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norma nº 1838/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaReconhece oficialmente o Condomínio Residencial Tupynambá, de iniciativa privada, localizada no município de Arinos/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.838 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
publicado no Mura] da Prefeitura.
de Arinos- Reconhece oficialmente o Condomínio Residencial
Tupynambá, de iniciativa privada, localizado no
Município de Arinos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente aprovado o empreendimento de iniciativa privada denominado
“Condomínio Residencial Tupynambá”, de responsabilidade da empresa Tupiroti Ltda., inscrita no
CNPJ nº 48.904.225/0001-07, localizado na Fazenda Ipoeira, na Rua Major Saint Clair Fernandes
-— Valadares, Chácara nº 22, Bairro Crispim Santana, no Município de Arinos.
Art. 2º O empreendimento de que trata o art. 1º foi devidamente aprovado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, conforme Certidão de Aprovação de
Projeto Urbanístico nº 01/2025, e demais documentos técnicos e declarações anexas ao processo
administrativo nº 559.008/2025.
Art. 3º O empreendimento a ser executado no perímetro urbano possui área total de 27.336,43
mº (vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados),
compreendendo 72 (setenta e dois) lotes.
Art. 4º O empreendimento caracteriza-se pela edificação de muros cercando o condomínio de
lotes, uma vez que, diferentemente da sistemática tradicional do loteamento, tem-se sobre o terreno
manancial das unidades condominiais propriedade de âmago e durâmen exclusivamente privados, sem
a presença de áreas e espaços para o livre e indistinto tráfego dos munícipes.
Art. 5º O Condomínio Residencial Tupynambá é classificado como condomínio residencial
fechado, observando-se as diretrizes e normas constantes no Código de Obras e Posturas Municipal,
bem como na Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e demais legislações
pertinentes.
Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das demais
exigências legais e urbanísticas aplicáveis, especialmente quanto à obtenção de licenças, registros e
autorizações junto aos órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá prestar
apoio técnico e administrativo necessário à consolidação e regularização urbanística do
empreendimento, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025.
MARCÍLIO AL NSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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