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norma nº 1843/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas em tratamento de hemodiálise, no âmbito da rede pública municipal de saúde de Arinos, inclusive em unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.843 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas
em tratamento de hemodiálise, no âmbito da rede
pública municipal de saúde de Arinos, inclusive em
unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde —
SUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada prioridade de atendimento às pessoas em tratamento de hemodiálise, no
âmbito da rede pública municipal de saúde de Arinos, inclusive em unidades conveniadas ao Sistema
Unico de Saúde — SUS.
Art. 2º A prioridade prevista nesta Lei compreende:
1 — agendamento preferencial de consultas, exames e procedimentos;
II — prioridade no transporte sanitário municipal;
HI — prioridade em internações hospitalares relacionadas ao tratamento da doença renal crônica;
IV — atendimento prioritário em situações emergenciais ou de intercorrências relacionadas ao
tratamento.
Art. 3º A comprovação da condição de paciente em tratamento de hemodiálise será feita mediante
declaração ou relatório médico emitido por unidade pública ou privada credenciada ao SUS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos - MG, 20 de março de 2026.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG) CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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