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norma nº 225/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 225 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza a alienação de bem móvel pelo Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 225/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a alienação de bem móvel pelo
Poder Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o Parágrafo único do Artigo 50 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte
Resolução.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, por meio da Presidência, autorizado a alienar
os seguintes bens móveis de sua propriedade:
I. Monitores;
II. Armários;
III. Cadeiras;
IV. Equipamentos de informática;
V. Demais bens móveis não utilizados atualmente pelo Poder Legislativo.
§ 1º A alienação a que se refere o caput deste artigo poderá ser por doação ou
permuta.
§ 2º A autorização de que trata o caput deste artigo não afasta o dever da
Presidência de cumprimento dos requisitos do inciso II do art. 17 da Lei 8.666/93 ou do
inciso II do art. 76 da Lei 14.133/2021, o que vigorar à época.
Art. 2º A alienação por meio de permuta fica autorizada exclusivamente entre
órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 3º A alienação por meio de doação fica autorizada exclusivamente para fins
e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência
socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 30 de agosto de 2022.
VEREADOR DENIS DANIEL PRATES
Presidente da Câmara
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