| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Institui a política municipal de atenção aos cuidadores exclusivos de pessoas com deficiência, denominada "Cuidar de quem cuida". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.880.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.831 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 «uhiicago no Nujal da Pistols In tituí a Política Municipal de Atenção /0 ZA aos Cuidadores Exclusivos de Pessoas com Deficiência, denominada “Cuidar de Quem Cuida”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal de Atenção aos Cuidadores Exclusivos de Pessoas com Deficiência, denominada “Cuidar de Quem Cuida”. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se cuidador exclusivo de pessoa com deficiência aquele que assume, de forma principal e contínua, a responsabilidade pelo cuidado e assistência à pessoa com deficiência, dedicando-lhe tempo significativo e atenção direta às suas necessidades físicas, emocionais e sociais. Incluem-se nessa definição pais, mães, tutores legais, irmãos, demais familiares ou pessoas que coabitam com a pessoa com deficiência e lhe prestam apoio constante. Art. 2º São objetivos da Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”: I - fornecer apoio emocional, psicológico e social aos cuidadores exclusivos de pessoas com necessidades especiais; IX - facilitar o acesso dos cuidadores exclusivos aos serviços de saúde e assistência social, incluindo programas de respite care para lhes oferecer períodos de descanso; WI - oferecer treinamento, capacitação e educação para os cuidadores exclusivos, abrangendo habilidades práticas de cuidados, gerenciamento de estresse e autogerenciamento; IV - implementar medidas para aliviar o estresse e a carga emocional dos cuidadores exclusivos, como a criação de grupos de apoio e a promoção de parcerias com instituições locais; Art. 3º São diretrizes da Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”: I - estabelecer um centro de apoio ao cuidador exclusivo, fornecendo informações, orientações e serviços de aconselhamento; II - desenvolver programas de treinamento e capacitação para os cuidadores exclusivos, visando melhorar suas habilidades e conhecimentos; III - promover parcerias com instituições de saúde, organizações da sociedade civil e empresas locais para fornecer serviços e recursos adicionais aos cuidadores exclusivos e pessoas cuidadas; “he Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N. 2.231 - CENTRO CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG ARINOS “CONPU: 18.125. 120/0001-80 ARINOS IV - implementar políticas de acessibilidade e inclusão para garantir o acesso igualitário a serviços e oportunidades na comunidade para as pessoas com deficiência e seus cuidadores exclusivos; V - facilitar o acesso dos cuidadores exclusivos a benefícios sociais, serviços de saúde, educação e outros recursos disponíveis, garantindo-lhes o acesso aos serviços necessários para sua própria saúde e bem-estar; VI - promover ações destinadas à inclusão social dos cuidadores exclusivos, incluindo campanhas de conscientização e eventos comunitários. Art. 4º Poderão ser adotados mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos, com a finalidade de acompanhar a implementação da Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, verificar o cumprimento de seus objetivos e assegurar a efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Arinos, 23 de outubro de 2025. Marcílio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br