| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre assistência à saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Arinos, bem como de seus dependentes, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br VW RESOLUÇÃO Nº 139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a assistência à saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Arinos, bem como de seus dependentes, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso XXX, alínea “a”, da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A assistência à saúde destinada aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Arinos, bem como a seus dependentes, compreenderá atendimento médico, odontológico, hospitalar e psicológico, nos termos dos artigos 187 e 188, inciso III, da Lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1998, observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º A prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, de diagnóstico e de terapia será realizada mediante convênio ou contrato firmado pela Câmara Municipal de Arinos com entidades públicas ou privadas, observada, no que couber, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Art. 3º Considera-se prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de diagnóstico e de terapia, a realização de procedimentos e a implantação de programas de saúde destinados ao desenvolvimento de uma política promocional de saúde, de forma coordenada e segura, em benefício dos servidores ativos, vereadores e seus dependentes econômicos. Parágrafo único. Integram o programa de saúde todas as atividades médicas, hospitalares e de apoio necessárias ao seu adequado funcionamento. Art. 4º São usuários do programa os vereadores, servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, bem como seus dependentes econômicos. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos: I-o cônjuge; II — os filhos com deficiência ou menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, podendo estender-se até os 24 (vinte e quatro) anos, desde que comprovada a condição de estudante universitário ou de curso técnico de nível médio; E pr CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: wyw.arinos.mg.leg.br HI — os enteados, tutelados e menores sob guarda judicial até os 18 (dezoito) anos não emancipados, estendendo-se até os 24 (vinte e quatro) anos de idade se comprovada a condição de estudante universitário ou de curso técnico de nível médio; IV — os pais que comprovem dependência econômica do usuário titular, mediante Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal; V — a companheira ou companheiro designado pelo vereador ou servidor, desde que comprovada a união estável. Art. 5º O Programa de Saúde garantirá, no mínimo, a prestação dos seguintes procedimentos: I— consultas; II — exames complementares; HI — internações clínicas; IV — internações cirúrgicas; V — partos, normais ou cesarianas; VI — procedimentos odontológicos, inclusive cirúrgicos. Art. 6º O custeio do Programa de Saúde observará as seguintes regras: I - para os vereadores e servidores, a Câmara Municipal de Arinos arcará integralmente com os valores da mensalidade e da coparticipação sobre os procedimentos contratados; Il — para os dependentes, exceto os pais, o usuário titular contribuirá mensalmente com 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade correspondente à respectiva faixa etária, bem como da coparticipação sobre os procedimentos contratados; NI — para os pais dependentes, o usuário titular contribuirá mensalmente com 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade correspondente à respectiva faixa etária, bem como da coparticipação sobre os procedimentos contratados; aeee CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br A A A IV — nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, a Câmara Municipal de Arinos custeará o valor remanescente das mensalidades e coparticipações, até o limite da despesa do programa. 8 1º A contribuição de que tratam os incisos II e II deste artigo não poderá exceder, em cada caso, 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo usuário titular. 8 2º A inscrição dos usuários no Programa de Saúde será custeada pela Câmara Municipal de Arinos. Art. 7º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a firmar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, observada, no que couber, a Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arinos/MG, 15 de dezembro de 2025. Vereador DÃO SANTANA Presidente ARINOS-MG Publicado no quadro de avisos Em /5] / (24 202sS ASSINATURA