| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Institui o Programa Educação Integral Escola em Tempo Integral e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.849 DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa “Escola em Tempo Integral” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Arinos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa Escola em Tempo Integral, com a oferta de 15 (quinze) horas semanais de atividades complementares, definidas na matriz curricular. Art. 2º O Programa Escola em Tempo Integral será implementado pelo Município de Arinos por meio de: I — acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática; II — desenvolvimento de atividades complementares nos componentes curriculares das áreas de Cultura e Tecnologia, Cidadania, Esporte e Lazer. Parágrafo único. As ações de que trata este artigo têm por finalidade promover a melhoria do desempenho educacional e ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola. Art. 3º O Programa Escola em Tempo Integral tem relevante contribuição social e possui as seguintes finalidades: I — promover alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática, mediante acompanhamento pedagógico específico; II — reduzir abandono, reprovação e distorção idade/ano, por meio de ações que favoreçam o rendimento e o desempenho escolar; III — melhorar os resultados de aprendizagem na Educação Infantil e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental; IV — ampliar o período de permanência dos estudantes na escola; V — implementar ações que atendam às necessidades pedagógicas e sociais dos alunos. Art. 4º Ficam destinados recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, a fim de possibilitar às escolas a realização das atividades complementares previstas nesta Lei, com carga mínima de 15 (quinze) horas semanais, durante todo o ano letivo. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG APINAE CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS e ts to Art. 5º A adesão das unidades escolares ao Programa Escola em Tempo Integral será formalizada mediante resolução da Secretaria Municipal de Educação, observada a organização pedagógica e a estrutura física de cada escola. Parágrafo único. As atividades do Programa serão desenvolvidas pelas unidades escolares, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Ao final de cada bimestre, a Secretaria Municipal de Educação realizará avaliação de desempenho, com a finalidade de verificar a aprendizagem dos alunos e o desempenho dos profissionais participantes do Programa. Art. 7º As atividades complementares serão desenvolvidas pelos seguintes agentes: I — Agente Pedagógico I: professor efetivo do Município que aderir voluntariamente ao Programa; II — Agente Pedagógico II: profissional da educação, com formação superior na área, sem vínculo efetivo com o Município; III — Agente Pedagógico III: estudante de curso superior na área da Educação, sem vínculo efetivo com o Município; IV - Monitor de Atividades: profissional com formação em nível superior ou normal médio, ou estudante de áreas correlatas, responsável pela execução de atividades educativas; V — Os monitores serão classificados conforme o Anexo II desta Lei. Parágrafo único. A carga horária, a formação exigida e demais especificações relativas aos agentes estão dispostas nos anexos que integram esta Lei. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a relação nominal das escolas participantes e dos respectivos agentes, indicando os valores estimados a serem repassados, conforme critérios estabelecidos nos anexos. Art. 9º Os recursos destinados ao financiamento do Programa poderão ser utilizados para cobertura de despesas de custeio das unidades escolares beneficiadas, sendo empregados: I-no pagamento das bolsas dos Agentes Pedagógicos e Monitores de Atividades; II — na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Bolsa-Auxílio aos agentes voluntários mencionados nesta Lei, observado o Processo Seletivo Simplificado e os valores definidos nos anexos. Art. 11. O pagamento da Bolsa-Auxílio observará a carga horária e as atividades desempenhadas pelo agente pedagógico ou monitor, nos termos desta Lei. 7 Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 Art. 12. A Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício com o Município, nem possui natureza salarial. Art. 13. As vagas destinadas a Agente Pedagógico serão oferecidas prioritariamente aos professores efetivos do Município, observada a adesão voluntária ao Programa e o efetivo exercício de suas funções. Parágrafo único. Não havendo adesão suficiente, as vagas poderão ser disponibilizadas em Processo Seletivo de ampla participação. Art. 14. Os professores efetivos que aderirem voluntariamente ao Programa serão incluídos no quadro de bolsistas. Art. 15. Aos bolsistas sem vínculo efetivo, o pagamento da Bolsa-Auxílio será realizado por meio de depósito em conta bancária informada pelo beneficiário, observadas as normas da Resolução FNDE nº 17, de 22 de dezembro de 2017. Art. 16. O pagamento da Bolsa-Auxílio observará o número de vagas previstas nos anexos, podendo ser ampliado mediante autorização legislativa. Art. 17. A participação no Programa constitui serviço de relevante valor social, devendo ser emitida declaração ao bolsista ao final de cada período. Art. 18. Os agentes voluntários serão avaliados semestralmente, ficando a continuidade no Programa condicionada ao resultado positivo da avaliação. Art. 19. O período de prestação do serviço voluntário poderá ser considerado como tempo de experiência profissional para fins de participação em futuros Processos Seletivos. Art. 20. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos em comissão: 1-1 (um) cargo de Coordenador Geral; HW-—5 (cinco) cargos de Articulador. $ 1º Os cargos de que trata este artigo destinam-se à coordenação, ao acompanhamento e à execução das ações do Programa Escola em Tempo Integral. $ 2º As atribuições, a jornada de trabalho, a remuneração e a lotação dos cargos ora criados são as constantes dos Anexos I e III desta Lei. Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 22. O Plano de Ação do Programa Escola em Tempo Integral será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e apresentado aos profissionais da educação, aos alunos e à e Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos - MG, 27 de Março de 2026. to MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Sa RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680,00 - ARINOS-MG ARINÓE CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS ANEXO 1 DOS AGENTES ENVOLVIDOS NA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL” Para a implantação e execução do Programa “Escola em Tempo Integral”, serão envolvidos os seguintes agentes, com as respectivas atribuições: I- Diretor Escolar: Compete ao Diretor Escolar, com o apoio do Articulador, coordenar o desenvolvimento e assegurar o adequado funcionamento das ações do Programa no âmbito da unidade escolar, visando ao cumprimento de seus objetivos, cabendo-lhe, especialmente: a) promover a reestruturação do Projeto Político-Pedagógico da escola e elaborar o respectivo Plano de Atendimento; b) contribuir para a seleção dos agentes pedagógicos; c) efetuar o cadastramento dos participantes no Programa “Escola em Tempo Integral”, d) organizar o tempo escolar, observadas as diretrizes do Programa; e) monitorar a execução das atividades desenvolvidas; f) zelar pela adequada realização das atividades previstas, assegurando a participação efetiva dos estudantes e dos voluntários, bem como o apoio das famílias. II - Coordenador Geral: Compete ao Coordenador Geral garantir o cumprimento integral do Programa pedagógico da Educação Integral nos níveis sob sua coordenação, cabendo-lhe, entre outras atribuições: a) orientar e auxiliar o corpo docente, promovendo a integração das ações pedagógicas; b) alinhar as atividades às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; c) considerar a realidade dos estudantes e de suas famílias; d) receber demandas, questionamentos e sugestões, oferecendo os devidos encaminhamentos. HI — Articulador: Compete ao Articulador organizar e monitorar as atividades desenvolvidas nas unidades escolares, de modo a assegurar sua conformidade com o Projeto Político-Pedagógico da instituição, bem como: a) promover a integração entre a escola e a comunidade; À Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG raerunura Mumicira Dt CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS b) acompanhar a execução das ações do Programa no ambiente escolar. IV — Agente Pedagógico (voluntário): Compete ao Agente Pedagógico, na condição de voluntário: a) desenvolver as atividades de Acompanhamento Pedagógico e as atividades integradoras da matriz curricular da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; b) executar as atividades de Acompanhamento Pedagógico nos componentes de Laboratório de Matemática e Comunicação e Linguagens, nos Anos Finais do Ensino Fundamental; c) atuar de forma articulada com os professores da unidade escolar, especialmente os de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando metodologias diversificadas e adequadas às necessidades dos estudantes. V — Monitor de Atividades (voluntário): Compete ao Monitor de Atividades, na condição de voluntário, realizar as atividades complementares integradoras previstas no Programa. VI -— Estudantes: Os estudantes participantes do Programa “Escola em Tempo Integral” terão ampliação da carga horária escolar em 3 (três) horas diárias, bem como participarão de processos avaliativos, inclusive por meio de testes, cujos resultados subsidiarão a avaliação do Programa. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Fo RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 ANEXO II DOS VALORES DAS BOLSAS FUNÇÃO AGENTE PEDAGÓGICO 1 Professor regente ou efetivo Superior em Pedagogia ou Normal Superior Formação em nível AGENTE PEDAGÓGICO 2- Bolsista superior Pedagogia ou Normal Superior AGENTE PEDAGÓGICO 3 [Cursando curso Bolsista superior na área da MONITOR 1 ATIVIDADES EDUCAÇÃO |Completo INFANTIL (DIVERSAS) Bolsista SÉRIES INICIAIS R$ AGENTE PEDAGÓGICO 1 e Professor regente efetivo ou designado AGENTE PEDAGÓGICO 2- e Bolsista Superior em Pedagogia ou Normal Superior Formação em nível superior Pedagogia ou Normal Superior Cursando curso superior na área da Educação [AGENTE PEDAGÓGICO 3 e Bolsista Formação em nível Superior na área especifica AGENTE PEDAGÓGICO 1 e Professor regente efetivo ou designado Formação em nível Superior na área especifica [AGENTE PEDAGÓGICO 2- e Bolsista Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS ês RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE LABORATÓRIO DE | MATEMÁTICA COMUNICAÇÃO E | LINGUAGENS Cursando curso superior na área da Educação [AGENTE PEDAGÓGICO 3 e Bolsista LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA [COMUNICAÇÃO E LINGUAGENS Formação em nível Superior na área especifica MONITOR 2 ESPORTE E RECREAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA CIDADANIA Formação em nível Superior na área da Educação MONITOR 3 ESPORTE E RECREAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA CIDADANIA Cursando nível Superior na área da Educação MONITOR 4 Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS 'ês RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG APINHNE CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS ANEXO III DOS PROFISSINAIS EM CARGO DE COMISSÃO Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br