br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaInstitui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil.
native_id3661

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2022-05-12 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-05-09 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-05-02 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-04-27 Encaminhado
2022-04-01 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-03-29 Encaminhado
2022-03-29 Proposição recebida
2022-03-28 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Ordinária nº26 de 28 de Março de 2022



Lei Nº ____________/_______________







Institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil.



A Câmara Municipal de Bicas decreta:

Art. 1º.  Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil a ser realizada anualmente no mês de maio, na semana que cair o dia 18 de maio, integrando o calendário oficial de eventos do município.

Art. 2º.  A Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil tem os seguintes objetivos: 

I – disseminar a paz nas famílias e a conscientização de que todos devem defender as crianças prioritariamente, nos termos das constituições e do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

II – promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas para não ocorrência de violência infantil; 

III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência infantil; 

IV – promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à proteção das crianças, no que tange à violência infantil, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas para consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3º.  O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelos eventos de que trata esta lei. 

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,          de            de 2022.





Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal



Justificação: O presente projeto de lei visa criar no calendário municipal uma semana para reflexão e conscientização sobre os problemas causados pela violência infantil, como negligência, violência física, psicológica e abuso sexual.

Dados de 2019, divulgados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mostram que, diariamente, são notificadas no Brasil uma média de 233 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes com idade até 19 anos.

Ações como a que o projeto propõe combatem a banalização de atos de violência infantil e ajudam famílias a lidares com situações de abuso.

Ante o exposto, peço aos pares a aprovação do projeto.







Melissa Terra Agrelli Mattos

Vereadora Proponente

open original →