| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Regulamenta o horário de funcionamento de bares, shows, eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.830 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 eubilcago no Mural da Presos E 4 h ) 115 Regulamenta o horário de funcionamento de bares, dad E / a ' shows, eventos de rua e casas noturna do e AS de; prestam Município de Arinos. FEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em scu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o horário de funcionamento de bares, shows, eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para efeito desta Lei, consideram-se casa noturna aquelas situadas em locais fechados ou ao ar livre, com entradas pagas ou não, destinadas ao entretenimento, recreio ou prática de esporte. Art. 3º Ficam os estabelecimentos de divertimento noturno autorizados a funcionar nos seguintes horários: I - bares e similares: a) de domingo a quinta-feira, com início do funcionamento às 7 horas e encerramento das atividades às 2 horas do dia seguinte; b) de sexta-feira a sábado e, em véspera de feriados, com início do funcionamento às 7 horas e encerramento das atividades às 4 horas do dia seguinte. H - shows e eventos constantes do calendário municipal realizados pela Prefeitura de Arinos em locais destinados para tal finalidade, com início do funcionamento às 7 horas e encerramento das atividades às 5 horas do dia seguinte; HI - boates, eventos particulares e similares, com início do funcionamento às 10 horas e encerramento das atividades às 4 horas do dia seguinte; IV - eventos com som em festas de rua, de domingo a quarta-feira, desde que devidamente autorizado pelos órgãos públicos competentes, com início do funcionamento às 7 horas e encerramento às 2 horas do dia seguinte; V - eventos com som em festas de rua, de quinta-feira a sábado, desde que devidamente autorizado pelos órgãos públicos competentes, com início do funcionamento às 7 horas e encerramento às 4 horas do dia seguinte Art. 4º As licenças já expedidas com fundamento na Lei Municipal nº 523/91 continuarão válidas, todavia, os horários ali estabelecidos deverão acompanhar o disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos, 23 de outubro de 2025. Marcílio Álisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br