Bicas/MG, 26 de Maio de 2022.
Ofício nº 179/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas 26 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa inserir no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 183.700,00 (Cento e oitenta e três mil e setecentos Reais), as dotações do Orçamento do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei.
Para atender a finalidade deste Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior nas fontes: 200 na forma do § 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a atualização e substituição de diversos equipamentos de informática utilizados atualmente e também dar subsídios para atender as demandas da nova administração com a ampliação de atividades e serviços internos no intuito de garantir maior produtividade e qualidade na prestação de serviços ao cidadão biquense.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei.
Bicas, 26 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa
que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 183.700,00 (Cento e oitenta e três mil e setecentos Reais) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 01 - SECRETARIA DE GOVERNOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE GOVERNO2.01.00.04.122.0001.2.0011-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO - - - - - - - - - - - - - R$ 17.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 17.000,00Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 17.000,00Unidade 02 - SECRETARIA DE FAZENDASub-Unidade 00 - Secretaria de Fazenda2.02.00.04.123.0001.2.0012-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA - - - - - - - - - - - - - - R$ 19.100,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 19.100,00Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 19.100,00Unidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃOSub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação2.04.00.08.122.0026.2.0058-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - R$ 22.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.000,00Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.000,00Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO2.07.00.04.122.0001.2.0090-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - R$ 4.500,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.500,00Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.500,00Unidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 00 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIA2.08.00.18.541.0001.2.0099-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - - - - - - - - R$ 13.500,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 13.500,00Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 13.500,00Unidade 09 - SEC. DESENV. INDUSTRIAL E COMERCIALSub-Unidade 00 - Sec. Desenv. Industrial e Comercial2.09.00.04.122.0001.2.0111-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SEC DESENV.INDUSTRIAL E COMERCIAL - - R$ 12.500,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.500,00Total da Unidade 09 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.500,00Unidade 10 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICASub-Unidade 00 - Sec. de Planejamento e Gestão Estratégica2.10.00.04.122.0001.2.0119-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SEC. PLANEJ E GESTÃO ESTRATÉGICA - - - - R$ 85.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 85.000,00Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 85.000,00Unidade 11 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSub-Unidade 00 - Procuradoria Geral do Município2.11.00.04.122.0001.2.0124-200 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA PROCURADORIA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.100,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.100,00Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 10.100,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 183.700,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 183.700,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 200, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal