Bicas/MG, 18 de abril de 2022.
Ofício nº 113/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”.
Trata-se de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara Municipal de Bicas, visando a autorização para a compra do terreno situado no prolongamento da Rua Álvaro Dias, compreendendo os lotes nºs 15,16,17 e parte do lote 18, Registrado no Livro de nº 3-J, às fls. 295, sob o nº 5.755, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bicas, de propriedade de Paulo Giraldelli.
Em relação a forma de aquisição, vale ressaltar que a mesma será realizada por dispensa de licitação. A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibilidade das instalações com as necessidades.
Vale ressaltar que o imóvel a ser adquirido, sob autorização do presente projeto de Lei, destinar-se-á à construção de uma quadra poliesportiva e uma praça, para atender os anseios da população local.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação será realizada com base no laudo de avaliação e de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa.
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legislativa, com a consequente aprovação do mesmo, dado o manifesto interesse público envolvido na aquisição do terreno, destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração e aos anseios da população, sempre em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e do interesse público.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 18 de abril de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 18 de abril de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº /2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de contrato de compra e venda, o bem imóvel assim descrito:
I - 01 (um) terreno de área urbana, localizado nesta cidade, no prolongamento da Rua Álvaro Dias, medindo de frente (30,00) trinta metros, nos fundos (36,75) trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros, de um lado (33,00) trinta e três metros, e do outro lado (52,50) cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros, compreendendo os lotes nº 15, 16, 17 e parte do lote de nº 18.
Art. 2º - O imóvel objeto de compra e venda nos termos desta Lei encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Bicas/MG, no livro “3-J”, possuindo a matrícula sob o nº 5755 de 15 de Dezembro de 1967.
Art. 3º - Fica expresso que a aquisição do imóvel será realizada por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 4º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias.
Art. 5º - O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á à construção de ema quadra poliesportiva e uma praça.
Art. 6º - O Município de Bicas pagará pelo imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, a importância total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à vista e em moeda corrente.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal