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norma nº 1846/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRevisa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS "Êês
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.880,00 - ARINOS.-M APRINÕE
ENE: 18.12 1200000 ARINOS
LEI Nº 1.846 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais de
Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revisado, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), o
subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos, nos termos do
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Arinos - MG, 23 de Março de 2026.
ISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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