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norma nº 1845/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.845 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Concede revisão geral anual e reajuste à
remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Arinos.
que lhe confere o art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), a
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos, em conformidade com o disposto
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -—, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica concedido reajuste de 6,10% (seis
inteiros e dez centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal
de Arinos.
Art. 3º Após a aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento
básico do servidor que permanecer inferior ao piso nacional de salário mínimo será elevado até
aquele piso, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei
Complementar nº 04, de 1998.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por meio de
portaria, pelo índice de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, as tabelas de vencimento dos cargos
efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Arinos - MG, 23 de Março de 2026.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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