br-locleg corpus explorer

← Bandeira do Sul (MG)

norma nº 1023/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza a Participação do Município de Bandeira do Sul, na Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências.
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL 
CER 37,740-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO 
 
LEINº 1023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
Autoriza a Participação do Município de Bandeira do 
Sul, na Associação dos Municípios da Microrregião da 
Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Bandeira do Sul/MG, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono 
a seguinte, lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Município de Bandeira do Sul a integrar os quadros 
associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG. 
Parágrafo único. A Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana — 
AMOG regida pelas disposições estatuárias em anexo. 
Art. 2º O Município de Bandeira do Sul, através do Poder Executivo Municipal, fica 
autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa 
Mogiana - AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente em assembleia-geral e prevista 
em convênio de mútua cooperação. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender à 
celebração de contratos de rateio com os consórcios públicos, podendo ser suplementado, se 
necessário. Devendo ser consignadas dotações próprias nas leis orçamentárias futuras, 
Art. 4º O Município de Bandeira do Sul providenciará, anualmente, a adequação 
necessária a Lei Orçamentária Anual, para fazer jus às despesas previstas nesta lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação. 
Município de Bandeira do Sul, 12 de setembro de 2022. 
Ed MS 
Edervan Leandro de Freitas 
Prefeito Municipal 
 
Digitalizado com CamScanner 
 

open original →