Bicas/MG, 17 de Maio de 2022.
Ofício nº 166/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Vale ressaltar a necessidade de aprovação de tal projeto de lei, uma vez que, se faz necessário a inclusão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais e seu respectivo Secretário à Lei nº 1.628/2013, tendo em vista a criação da citada Secretaria com a aprovação e sanção do novo Organograma da Prefeitura Municipal de Bicas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 17 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 17 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº /2022
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1628/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 1.627/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - -------------------------------------------------
I - ------------------------------------------------------
§ - O Conselho será composto pelos seguintes membros, nomeados através de Portaria:
I – 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais;
II – 01 representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;”
“Art. 14 – O COMTUR reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos a metade de seus membros, trimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal