Bicas/MG, 31 de Maio de 2022.
Ofício nº 195/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Vale ressaltar a necessidade de aprovação de tal projeto de lei, uma vez que, se faz necessário a inclusão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais e seu respectivo Secretário à Lei nº 1.627/2013, tendo em vista a criação da citada Secretaria com a aprovação e sanção do novo Organograma da Prefeitura Municipal de Bicas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 31 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 31 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº /2022
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 1.627/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O FUMTUR terá a seguinte estrutura administrativa:
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais na qualidade de Presidente;
Secretário Municipal de Fazenda, na qualidade de Tesoureiro;
Prefeito Municipal, na qualidade de Vice-Presidente;
03 (três) membros indicados pelo COMTUR
Parágrafo único – (revogado).” (NR)
“Art. 3º - O FUMTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais, com supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único – (revogado)” (NR)
“Art. 4° - Constituirão receitas e recursos ao FUMTUR:
Transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas ou privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos Turísticos e ecológicos no município;
Recursos transferidos pelo município ou entidades privadas, orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias que venham a ser destinados ao Fundo;
Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
Doações feitas diretamente ao Fundo e outras.
Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional do Turismo e do Fundo Estadual do Turismo;
Dotações orçamentárias do município de Bicas e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer do exercício;
Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
As parcelas do produto de arrecadação, outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FUMTUR terá direito a receber por força da Lei de convênios no setor;
Produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
Outras receitas que relacionadas com o Turismo, venham a ser legalmente instituída;
Doações em espécie feitas diretamente ao FUMTUR;
Receitas de projetos aprovados pelo Governo Federal ou Estadual para implantação, expansão ou aperfeiçoamento;
Parágrafo único – Os recursos que compõem o FUMTUR, serão depositados em instituições financeiras oficiais, com agência no município de Bicas, em conta especial sob a denominação FUMTUR;”
“Art. 8° - As contas e relatórios do FUMTUR serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo, trimestralmente de forma sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal