| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Regulamenta a filmagem e disponibilização das imagens das sessões da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta a filmagem e disponibilização das imagens das sessões da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul faz saber que os vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta resolução regulamenta a filmagem das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e das audiências públicas realizadas na Câmara Municipal. Art. 2º. As sessões citadas no art. 1º desta resolução serão filmadas do início ao fim e seu conteúdo será disponibilizado em formato de “live” (ao vivo) em pelo menos uma das mídias sociais oficiais da Câmara Municipal. Parágrafo único. A não gravação das sessões por problemas técnicos em ocasiões eventuais não implica, por si só, o descumprimento desta resolução. Art. 3º. A Presidência da Câmara providenciará os equipamentos e softwares necessários para a finalidade desta resolução, podendo ser utilizado inicialmente aparelho de smartphone. Art. 4º. As gravações das sessões deverão permanecer públicas por tempo indeterminado na mídia social em que foram transmitidas, não sendo obrigatório o seu arquivamento em unidades armazenadoras próprias da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bandeira do Sul, 03 de novembro de 2022. VEREADOR DENIS PRATES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA No final do ano de 2021, foram iniciados os procedimentos de filmagem e transmissão das sessões da Câmara Municipal. O procedimento com equipamentos simples, porém eficazes, se mostrou importante instrumento de garantia de maior publicidade dos atos da Câmara Municipal. Pessoas que muitas vezes tinham interesse em saber como funciona uma reunião de vereadores, porém não tinham disponibilidade ou disposição para se deslocar até a sede da Câmara, agora podem acompanhar de perto o trabalho dos vereadores, mesmo sem sair de casa. A atividade parlamentar, por sua vez, deve ser integralmente às claras, não podendo o agente político se valer do anonimato quando da execução do seu trabalho. No mundo atual, em que pedimos comida sentado do sofá, conversamos com qualquer pessoa do mundo por áudio e imagens via internet, fazemos transferência bancária instantânea via PIX, e ainda votamos de forma eletrônica, não pode a Câmara Municipal de Bandeira do Sul ir na contramão dessa tendência digital e dificultar a vida do cidadão que pretende fiscalizar nosso trabalho, muitas vezes de forma anônima. Por estas razões, e considerando como um avanço a gravação e transmissão das sessões da Câmara, e ainda por se tratar de matéria de extrema importância para a publicidade dos trabalhos do Poder Legislativo, peço aos colegas vereadores o apoio necessário que a causa merece, visando a aprovação do presente projeto que regulamenta a questão. Bandeira do Sul, 03 de novembro de 2022. VEREADOR DENIS PRATES Presidente