Bicas/MG, 20 de Junho de 2022.
Ofício nº 219/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Junho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 114.000,00 (CENTO E QUATORZE MIL REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, o orçamento previsto nessa suplementação será destinada para a continuidade do serviço de limpeza/desassoreamento do Córrego São José, bem como a manutenção no aterro de inertes localizado no final da reta, onde se faz o descarte de galhos, restos de construção civil e inservíveis.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 20 de Junho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa
que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil Reais) a seguinte dotação do Orçamento do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 05 - SECRETARIA DE OBRASSub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos2.05.00.17.512.0024.2.0069-170 - 3.3.90.39.00 LIMPEZA URBANA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 140.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 00 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIA2.08.00.18.541.0021.1.0041-170 - 4.4.90.51.00 REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL - R$ 70.000,002.08.00.18.541.0021.1.0042-170 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E APELHAM. CENTRO ED. AMBIENTAL - - R$ 30.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 100.000,00Sub-Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA2.08.01.20.608.0025.1.0047-170 - 4.4.90.51.00 REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES - - - - - - R$ 40.000,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 40.000,00Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal