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norma nº 1841/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a política municipal de promoção, defesa e garantia dos direitos da Comunidade Cigana no município de Arinos - MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS sa
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG TE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
LEI Nº 1.841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política
Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos
Direitos da Comunidade Cigana no Município de
Arinos, e dá outras providências.
Publicado no Mural da Prefeitu
gs
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Arinos, a
Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos da Comunidade Cigana, com o
objetivo de assegurar a igualdade de direitos, o respeito à identidade cultural e a inclusão social do
povo cigano residente ou em trânsito no território municipal.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei deverá observar os seguintes princípios e diretrizes:
I-o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade étnica e cultural;
Il — a valorização das tradições, costumes, língua, religião e modos de vida do povo cigano;
II — o combate a toda forma de preconceito, discriminação e intolerância;
IV — a promoção da inclusão social, econômica, educacional e cultural;
V—a participação da comunidade cigana na formulação e execução de políticas públicas;
VI — a cooperação entre o Município e os demais entes federativos para a efetivação dos direitos
humanos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas:
1 — desenvolver programas e ações educativas e culturais que valorizem a cultura cigana nas escolas
municipais;
II — promover campanhas de conscientização sobre o respeito à diversidade e combate à discriminação;
III — garantir o acesso da comunidade cigana aos serviços públicos de saúde, educação, assistência
social e moradia;
IV - criar e manter cadastro municipal de famílias e grupos ciganos, respeitando sua identidade e modo
de vida itinerante;
Y — estimular eventos culturais, artísticos e educacionais que promovam a visibilidade e o
reconhecimento da cultura cigana; ih
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG NENE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
VI — assegurar espaços permanentes de diálogo entre o poder público e representantes da comunidade
cigana.
Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura Cigana, a ser comemorado anualmente em
24 de maio, em consonância com o Dia Nacional do Povo Cigano.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas, universidades, associações culturais e organizações representativas da comunidade cigana,
para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025.
MARCÍLIO A FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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