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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-06-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3834

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-29 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-07-27 Proposição aprovada em 3ª votação.
2022-07-27 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-07-18 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-07-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-06-14 Encaminhado
2022-06-14 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-06-08 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-06-08 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 02 de Junho de 2022.

Ofício nº 202/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	





MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 02 de Junho de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        















	

JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	O intuito deste projeto está em permitir o repasse de subvenções sociais à Sociedade Protetora dos Animais, que tem por finalidade prestar socorro a todas as espécies de animais, dentre os quais se destacam o recolhimento de animais abandonados, perdidos, desalojados e/ ou doentes; tratamento e prevenção de moléstias, vem como cuidados com alimentação e higiene dos animais; promoção de eventos onde haja oportunidade de conscientização da população a respeito da importância dos objetivos provenientes da sociedade. 

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal







PROJETO DE LEI ORDINÁRIA  _______/2022





LEI Nº       /2022





“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:

I – Apoio à Sociedade Protetora dos Animais ---------------------------- R$ 21.000,00.

Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidade mencionada no Artigo 1° desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014.

Art. 3° - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

Art. 4° - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.

Parágrafo único – A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração.  

Art. 5° - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Bicas,     de                     de  2022.









HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

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