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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-05-18
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3785

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição retirada pelo autor
2022-05-18 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-05-18 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 17 de Maio de 2022.

Ofício nº 166/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  	Vale ressaltar a necessidade de aprovação de tal projeto de lei, uma vez que, se faz necessário a inclusão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais e seu respectivo Secretário à Lei nº 1.628/2013, tendo em vista a criação da citada Secretaria com a aprovação e sanção do novo Organograma da Prefeitura Municipal de Bicas.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 17 de Maio de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 





















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 17 de Maio de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        























LEI Nº       /2022



“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal 1.627/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3º - -------------------------------------------------

I -     ------------------------------------------------------

§ - O Conselho será composto pelos seguintes membros, nomeados através de Portaria:

I – 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais;

II – 01 representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;”

“Art. 14 – O COMTUR reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos a metade de seus membros, trimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.” (NR) 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

	Bicas,      de                   de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

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