| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS "Êês RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.880,00 - ARINOS.-M APRINÕE ENE: 18.12 1200000 ARINOS LEI Nº 1.846 DE 23 DE MARÇO DE 2026 Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revisado, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Arinos - MG, 23 de Março de 2026. ISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br