| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Aprova as contas do município de Bandeira do Sul referente ao exercício de 2020. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Lázaro Rodrigues 31, Jardim Primavera, CEP 37.740-000, Bandeira do Sul – MG E-mail: camara@bandeiradosul.mg.gov.br Telefone/WhatsApp: (35) 3742-1609 CNPJ: 05.317.856/0001-09 DECRETO LEGISLATIVO Nº 057/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Aprova as contas do município de Bandeira do Sul referente ao exercício de 2020 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XV do artigo 30 do regimento interno, e nos termos do Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal; do inciso II do § 1º do artigo 92; e dos Artigos 184 a 187 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica acolhida in totum o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovando as contas do exercício de 2020 do Município de Bandeira do Sul/MG. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Bandeira do Sul, 17 de novembro de 2022. VEREADOR DENIS PRATES Presidente