Ficam mantidos os Fundos Municipais com as respectivas atribuições
e vinculações legais já previstas na Legislação Municipal.
Art. 73. Ficam mantidos os atuais Conselhos Consultivos ou Deliberativos do
Município com as respectivas atribuições definidas em suas respectivas leis de criação,
sendo a vinculação legal revista nesta Lei, diante do desmembramento de algumas
unidades.
Art. 74. Com exceção dos seus dispositivos autoaplicáveis, esta Lei
modificará a atual estrutura administrativa de modo gradual, inclusive no que diz
respeito à implantação de Secretarias e Setores, na medida em que forem expedidos os
atos administrativos, implementadores, regulamentadores ou integradores dos seus
preceitos.
Art. 75. Ficam mantidos os seguintes cargos de Secretários Municipais:
I- Secretário Municipal de Governo;
H - Secretário Municipal de Administração;
II - Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento:
IV - Secretário Municipal de Obras e Transportes Públicos;
V - Secretário Municipal de Educação;
VI - Secretário Municipal de Cultura;
VII- Secretário Municipal de Esportes e da Juventude;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS E es
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VII - Secretário Municipal de Saúde;
IX - Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
X - Secretário Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
XI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo.
Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados pela
Câmara Municipal, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 76. Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana e seus respectivos setores:
I- Setor de Meio Ambiente;
H - Setor de Limpeza Urbana.
Parágrafo único. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Limpeza Urbana.
Art.77. A nomeação para cargos públicos no âmbito da Administração
Pública Municipal será formalizada por ato do chefe do Poder Executivo, observado [o
seguinte:
I - a nomeação para cargos efetivos, em decorrência de aprovação em
concurso público, bem como para cargos em comissão e funções gratificadas, será
realizada por meio de portaria;
Il - a nomeação para os cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral do
Município, Controlador-Geral e demais cargos de direção de natureza política será
realizada mediante decreto do Prefeito Municipal;
Parágrafo único. Os atos de nomeação deverão ser publicados oficialmente,
contendo a identificação do nomeado, o cargo, a data de início de exercício e demais
informações pertinentes.
Art. 78. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na
alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de Orçamento Anual vigente, de
forma a adequá-los à nova estrutura administrativa definida nesta Lei.
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail; PrefeituraBarinos.mg.gov.br
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Art. 79. Ficam revogadas integralmente as Leis:
E- nº tiloo de 30 de dezembro de 2005;
H-nº 1.109 de 25 de abril de 2006;
HI -=nº 1.139 de 20 de dezembro de 2006;
IV=nº 1.170 de 10 de outubro de 2007;
V-nº 1.214 de I8 de dezembro de 2008;
VI-nº 1.215 de 18 de dezembro de 2008;
VI =nº 1.373 de 12 de abril de 2012; e
VII - nº 1.447 de 28 de maio de 2014.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos,13 de agosto de 2025,
Marcilio PA a
Prefeito Municipal
Pubiicado no Mural da Prefeitura
tro MEC DIS
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Telefone: 38 3635-2582 ! E mail prefeituraQarinos mg.gov.br

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