| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem móvel pelo Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 225/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza a alienação de bem móvel pelo Poder Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Parágrafo único do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolução. Art. 1º Fica o Poder Legislativo, por meio da Presidência, autorizado a alienar os seguintes bens móveis de sua propriedade: I. Monitores; II. Armários; III. Cadeiras; IV. Equipamentos de informática; V. Demais bens móveis não utilizados atualmente pelo Poder Legislativo. § 1º A alienação a que se refere o caput deste artigo poderá ser por doação ou permuta. § 2º A autorização de que trata o caput deste artigo não afasta o dever da Presidência de cumprimento dos requisitos do inciso II do art. 17 da Lei 8.666/93 ou do inciso II do art. 76 da Lei 14.133/2021, o que vigorar à época. Art. 2º A alienação por meio de permuta fica autorizada exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 3º A alienação por meio de doação fica autorizada exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bandeira do Sul, 30 de agosto de 2022. VEREADOR DENIS DANIEL PRATES Presidente da Câmara 2