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norma nº 1836/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza a concessão de subvenções e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG ARINDE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
LEI Nº 1.836 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ra
Autoriza a concessão de subvenções e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2026, a subvencionar e
transferir recursos às seguintes entidades:
EL SOR 7 RR
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei fica condicionada às possibilidades financeiras do
Município, além da observação, atendimento e cumprimento por parte dos beneficiários dos
dispositivos legais e normas estabelecidas para a concessão de subvenções.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE
Art. 3º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com
a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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