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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-18
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3783

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição retirada pelo autor
2022-05-18 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-05-18 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 17 de Maio de 2022.

Ofício nº 164/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  	Vale ressaltar a necessidade de aprovação de tal projeto de lei, uma vez que, se faz necessário a inclusão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais e seu respectivo Secretário à Lei nº 1.627/2013, tendo em vista a criação da citada Secretaria com a aprovação e sanção do novo Organograma da Prefeitura Municipal de Bicas.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 17 de Maio de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 





















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 17 de Maio de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        



























LEI Nº       /2022



“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal 1.627/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 2° O FUMTUR terá a seguinte estrutura administrativa:

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais na qualidade de Presidente;”

“Art. 3º - O FUMTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais, com supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda.”



 “Art. 4° - Constituirão receitas e recursos ao FUMTUR:  

Transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas ou privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos Turísticos e ecológicos no município;



Recursos transferidos pelo município ou entidades privadas, orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias que venham a ser destinados ao Fundo;



Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;





Doações feitas diretamente ao Fundo e outras. 



Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional do Turismo e do Fundo Estadual do Turismo;



Dotações orçamentárias do município de Bicas e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer do exercício;





Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;



Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;





As parcelas do produto de arrecadação, outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FUMTUR terá direito a receber por força da Lei de convênios no setor; 



Produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;



Outras receitas que relacionadas com o Turismo, venham a ser legalmente instituída; 



Doações em espécie feitas diretamente ao FUMTUR;



Receitas de projetos aprovados pelo Governo Federal ou Estadual para implantação, expansão ou aperfeiçoamento; 



Parágrafo único – Os recursos que compõem o FUMTUR, serão depositados em instituições financeiras oficiais, com agência no município de Bicas, em conta especial sob a denominação FUMTUR;”



“Art. 8° - As contas e relatórios do FUMTUR serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo, trimestralmente de forma sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR)  



Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	Bicas,      de                   de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

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