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norma nº 228/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 228 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Bandeira do Sul em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara 
Municipal de Bandeira do Sul em dias de jogos do Brasil na 
Copa do Mundo FIFA 2022. 
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul faz saber que os 
vereadores aprovaram e a promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de 
futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente da Câmara Municipal de Bandeira 
do Sul observará o disposto a seguir:
I. Jogos do Brasil às 12h: Expediente e atendimento ao público: das 8h às 
11h e das 15h às 17h.
II. Jogos do Brasil às 13h: Expediente e atendimento ao público: das 8h às 
12h.
III. Jogos do Brasil às 16h: Expediente e atendimento ao público: das 11h às 
15h.
§ 1º. Em caso de prorrogação ou disputa de pênaltis nos jogos iniciados às 12h, 
o Expediente e atendimento ao público será exclusivamente no período das 8h às 11h.
§ 2º. O servidor poderá optar pelo expediente habitual, se desejar.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 22 de novembro de 2022.
VEREADOR DENIS PRATES
Presidente

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