br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

norma nº 1840/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU e taxas municipais imóveis protegidos pelo patrimônio histórico de Arinos e dá outras providências.
native_id5337

Originating matéria

matéria 703 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.840 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
. Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do
publicado no Mural da Prefeitur Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU e taxas municipais a proprietários de
imóveis particulares reconhecidos como protegidos ou
tombados pelo patrimônio histórico do Município de
Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total ou parcial do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e demais taxas municipais a proprietários de imóveis
particulares reconhecidos como protegidos ou tombados pelo patrimônio histórico do Município de
Arinos.
Art. 2º A concessão da isenção será condicionada à:
I — manutenção e conservação do imóvel, preservando suas características arquitetônicas, históricas e
culturais;
II — registro formal junto à Secretaria Municipal de Cultura ou órgão competente, comprovando a
condição de imóvel protegido pelo patrimônio histórico;
III — cumprimento de quaisquer normas complementares estabelecidas pelo Poder Executivo para a
preservação do patrimônio histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025.
MARCÍLIO ALIS SECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

open original →