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norma nº 1835/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1835 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Arinos para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
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RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
A menida CEP - 38.880.000 - ARINOS-MG
E CNPJ; 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Arinos para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
ado Municipio
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arinos para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
I- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos;
II — o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Municipio, seus órgãos e fundos.
Art. 2º A receita total do Município de Arinos é estimada em R$ 133.000.000,00 (cento
e trinta e três milhões de reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e demais receitas
correntes e de capital previstas na legislação vigente, conforme os quadros anexos a esta Lei,
observados os desdobramentos da origem dos recursos e a classificação econômica.
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 133.000.000,00
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
SUBTOTAL
Dedução para Formação do FUNDEB
SUBTOTAL
Receitas de Capital
Transferências de Capital
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
36.375.000,00
700.000,00
4.500.000,00
100.000,00
100.000,00
102.715.000,00
250.000,00
144.740.000,00
-12.257.000,00
-12.257.000,00
517.000,00
517.000,00
133.000.000,00
Art. 3º A despesa total do Município de Arinos é fixada em R$ 133.000.000,00 (cento e trinta
e três milhões de reais) e será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei:
I- as despesas do Município de Arinos apresentam a seguinte composição por funções de governo:
Ape
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
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geo RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
amos bao! CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
E CNPJ: 18.125.120/0001-80
Legislativa 7.000.000,00
Administração 14.746.440,00
Segurança Pública 310.000,00
Assistência Social 7.845.052,00
Previdência Social 2.546.000,00
Saúde 40.365.979,45
Trabalho 392.500,00
Educação 34.279.000,00
Cultura 2.054.189,45
Urbanismo 6.053.789,00
Habitação 134.000,00
Saneamento 158.000,00
Gestão Ambiental 2.128.000,00
Agricultura 3.221.263,00
Indústria 100.000,00
Comércio e Serviços 1.467.574,00
| Energia 500.000,00
Transporte 4.725.000,00
Desporto e Lazer 2.295.000,00
Encargos Especiais | 2.350.000,00
Reserva de Contingência 328.213,10
TOTAL GERAL 133.000.000,00
II — as despesas do Municipio de Arinos apresentam a seguinte composição por órgãos:
Câmara Municipal 7.000.000,00
Gabinete do Prefeito 1.877.500,00
Secretaria de Governo 650.000,00
Secretaria Municipal de Administração 4.583.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento | 5.846.153,10
Secretaria Municipal de Obras e Transportes 12.404.526,00
Públicos
Secretaria Municipal de Saúde 24.884.979,45
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 8.229.052,00
Assistência
Social
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
Secretaria Municipal de 3.406.263,00
Agropecuária e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, 2.904.074,00
Trabalho Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Da Juventude | 2.370.000,00
Secretaria Municipal de Educação 34.279.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 2.094.189,45
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 6.990.263,00
Limpeza Urbana
Fundação Municipal de Saúde 15.481.000,00
TOTAL GERAL 133.000.000,00
III — as despesas do Município de Arinos apresentam a seguinte composição por categorias e
subcategorias econômicas:
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos Da Dívida
54.468.845,00
200.000,00
73.564.665,90
128.233.510,90
Outras Despesas Correntes
SUBTOTAL
Despesas de Capital
Investimentos 3.484.276,00
Inversões Financeiras 4.000,00
Amortização Da Dívida 950.000,00
SUBTOTAL 4.438.276,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
SUBTOTAL
328.213,10
328.213,10
TOTAL GERAL 133.000.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I — abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento, nas
dotações que se revelarem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto,
utilizar-se da anulação parcial ou total de dotações, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964;
II — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para
tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 30% (trinta por cento)
do total do orçamento;
II — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para O exercício de 2026,
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento; o
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Ná
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG APINAE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
HI - abrir créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo,
relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos,
não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320/1964, para
alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de
aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de
seus créditos adicionais;
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
V - proceder à realocação e à transposição de recursos consignados nas
dotações orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a
apropriação dos gastos das unidades administrativas;
VI - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
créditos especiais que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026,
podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1, II e III deste artigo.
Art. 5º Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida à programação determinada no capuí, o
repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III
do $ 2º do art. 29-A da Constituição Federal, será realizado na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 18 de dezembro de 2025.
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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