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norma nº 1839/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do Município de Arinos.
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=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
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geo RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
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Publicado no Mural da PESEdiNNta.839 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre leitura bíblica como recurso
paradidático nas escolas públicas e privadas
do Município de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona € promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas
públicas e privadas do Município de Arinos.
$1º O conteúdo selecionado deverá contribuir com os objetivos pedagógicos das disciplinas de história,
literatura, filosofia, artes, ensino religioso, língua portuguesa e outras compatíveis com os objetivos
escolares.
82º Os textos escolhidos deverão enfatizar aspectos culturais, históricos, morais é arqueológicos,
promovendo reflexão sobre a herança espiritual e civilizatória que influenciou a formação cultural do
Ocidente.
Art. 2º A participação dos estudantes nas atividades previstas nesta Lei será facultativa,
garantindo-se plenamente a liberdade de consciência, crença e religião, nos termos da Constituição
Federal.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.146, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025.
MARCÍLIO ALIS FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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