| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o prolongamento da rua nove, no Bairro Crispim Santana, no município de Arinos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 PEA. 1.827 DE 13 DE OUTUBRO 2025 catiieaõeo no Murat da Dispõe sobre o prolongamento da Rua Nove, no Bairro Crispim Santana, no Município de Arinos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o prolongamento da Rua Nove, no Bairro Crispim Santana, a partir do encontro com a Rua Vinte e Dois, por mais 220 m (duzentos e vinte metros), em direção à área urbana ampliada pela Lei nº 1.771, de 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 13 de outubro de 2025. Nro Marcílio Atisson ionseça de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br