| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.845 DE 23 DE MARÇO DE 2026 Concede revisão geral anual e reajuste à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos. que lhe confere o art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -—, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica concedido reajuste de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos. Art. 3º Após a aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao piso nacional de salário mínimo será elevado até aquele piso, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 04, de 1998. Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por meio de portaria, pelo índice de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Arinos - MG, 23 de Março de 2026. MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br