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norma nº 1828/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre o prolongamento da rua Zina Carneiro Valadares, no bairro Primavera I, no município de Arinos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
E Nº 1.828 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
«ubllcado no Mujal da Pi A
22 |
aa 2 y al Dispõe sobre o prolongamento da Rua Zina
A Carneiro Valadares, no Bairro Primavera 1,
no Município de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o prolongamento da Rua Zina
Carneiro Valadares, no Bairro Primavera I, a partir do encontro com a Rua Julia Leonídia Estrela até a
Rua Joana Pereira Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG 13 de outubro de 2025.
Aro
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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