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norma nº 1832/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a lei 1.629, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de saneamento de água e esgoto de providenciar a restauração dos logradouros públicos danificados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.832 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 1.629, de 10 de dezembro de 2021,
que “dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas prestadoras de serviços de saneamento
de água e esgoto de providenciar a restauração
dos logradouros públicos danificados”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º e o artigo 4º da Lei nº 1.629, de 10 de dezembro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja realizada a reparação dos
danos de que trata o art. 1º desta Lei, devendo os respectivos locais contar com sinalizações na forma
da legislação de trânsito vigente.
“Art. 4º O desatendimento do disposto nesta Lei, por parte da empresa prestadora do serviço público,
implicará em multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por reparo não realizado.
$2º Os valores arrecadados com as multas de que trata este artigo poderão ser destinados, a critério do
Poder Executivo, à aquisição de caixas d'água para distribuição a famílias de baixa renda inscritas no
Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal — CadUnico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 04 de Dezembro de 2025.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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