| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG ARINDE CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS LEI Nº 1.836 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ra Autoriza a concessão de subvenções e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2026, a subvencionar e transferir recursos às seguintes entidades: EL SOR 7 RR Art. 2º A autorização de que trata esta Lei fica condicionada às possibilidades financeiras do Município, além da observação, atendimento e cumprimento por parte dos beneficiários dos dispositivos legais e normas estabelecidas para a concessão de subvenções. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE Art. 3º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025. Marcílio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br