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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”.
native_id3713

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-19 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2022-05-16 Proposição aprovada em 3ª votação.
2022-05-16 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-05-09 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-05-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-04-27 Encaminhado
2022-04-26 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-04-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-04-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 18 de abril de 2022.

Ofício nº 113/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”.



  	Trata-se de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara Municipal de Bicas, visando a autorização para a compra do terreno situado no prolongamento da Rua Álvaro Dias, compreendendo os lotes nºs 15,16,17 e parte do lote 18, Registrado no Livro de nº 3-J, às fls. 295, sob o nº 5.755, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bicas, de propriedade de Paulo Giraldelli.



	Em relação a forma de aquisição, vale ressaltar que a mesma será realizada por dispensa de licitação. A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibilidade das instalações com as necessidades.

	

	Vale ressaltar que o imóvel a ser adquirido, sob autorização do presente projeto de Lei, destinar-se-á à construção de uma quadra poliesportiva e uma praça, para atender os anseios da população local.



	Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação será realizada com base no laudo de avaliação e de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa.



	Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legislativa, com a consequente aprovação do mesmo, dado o manifesto interesse público envolvido na aquisição do terreno, destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração e aos anseios da população, sempre em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e do interesse público. 



Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 



Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.



Bicas, 18 de abril de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 









































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 18 de abril de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        























LEI Nº       /2022



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”



O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de contrato de compra e venda, o bem imóvel assim descrito:

I - 01 (um) terreno de área urbana, localizado nesta cidade, no prolongamento da Rua Álvaro Dias, medindo de frente (30,00) trinta metros, nos fundos (36,75) trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros, de um lado (33,00) trinta e três metros, e do outro lado (52,50) cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros, compreendendo os lotes nº 15, 16, 17 e parte do lote de nº 18.

Art. 2º - O imóvel objeto de compra e venda nos termos desta Lei encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Bicas/MG, no livro “3-J”, possuindo a matrícula sob o nº 5755 de 15 de Dezembro de 1967.

Art. 3º - Fica expresso que a aquisição do imóvel será realizada por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

Art. 4º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias.

Art. 5º - O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á à construção de ema quadra poliesportiva e uma praça.

Art. 6º - O Município de Bicas pagará pelo imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, a importância total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à vista e em moeda corrente. 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,      de                   de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

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