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Projeto de Lei nº 52 de 30 de maio de 2022
Lei Nº _______________/___________________
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “VALE-ALIMENTAÇÃO DA SAÚDE” AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAREM PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO.”
A Câmara Municipal de Bicas decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Vale-Alimentação da Saúde” aos pacientes do SUS que se descolarem através da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento fora do município.
§ 1º - Serão beneficiados os pacientes do SUS e seus respectivos acompanhantes nos termos da legislação federal.
§ 2º - Nos deslocamentos dos referidos pacientes será concedido o benefício no valor mínimo de R$20 (vinte reais).
§ 3º - O valor mínimo sofrerá correção monetária anual.
§4º - O benefício será repassado em espécie ao paciente e ao acompanhante cujos valores serão retirados com o motorista responsável pela embarcação na chegada da cidade de destino, sendo necessário por parte do paciente e acompanhante apresentação de documento de identidade e assinatura na folha de recibo do vale no ato do recebimento do benefício.
§ 5º - Caso o paciente se desloque de carro particular o mesmo terá prazo de (01) um dia para apresentar a documentação para a retirada do vale alimentação da saúde apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante do atendimento (consulta, exame entre outros procedimentos) e documento de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria Municipal de Saúde com o servidor responsável que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para averiguar a documentação recebida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por força de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões da Câmara, em de de 2022.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
JUSTIFICAÇÃO:
Todas as semanas vários de munícipes é são levados pela Secretaria Municipal de saúde para receber atendimento médico ou realizar exames em outras cidades.
Muitos destes saem cedo de casa e só retornam ao fim da tarde. Precisamos entender que a grande maioria são pessoas com pouco poder aquisitivo e financeiro e que por muitas vezes se deslocam para outras cidades sem qualquer dinheiro, ficando assim sem alimentação por todo o dia;
Desta forma proponho a referida Lei visando auxílio do Poder Público Municipal na alimentação enquanto estiver em outra cidade para tratar de questões de saúde.
Pelas razões expostas, este Vereador pede o apoio de todos os colegas Edis para aprovação do presente Projeto de Lei.
Marcelo N. Jardim
Vereador – PDT
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