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norma nº 1827/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1827 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre o prolongamento da rua nove, no Bairro Crispim Santana, no município de Arinos.
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matéria 689 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PEA. 1.827 DE 13 DE OUTUBRO 2025
catiieaõeo no Murat da
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Nove,
no Bairro Crispim Santana, no Município de
Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o prolongamento da Rua Nove, no Bairro
Crispim Santana, a partir do encontro com a Rua Vinte e Dois, por mais 220 m (duzentos e vinte
metros), em direção à área urbana ampliada pela Lei nº 1.771, de 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 13 de outubro de 2025.
Nro
Marcílio Atisson ionseça de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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