| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Reconhece oficialmente o Condomínio Residencial Tupynambá, de iniciativa privada, localizada no município de Arinos/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.838 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 publicado no Mura] da Prefeitura. de Arinos- Reconhece oficialmente o Condomínio Residencial Tupynambá, de iniciativa privada, localizado no Município de Arinos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficialmente aprovado o empreendimento de iniciativa privada denominado “Condomínio Residencial Tupynambá”, de responsabilidade da empresa Tupiroti Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.904.225/0001-07, localizado na Fazenda Ipoeira, na Rua Major Saint Clair Fernandes -— Valadares, Chácara nº 22, Bairro Crispim Santana, no Município de Arinos. Art. 2º O empreendimento de que trata o art. 1º foi devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, conforme Certidão de Aprovação de Projeto Urbanístico nº 01/2025, e demais documentos técnicos e declarações anexas ao processo administrativo nº 559.008/2025. Art. 3º O empreendimento a ser executado no perímetro urbano possui área total de 27.336,43 mº (vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), compreendendo 72 (setenta e dois) lotes. Art. 4º O empreendimento caracteriza-se pela edificação de muros cercando o condomínio de lotes, uma vez que, diferentemente da sistemática tradicional do loteamento, tem-se sobre o terreno manancial das unidades condominiais propriedade de âmago e durâmen exclusivamente privados, sem a presença de áreas e espaços para o livre e indistinto tráfego dos munícipes. Art. 5º O Condomínio Residencial Tupynambá é classificado como condomínio residencial fechado, observando-se as diretrizes e normas constantes no Código de Obras e Posturas Municipal, bem como na Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e demais legislações pertinentes. Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das demais exigências legais e urbanísticas aplicáveis, especialmente quanto à obtenção de licenças, registros e autorizações junto aos órgãos competentes. Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá prestar apoio técnico e administrativo necessário à consolidação e regularização urbanística do empreendimento, observadas as disposições legais vigentes. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025. MARCÍLIO AL NSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br