Bicas/MG, 31 de Maio de 2022.
Ofício nº 199/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 31 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
A finalidade deste projeto está em permitir que seja expandido a área urbana do município de Bicas, através de requerimento e descaracterização de área rural e transformação em área urbana, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) com a devida alteração na Lei Orgânica do Município, aumentando a área urbana do Município de Bicas.
O projeto se faz necessário tendo em vista a necessidade de expansão urbana do Município de Bicas, isso se traduzindo em geração de recursos para o município, pois com a descaracterização da área rural, passando a ser área urbana, haverá incidência de IPTU, traduzindo em recurso próprio que o município poderá destinar para seu desenvolvimento urbano.
A faixa de extensão a pedido englobará somente as áreas requeridas com as devidas medidas e com o acompanhamento dos mapas das partes a serem descaracterizadas, alterando a área urbana do Município de Bicas.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 31 de Maio de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº /2022
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprovou e sua Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 4º, da Lei Orgânica, promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica ampliada a área urbana do município de Bicas, conforme alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, onde será modificado o parágrafo 2º e acrescentado os parágrafos 3º, 4º e 5º que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - .................................................................................................................
§ 2º - Fica criada a área urbana, descaracterizando a área rural, com área total de 121,1421 hectares e perímetro de 4.863,54 metros, conforme descrição perimétrica no memorial descritivo anexo a esta lei.
§ 3º - Fica criada a área urbana, descaracterizando a área rural, com área total de 29,4426 hectares e perímetro de 2.629,742 metros, conforme descrição perimétrica no memorial descritivo em anexo a esta lei.
§ 4º - Fica criada a área urbana, descaracterizando a área rural, com área total de 48,6426 hectares e perímetro de 5.487,343 metros, conforme descrição perimétrica no memorial descritivo em anexo a esta lei.
§ 5º - A divisão da área urbana em bairros será objeto de Lei específica e será baseada em estudos técnicos que permitam mecanismos mais eficientes ao planejamento da gestão municipal, considerando-se, ainda, a identidade cultural e demais particularidades de cada região.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal