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materia nº 2/2022

Tipo Emendas à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-01
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-09-12 Parecer favorável da comissão
2022-09-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-06-02 Encaminhado
2022-06-02 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-06-01 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-06-01 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 31 de Maio de 2022.

Ofício nº 199/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	



MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 31 de Maio de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        













JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

A finalidade deste projeto está em permitir que seja expandido a área urbana do município de Bicas, através de requerimento e descaracterização de área rural e transformação em área urbana, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) com a devida alteração na Lei Orgânica do Município, aumentando a área urbana do Município de Bicas.

O projeto se faz necessário tendo em vista a necessidade de expansão urbana do Município de Bicas, isso se traduzindo em geração de recursos para o município, pois com a descaracterização da área rural, passando a ser área urbana, haverá incidência de IPTU, traduzindo em recurso próprio que o município poderá destinar para seu desenvolvimento urbano.

A faixa de extensão a pedido englobará somente as áreas requeridas com as devidas medidas e com o acompanhamento dos mapas das partes a serem descaracterizadas, alterando a área urbana do Município de Bicas.

 Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

		Bicas, 31 de Maio de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal









































PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº          /2022





“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – LOM, MODIFICANDO O PARÁGRAFO 2º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 3º, 4º e 5º PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BICAS”



	A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprovou e sua Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 4º, da Lei Orgânica, promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - Fica ampliada a área urbana do município de Bicas, conforme alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, onde será modificado o parágrafo 2º e acrescentado os parágrafos 3º, 4º e 5º que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - .................................................................................................................

§ 2º - Fica criada a área urbana, descaracterizando a área rural, com área total de 121,1421 hectares e perímetro de 4.863,54 metros, conforme descrição perimétrica no memorial descritivo anexo a esta lei. 

§ 3º - Fica criada a área urbana, descaracterizando a área rural, com área total de 29,4426 hectares e perímetro de 2.629,742 metros, conforme descrição perimétrica no memorial descritivo em anexo a esta lei.

§ 4º - Fica criada a área urbana, descaracterizando a área rural, com área total de 48,6426 hectares e perímetro de 5.487,343 metros, conforme descrição perimétrica no memorial descritivo em anexo a esta lei.

§ 5º - A divisão da área urbana em bairros será objeto de Lei específica e será baseada em estudos técnicos que permitam mecanismos mais eficientes ao planejamento da gestão municipal, considerando-se, ainda, a identidade cultural e demais particularidades de cada região.”

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,        de                       de 2022.





Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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