| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera a lei 1.629, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de saneamento de água e esgoto de providenciar a restauração dos logradouros públicos danificados. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.832 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 1.629, de 10 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de saneamento de água e esgoto de providenciar a restauração dos logradouros públicos danificados”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º e o artigo 4º da Lei nº 1.629, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja realizada a reparação dos danos de que trata o art. 1º desta Lei, devendo os respectivos locais contar com sinalizações na forma da legislação de trânsito vigente. “Art. 4º O desatendimento do disposto nesta Lei, por parte da empresa prestadora do serviço público, implicará em multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por reparo não realizado. $2º Os valores arrecadados com as multas de que trata este artigo poderão ser destinados, a critério do Poder Executivo, à aquisição de caixas d'água para distribuição a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal — CadUnico. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos, 04 de Dezembro de 2025. MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br