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norma nº 1844/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRevisa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Arinos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Êês
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CorarâninOS > CEP - 38.680.000 — ARINOS-MG
ENC CNPJ; 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.844 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Revisa o subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 85, inciso Iv, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), O
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Arinos, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. À revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ão Consumidor — INPC —, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Arinos - MG, 23 de Março de 2026.
mo
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
publicado no Muralda PL feitur
de Arinos Õ : E
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP:
, 2.231, : 38,680.000, Arinos-MG | CNPJ:
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: Gu in hp

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