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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaInsere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso
native_id3712

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-04-25 Encaminhado
2022-04-25 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-04-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-04-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 19 de abril de 2022.

Ofício nº 125/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,







HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	





















MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.

Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

	Bicas 19 de abril de 2022.





HELBER MARQUES CORREA 

Prefeito Municipal



























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

  	Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa inserir no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 269.750,00 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), as dotações do Orçamento do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei.

Para atender a finalidade deste Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 200, na forma do § 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Vale ressaltar que o presente projeto de lei visa viabilizar a aquisição de uma Retroescavadeira, através do Convênio nº 031214/2019 – Plataforma + Brasil, que disponibilizará, por meio de emenda parlamentar a quantia de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). 

Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Bicas, 19 de abril de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 























































PROJETO DE LEI Nº _________/2022





LEI MUNICIPAL Nº __________/2022





Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa 

que menciona, com sua respectiva fonte de recurso. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 269.750,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA2.08.01.20.606.0030.1.0045-200 - 4.4.90.52.00 TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - - - - - R$ 269.750,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 269.750,00Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 269.750,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 269.750,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - 	R$ 269.750,00





Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 200, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.





Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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