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norma nº 226/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 226 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaInstitui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Bandeira do Sul e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Parlamento Jovem no âmbito da 
Câmara Municipal de Bandeira do Sul e dá 
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul faz saber que os vereadores 
aprovaram e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta resolução trata da parceria da Câmara Municipal de Bandeira do Sul com 
a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na implementação do Parlamento 
Jovem, um programa de educação política e cidadã da Escola do Legislativo da ALMG, 
em parceria com as câmaras municipais.
Art. 2º. Fica instituído de forma permanente o projeto Parlamento Jovem, no âmbito da 
Câmara Municipal, que tem por objetivo proporcionar aos estudantes de nível médio 
uma formação política e cidadã, bem como incentivar a comunidade estudantil a 
contribuir para solução de problemas da sociedade civil.
Art. 3º. Poderão participar do Parlamento Jovem estudantes do ensino médio regular 
da Escola Estadual José Bandeira de Carvalho ou de outras escolas de nível médio, 
desde que residentes em Bandeira do Sul.
Art. 4º. O desenvolvimento do Projeto em âmbito municipal dependerá da observância 
do seu regulamento em âmbito estadual editado pela Assembleia Legislativa de Minas 
Gerais, cujas regras deverão ser integralmente respeitadas.
Art. 5º. Para o desenvolvimento do projeto, poderão ser contratados serviços de 
profissionais com formação, experiências e conhecimentos corretados aos temas 
abordados, para a função de coordenadores do Parlamento Jovem no município.
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Art. 6º. Serão realizadas oficinas de formação política e temática do Parlamento Jovem, 
que deverão ocorrer na Câmara Municipal, de acordo com o cronograma definido pela 
coordenação municipal.
Parágrafo único. É vedado qualquer tipo de manipulação ideológica por parte da 
coordenação municipal com os estudantes, incluindo a exposição de preferências 
político-partidárias dos Coordenadores, críticas ou elogios reiterados a partidos políticos 
e/ou seus agentes e quaisquer formas e tentativas de imposição de suas convicções 
políticas pessoais aos estudantes.
Art. 7°. Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:
I. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Bandeira do Sul;
II. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que 
mais afetam a população;
III. Incentivar a apresentação de propostas de solução para os problemas 
municipais, regionais ou nacionais relativos aos temas em discussão;
IV. Estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio por meio 
de atividades que os levem a compreender a organização dos Poderes, especialmente 
do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento;
V. Propiciar aos jovens espaços para a vivência em situações de estudos, 
pesquisas, debates e negociações;
VI. Estimular o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica do município, do 
Estado e pelo exercício da participação democrática na discussão e na decisão de 
questões relevantes para a comunidade.
Art. 8º. O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:
I. Capacitação dos Coordenadores que trabalharão junto aos estudantes, 
ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas 
sobre o tema a ser abordado;
II. Realização de mobilizações nas escolas participantes;
III. Realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes;
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IV. Elaboração pelos alunos de propostas relacionadas ao tema definido para 
aquele ano;
V. Realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as 
propostas de solução de problemas apresentadas pelos alunos participantes, com 
seleção das propostas que serão encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição 
dos representantes que participarão da Plenária Regional;
VI. Realização da Plenária Regional com a participação dos representantes eleitos 
durante a etapa municipal;
VII. Realização da Plenária Estadual com a participação dos representantes eleitos 
durante a etapa regional; 
VIII. Realização da Sessão de Encerramento do Parlamento Jovem, para 
apresentação a todos os participantes das propostas aprovadas na Etapa Estadual e 
entrega de certificados. 
Art. 9º. Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma 
previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os 
seguintes temas: 
I. Democracia, Cidadania e Participação Política;
II. Ética Pública e Cidadania;
III. Participação Popular no Processo Legislativo;
IV. Estado e Sociedade;
V. Funcionamento dos Poderes Municipais;
VI. Orçamento e Planejamento;
VII. Redação;
VIII. Entrosamento;
IX. Oficinas temáticas;
X. Oratória;
XI. Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária.
XII. Outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
Art. 10. As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa municipal 
serão compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em 
requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e 
constitucionais de cada matéria. 
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Art. 11. Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a realização 
das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas. 
Art. 12. É dever do Presidente da Câmara:
I. Providenciar o fornecimento de lanches aos participantes quando da realização 
das oficinas;
II. Providenciar a aquisição de uma camiseta personalizada para utilização pelos 
participantes durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária Regional;
III. Providenciar transporte rodoviário, hospedagem e alimentação de alunos, 
coordenadores, monitores ou agentes para atividades em outros municípios, nas etapas 
preparatória, municipal, regional e estadual;
IV. Providenciar certificados de participação;
V. Garantir a assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades;
VI. Contratação de profissionais para ministrar oficinas ou para coordenar o projeto 
em âmbito municipal, se julgar necessário.
VII. Assinar anualmente e encaminhar à Assembleia Legislativa de Minas Gerais o 
termo de adesão ao Parlamento Jovem.
Parágrafo único. A Câmara não participará do Parlamento Jovem somente em caso de 
impedimentos de ordem técnica, devidamente justificados em ato da Presidência, a 
exemplo da ausência de interessados em coordenar o projeto.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão 
suportadas por dotações orçamentárias de projetos/atividades próprios para o 
Parlamento Jovem, ou ainda por dotações de projetos/atividades já existentes no 
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 22 de novembro de 2022.
VEREADOR DENIS PRATES
Presidente

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