| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a política municipal de promoção, defesa e garantia dos direitos da Comunidade Cigana no município de Arinos - MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS sa RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG TE CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS LEI Nº 1.841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos da Comunidade Cigana no Município de Arinos, e dá outras providências. Publicado no Mural da Prefeitu gs O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Arinos, a Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos da Comunidade Cigana, com o objetivo de assegurar a igualdade de direitos, o respeito à identidade cultural e a inclusão social do povo cigano residente ou em trânsito no território municipal. Art. 2º A Política de que trata esta Lei deverá observar os seguintes princípios e diretrizes: I-o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade étnica e cultural; Il — a valorização das tradições, costumes, língua, religião e modos de vida do povo cigano; II — o combate a toda forma de preconceito, discriminação e intolerância; IV — a promoção da inclusão social, econômica, educacional e cultural; V—a participação da comunidade cigana na formulação e execução de políticas públicas; VI — a cooperação entre o Município e os demais entes federativos para a efetivação dos direitos humanos. Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas: 1 — desenvolver programas e ações educativas e culturais que valorizem a cultura cigana nas escolas municipais; II — promover campanhas de conscientização sobre o respeito à diversidade e combate à discriminação; III — garantir o acesso da comunidade cigana aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social e moradia; IV - criar e manter cadastro municipal de famílias e grupos ciganos, respeitando sua identidade e modo de vida itinerante; Y — estimular eventos culturais, artísticos e educacionais que promovam a visibilidade e o reconhecimento da cultura cigana; ih Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG NENE CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS VI — assegurar espaços permanentes de diálogo entre o poder público e representantes da comunidade cigana. Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal da Cultura Cigana, a ser comemorado anualmente em 24 de maio, em consonância com o Dia Nacional do Povo Cigano. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, universidades, associações culturais e organizações representativas da comunidade cigana, para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025. MARCÍLIO A FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br