texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 18/2023.
De iniciativa do Executivo Municipal, o Projeto de Lei epigrafado “Autoriza o Município de Belo Oriente/Minas Gerais a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.” Após análise, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, emitiu Redação Final ao Projeto de Lei, conforme abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 18/2023.
“Autoriza o Município de Belo Oriente abrir crédito adicional especial, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da lei nº 4.320/64, autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial junto a Lei Orçamentária Anual no valor total de R$ 263.192,95, conforme as seguintes especificações:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
CLASSIFICAÇÃO: 13.392.1301.2.421 – FOMENTO AO SETOR CULTURAL - AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO
FONTE
FICHA
NATUREZA
ORÇADO
1715
339035 – Serviços de Consultoria
R$ 9.365,72
1715
339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 16.002,13
1715
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 161.946,57
Total Fonte 1715 – Recursos LC 195 Audiovisual
R$ 187.314,42
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
CLASSIFICAÇÃO: 13.392.1301.2.422– FOMENTO AO SETOR CULTURAL- DEMAIS AREAS CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO
FONTE
FICHA
NATUREZA
ORÇADO
1716
339035 – Serviços de Consultoria
R$ 3.793,93
1716
339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 36.042,30
1716
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 36.042,30
Total Fonte 1716 – Recursos LC 195 Demais Setores
R$ 75.878,53
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, relativo as fontes de recursos 1715 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 - Audiovisual e 1716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Demais Setores (Lei Paulo Gustavo).
Art. 3º Em caso de insuficiência dos recursos, fica autorizada a suplementação das dotações constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Orçamentária Municipal para o exercício vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Oriente, MG, 01 de agosto de 2023
Hamilton Rômulo de Menezes Carvalho
Prefeito Municipal de Belo Oriente (MG)
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.°: __
open original →