| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Revisa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Arinos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Êês RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CorarâninOS > CEP - 38.680.000 — ARINOS-MG ENC CNPJ; 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.844 DE 23 DE MARÇO DE 2026 Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Arinos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 85, inciso Iv, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Arinos, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. À revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ão Consumidor — INPC —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Arinos - MG, 23 de Março de 2026. mo MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal publicado no Muralda PL feitur de Arinos Õ : E Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: , 2.231, : 38,680.000, Arinos-MG | CNPJ: Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: Gu in hp