texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /2022
“Altera o artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica:
Art. 1º. O art. 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice-Presidente, e 1º Secretário, que se sucedem nesta ordem.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
Marcelo Navarro Jardim
Presidente
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº /2022
Apresentamos este projeto de Emenda a Lei Orgânica, tendo em vista as discussões realizadas nas reuniões do estudo do Novo Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Foi verificado que não há necessidade de existir o membro 2º secretário na composição da Mesa Diretora, devendo esta ser composta apenas pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário.
Desta feita, a fim de buscar consonância entre as normas, bem como o respeito entre a hierarquia das mesmas, necessário se faz a alteração ora proposta.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de Emenda a Lei Orgânica ora proposto.
Marcelo Navarro Jardim Joel Milão Filho
Presidente Vice Presidente
Melissa Terra Agrelli Mattos Paulo Sérgio Barreiros Vieira
1º Secretária 2º Secretário
open original →