Bicas/MG, 02 de Junho de 2022.
Ofício nº 202/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 02 de Junho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O intuito deste projeto está em permitir o repasse de subvenções sociais à Sociedade Protetora dos Animais, que tem por finalidade prestar socorro a todas as espécies de animais, dentre os quais se destacam o recolhimento de animais abandonados, perdidos, desalojados e/ ou doentes; tratamento e prevenção de moléstias, vem como cuidados com alimentação e higiene dos animais; promoção de eventos onde haja oportunidade de conscientização da população a respeito da importância dos objetivos provenientes da sociedade.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA _______/2022
LEI Nº /2022
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
I – Apoio à Sociedade Protetora dos Animais ---------------------------- R$ 21.000,00.
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidade mencionada no Artigo 1° desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014.
Art. 3° - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4° - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único – A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração.
Art. 5° - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal