br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-07-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3920

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-08-18 Proposição aprovada em 3ª votação.
2022-08-18 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-08-10 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-08-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-08-02 Encaminhado
2022-08-01 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-07-27 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-07-27 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Bicas/MG, 27 de Julho de 2022.

Ofício nº 265/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



Urgente



JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



  	Como conhecimento de Vossas Excelências, o Município de Bicas, desde a idealização até o presente momento, foi a Sede do Consórcio Intermunicipal de Especialidades-CIESP-, tendo em vista, dentre outros fatores, a centralidade de Bicas no contexto da microrregião em que está inserido. 



Como narrado em ofício do atual presidente do CIESP, Prefeito de Guarará, José Maurício de Sales, o atual prédio onde se encontra alocada a sede do Consórcio, neste momento, vê-se limitado pelas próprias condições físicas que o espaço lhe impõe, chegado ao limite de utilização das dependências e com a demanda ainda latente por novos espaços. 

                               

Neste sentido, foi consignado nas Atas das últimas Assembleias, o compromisso do atual presidente do Consórcio na manutenção do local da nova sede na cidade de Bicas, desde que o Prefeito Municipal de Bicas efetive a disponibilidade/doação de um terreno que atenda às necessidades da pretendida construção para uma nova sede, que permita o atendimento da demanda física e operacional do Consórcio. 

                               

Assim é que, de forma oficial, o Prefeito Municipal, não poupou esforços no sentido de indicar um terreno que comporte os planos de expansão do Consórcio, cuja previsão de necessidade é a metragem de 10.000.00 m2 e que possa ser objeto de doação para a construção de uma nova e moderna sede.



Sendo assim, consignamos que trata-se a referida área de um terreno adquirido por administração passada, qual seja, gleba D2, conforme memorial descritivo em anexo, matrícula de nº 7.703, livro 2-W, registrado perante cartório de registro de imóveis do Município de Bicas.

                             

Posto isto, certo de contar com a costumeira atenção de Vossas Excelências, venho através do presente encaminhar o presente Projeto de Lei no afã de que seja submetido a esta Egrégia Casa Legislativa a devida aprovação para que o Município de Bicas seja autorizado a fazer a doação do terreno supra ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades-CIESP, visando a construção da nova sede, o que irá proporcionar maior adequação da demanda física e operacional. 



Vale ressaltar que ficou aprovado na ata nº 08/2022, por maioria dos prefeitos que fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP, a proposta de doação do terreno próximo ao trevo de acesso à Bicas na BR-267, ao lado do Posto de Combustíveis. Sendo que, foi estipulado um prazo de 40 (quarenta) dias, a partir do dia 22 de Julho, para a efetivação da doação. Por esse motivo, solicitamos máxima urgência na aprovação do presente projeto de lei.



Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 



Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.



Bicas, 27 de Julho de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 27 de Julho de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        

















LEI Nº       /2022



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades Médicas – CIESP, do imóvel com área de terreno, GLEBA D “2”: Partindo do ponto P02, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 77,22m e azimute plano de 168°49’02”; chega-se ao ponto P03 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 24,84m e azimute plano de 102°19’08”; chega-se ao ponto P04, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 12,14m e azimute plano de 91°53’48”; chega-se ao ponto P05 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 44,12m e azimute plano de 94°30’09”; chega-se ao ponto P06 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 38,44m e azimute plano de 93°46’43”; chega-se ao ponto P07 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 18,78m e azimute plano de 92°02’27”; chega-se ao ponto P08 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, deste confrontando neste trecho com Gleba B, seguindo com distância de 32,69m e azimute plano de 82°15’34”; chega-se ao ponto P09 , deste confrontando neste trecho com Geraldo Maroco, seguindo com distância de 18,40m e azimute plano de 1°19’23”; chega-se ao ponto P10 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 123,52m e azimute plano de 296°09’25”; chega-se ao ponto P11 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 65,54m e azimute plano de 271°38’43”; chega-se ao ponto P12, deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 10,00m e azimute plano de 348°49’02”; chega-se ao ponto P13, deste confrontando neste trecho com Gleba C “2”, , seguindo com distância de 7,00m e azimute plano de 263°07’31”; chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Determinando uma área de 10.000,00m².

Art. 2º - O imóvel que ora autoriza-se doar, é de propriedade do Município de Bicas, conforme se verifica da matrícula de nº 7.703, livro 2-W, registrado perante cartório de registro de imóveis do Município de Bicas.

Art. 3º - No imóvel, cuja doação é autorizada, deverá erigida a sede do Consórcio Intermunicipal de Especialidades Médicas – CIESP, para atender à necessidade médica especializada da população dos Municípios consorciados.  

Art. 4º - Sendo a construção da sede do Consórcio Intermunicipal de Especialidades Médicas – CIESP, reconhecida como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora requerida.

Art. 5º - Fica atribuído ao imóvel objeto de autorização de doação desta lei o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 6º - O imóvel descrito no art. 1º desta lei, mesmo depois de doado, será restituído ao Município de Bicas se até o dia 31/12/2023 não tiver iniciado as obras da nova sede do CIESP. 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,      de                   de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal





M E M O R I A L  D E S C R I T I V O 





D E S C R I Ç Ã O  D O  P E R Í M E T R O 

GLEBA D “2” 



	Partindo do ponto P02, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 77,22m e azimute plano de 168°49'02'' chega-se ao ponto P03 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 24,84m e azimute plano de 102°19'08'' chega-se ao ponto P04, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 12,14m e azimute plano de 91°53'48'' chega-se ao ponto P05 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 44,12m e azimute plano de 94°30'09'' chega-se ao ponto P06 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 38,44m e azimute plano de 93°46'43'' chega-se ao ponto P07 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 18,78m e azimute plano de 92°02'27'' chega-se ao ponto P08 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, deste confrontando neste trecho com Gleba B, seguindo com distância de 32,69m e azimute plano de 82°15'34'' chega-se ao ponto P09 , deste confrontando neste trecho com Geraldo Maroco, seguindo com distância de 18,40m e azimute plano de 1°19'23'' chega-se ao ponto P10 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 123,52m e azimute plano de 296°09'25'' chega-se ao ponto P11 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 65,54m e azimute plano de 271°38'43'' chega-se ao ponto P12, deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 10,00m e azimute plano de 348°49'02'' chega-se ao ponto P13, deste confrontando neste trecho com Gleba C “2”, , seguindo com distância de 7,00m e azimute plano de 263°07'31'' chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Determinando uma área de 10.000,00m².







open original →