Bicas/MG, 19 de abril de 2022.
Ofício nº 125/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas 19 de abril de 2022.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa inserir no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 269.750,00 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), as dotações do Orçamento do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei.
Para atender a finalidade deste Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 200, na forma do § 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Vale ressaltar que o presente projeto de lei visa viabilizar a aquisição de uma Retroescavadeira, através do Convênio nº 031214/2019 – Plataforma + Brasil, que disponibilizará, por meio de emenda parlamentar a quantia de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais).
Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Bicas, 19 de abril de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa
que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 269.750,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA2.08.01.20.606.0030.1.0045-200 - 4.4.90.52.00 TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - - - - - R$ 269.750,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 269.750,00Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 269.750,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 269.750,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 269.750,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 200, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal