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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaRegulamenta a filmagem e disponibilização das imagens das sessões da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a filmagem e disponibilização
das imagens das sessões da Câmara 
Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul faz saber que os vereadores 
aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta resolução regulamenta a filmagem das sessões ordinárias, extraordinárias, 
solenes e das audiências públicas realizadas na Câmara Municipal.
Art. 2º. As sessões citadas no art. 1º desta resolução serão filmadas do início ao fim e
seu conteúdo será disponibilizado em formato de “live” (ao vivo) em pelo menos uma 
das mídias sociais oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A não gravação das sessões por problemas técnicos em ocasiões 
eventuais não implica, por si só, o descumprimento desta resolução.
Art. 3º. A Presidência da Câmara providenciará os equipamentos e softwares 
necessários para a finalidade desta resolução, podendo ser utilizado inicialmente 
aparelho de smartphone.
Art. 4º. As gravações das sessões deverão permanecer públicas por tempo 
indeterminado na mídia social em que foram transmitidas, não sendo obrigatório o seu 
arquivamento em unidades armazenadoras próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 03 de novembro de 2022.
VEREADOR DENIS PRATES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
No final do ano de 2021, foram iniciados os procedimentos de filmagem e 
transmissão das sessões da Câmara Municipal. O procedimento com equipamentos 
simples, porém eficazes, se mostrou importante instrumento de garantia de maior 
publicidade dos atos da Câmara Municipal.
Pessoas que muitas vezes tinham interesse em saber como funciona uma 
reunião de vereadores, porém não tinham disponibilidade ou disposição para se 
deslocar até a sede da Câmara, agora podem acompanhar de perto o trabalho dos 
vereadores, mesmo sem sair de casa.
A atividade parlamentar, por sua vez, deve ser integralmente às claras, não 
podendo o agente político se valer do anonimato quando da execução do seu trabalho. 
No mundo atual, em que pedimos comida sentado do sofá, conversamos com qualquer 
pessoa do mundo por áudio e imagens via internet, fazemos transferência bancária 
instantânea via PIX, e ainda votamos de forma eletrônica, não pode a Câmara Municipal 
de Bandeira do Sul ir na contramão dessa tendência digital e dificultar a vida do cidadão 
que pretende fiscalizar nosso trabalho, muitas vezes de forma anônima.
Por estas razões, e considerando como um avanço a gravação e transmissão 
das sessões da Câmara, e ainda por se tratar de matéria de extrema importância para 
a publicidade dos trabalhos do Poder Legislativo, peço aos colegas vereadores o apoio 
necessário que a causa merece, visando a aprovação do presente projeto que 
regulamenta a questão.
Bandeira do Sul, 03 de novembro de 2022.
VEREADOR DENIS PRATES
Presidente

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