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materia nº 3/2022

Tipo Emendas à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa“Altera o artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id3877

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-07-27 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-07-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-07-11 Encaminhado
2022-07-11 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-07-05 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-07-05 Proposição recebida
2022-07-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2022



EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº          /2022



“Altera o artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas/MG e dá outras providências.”



		A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica:

Art. 1º.  O art. 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70. A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice-Presidente, e 1º Secretário, que se sucedem nesta ordem.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,      de               de 2022.



Marcelo Navarro Jardim

Presidente 



























JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À



LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº      /2022



		Apresentamos este projeto de Emenda a Lei Orgânica, tendo em vista as discussões realizadas nas reuniões do estudo do Novo Regimento Interno desta Casa Legislativa. 



		Foi verificado que não há necessidade de existir o membro 2º secretário na composição da Mesa Diretora, devendo esta ser composta apenas pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário.



		Desta feita, a fim de buscar consonância entre as normas, bem como o respeito entre a hierarquia das mesmas, necessário se faz a alteração ora proposta.



Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de Emenda a Lei Orgânica ora proposto.

    



          Marcelo Navarro Jardim                                          Joel Milão Filho                               

                     Presidente                                                    Vice Presidente





          Melissa Terra Agrelli Mattos                          Paulo Sérgio Barreiros Vieira

                 1º Secretária                                                    2º Secretário





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