| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do Município de Arinos. |
| native_id | 5335 |
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=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS 5 geo RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO Ly al sans! CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG nd da CNPJ: 18.125.120/0001-80 Publicado no Mural da PESEdiNNta.839 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do Município de Arinos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona € promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do Município de Arinos. $1º O conteúdo selecionado deverá contribuir com os objetivos pedagógicos das disciplinas de história, literatura, filosofia, artes, ensino religioso, língua portuguesa e outras compatíveis com os objetivos escolares. 82º Os textos escolhidos deverão enfatizar aspectos culturais, históricos, morais é arqueológicos, promovendo reflexão sobre a herança espiritual e civilizatória que influenciou a formação cultural do Ocidente. Art. 2º A participação dos estudantes nas atividades previstas nesta Lei será facultativa, garantindo-se plenamente a liberdade de consciência, crença e religião, nos termos da Constituição Federal. Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.146, de 20 de dezembro de 2006. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025. MARCÍLIO ALIS FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br