| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do CASE -Centro de Ação Social e Empreendedorismo do Município de Arinos/MG e dá outras providências. |
| native_id | 5279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.080.000 — ARINOS-MIG CNPJ: 18.125.120/0001-80 aticado no Murai da “EEENS 9.829 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 / JO 126 E Ê : E Dispõe sobre a criação do Centro de Ação Social = e Empreendedorismo (CASE), do Município de Arinos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona € promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal de Arinos, o Centro de Ação Social e Empreendedorismo — CASE, como espaço estratégico destinado ao desenvolvimento social € à promoção do empreendedorismo local. Parágrafo único. O CASE integrará a estrutura administrativa municipal, reunindo serviços, projetos e parcerias voltados ao apoio social, à inclusão produtiva e ao fortalecimento de redes de cooperação. Art. 2º São objetivos do CASE: I - centralizar o atendimento dos serviços sociais e de empreendedorismo, otimizando o acesso e promovendo maior eficiência à população; HI - fortalecer políticas públicas de desenvolvimento social, promovendo cidadania ativa e participação comunitária; HI - estimular a criação e o desenvolvimento de novos negócios, oferecendo suporte técnico, capacitação e orientação; IV - oferecer capacitação profissional contínua, orientação permanente e desenvolvimento de habilidades empreendedoras; V - integrar órgãos, entidades e serviços, incentivando parcerias institucionais, inovação social e soluções colaborativas; VI - garantir a inclusão social e produtiva de grupos vulneráveis, promovendo autonomia e geração de renda. Art. 3º Constituem a estrutura de serviços do CASE: 1 - ADESA (Agência de Desenvolvimento Econômico Social de Arinos/MG), para promoção de políticas e projetos de desenvolvimento social e econômico; II - Central das Associações, para apoio a entidades associativas e fortalecimento do trabalho coletivo; HI - Sala Mineira do Empreendedor, para atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI) e orientação empresarial; IV - Ponto de Atendimento da CEMIG, para serviços relacionados à energia elétrica e inclusão social; ” Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-B0 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOSA APiNdE “CNP: 18.125 120000180" > ARINOS V - Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV), para serviços fiscais, regularização de CPF/CNPJ é orientações tributárias; VI - Ponto de Serviço de Identidade, para emissão de documentos essenciais à cidadania; VII - SINE (Sistema Nacional de Emprego), para intermediação de mão de obra e promoção de emprego e renda, Art. 4º O CASE poderá celebrar novas parcerias com organizações públicas, privadas e do terceiro setor, visando expandir e qualificar os serviços oferecidos à população. Parágrafo único. As parcerias e a inclusão de novos serviços deverão ser formalizadas por meio de instrumento específico, observada a legislação vigente. Art. 5º A estrutura física do CASE será composta por: I- recepção e área de triagem para acolhimento e direcionamento da população; II - salas de atendimento individualizado, uma para cada parceiro; III - espaço multiuso para capacitações, oficinas e eventos; IV - sala de reuniões e apoio administrativo; V - espaço de espera confortável e acessível; VI - comunicação visual integrada e padronizada; VII - infraestrutura adaptada com tecnologia, mobiliário ergonômico e ambientes seguros. Art. 6º O público-alvo do CASE compreende: 1 - empreendedores locais e potenciais empreendedores; II - associações, lideranças comunitárias e cooperativas; HI - população em situação de vulnerabilidade social; IV - jovens e adultos em busca de capacitação e inclusão produtiva; V - cidadãos em geral que busquem acesso a serviços públicos essenciais; VI - estudantes interessados em empreendedorismo € inovação social. Art. 7º São esperados os seguintes impactos: 1 - ampliação do acesso a serviços públicos e oportunidades de empreendedorismo; Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N. 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-HIG ARINOS “CNP 18.125.1200001-80 ARINOS II - integração de políticas sociais e econômicas; HI - fomento ao associativismo e ao desenvolvimento sustentável; IV - aumento do número de negócios formais e geração de renda; V - elevação do nível de capacitação profissional; VI - redução das desigualdades sociais; VII - estímulo à inovação e a projetos sociais de impacto. Art. 8º Os recursos necessários para o funcionamento do CASE compreenderão: 1 - equipe técnica formada por coordenador, atendentes, instrutores e apoio administrativo: II - espaço físico adequado conforme as normas de acessibilidade e segurança; IH - equipamentos e infraestrutura tecnológica; IV - parcerias já formalizadas; V - material de divulgação e comunicação integrada; VI - apoio logístico para eventos e capacitações. Art. 9º O desempenho do CASE será avaliado e monitorado por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, mediante elaboração de relatórios mensais e semestrais para acompanhamento, avaliação de resultados e recomendações de ajustes. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, os procedimentos operacionais e administrativos necessários ao pleno funcionamento do CASE. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos, 23 de outubro de 2025. Marcílio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal de Arinos Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br