br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-06-29
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3872

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-07-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-07-05 Encaminhado
2022-07-04 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-06-30 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-06-29 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Bicas/MG, 29 de Junho de 2022.

Ofício nº 230/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  	A finalidade deste projeto está em permitir o repasse de subvenção social ao Hospital São José de Bicas. A Entidade desempenha um trabalho voltado para a manutenção dos serviços de urgência e emergência no Município de Bicas.

Assim, de acordo com o ofício nº 082/2021/HSJ e o plano de trabalho referente as emendas impositivas em anexo, o repasse de recursos financeiros pelo Município no valor de R$ 147.569,02 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos), objetiva auxiliar a Instituição Associação de Caridade São José de Bicas, para a compra de medicações e insumos hospitalares.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 29 de Junho de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	A finalidade deste projeto está em permitir o repasse de subvenção social ao Hospital São José de Bicas.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 29 de Junho de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        

















LEI Nº       /2022





“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 2039/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Associação de Caridade São José de Bicas, Hospital São José, no valor de R$ 1.447.569,02 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos).”

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	

Bicas,      de                   de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

open original →