Bicas/MG, 29 de Junho de 2022.
Ofício nº 230/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A finalidade deste projeto está em permitir o repasse de subvenção social ao Hospital São José de Bicas. A Entidade desempenha um trabalho voltado para a manutenção dos serviços de urgência e emergência no Município de Bicas.
Assim, de acordo com o ofício nº 082/2021/HSJ e o plano de trabalho referente as emendas impositivas em anexo, o repasse de recursos financeiros pelo Município no valor de R$ 147.569,02 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos), objetiva auxiliar a Instituição Associação de Caridade São José de Bicas, para a compra de medicações e insumos hospitalares.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 29 de Junho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A finalidade deste projeto está em permitir o repasse de subvenção social ao Hospital São José de Bicas.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 29 de Junho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº /2022
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 2039/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Associação de Caridade São José de Bicas, Hospital São José, no valor de R$ 1.447.569,02 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos).”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal