Bicas/MG, 27 de Julho de 2022.
Ofício nº 265/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
Urgente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como conhecimento de Vossas Excelências, o Município de Bicas, desde a idealização até o presente momento, foi a Sede do Consórcio Intermunicipal de Especialidades-CIESP-, tendo em vista, dentre outros fatores, a centralidade de Bicas no contexto da microrregião em que está inserido.
Como narrado em ofício do atual presidente do CIESP, Prefeito de Guarará, José Maurício de Sales, o atual prédio onde se encontra alocada a sede do Consórcio, neste momento, vê-se limitado pelas próprias condições físicas que o espaço lhe impõe, chegado ao limite de utilização das dependências e com a demanda ainda latente por novos espaços.
Neste sentido, foi consignado nas Atas das últimas Assembleias, o compromisso do atual presidente do Consórcio na manutenção do local da nova sede na cidade de Bicas, desde que o Prefeito Municipal de Bicas efetive a disponibilidade/doação de um terreno que atenda às necessidades da pretendida construção para uma nova sede, que permita o atendimento da demanda física e operacional do Consórcio.
Assim é que, de forma oficial, o Prefeito Municipal, não poupou esforços no sentido de indicar um terreno que comporte os planos de expansão do Consórcio, cuja previsão de necessidade é a metragem de 10.000.00 m2 e que possa ser objeto de doação para a construção de uma nova e moderna sede.
Sendo assim, consignamos que trata-se a referida área de um terreno adquirido por administração passada, qual seja, gleba D2, conforme memorial descritivo em anexo, matrícula de nº 7.703, livro 2-W, registrado perante cartório de registro de imóveis do Município de Bicas.
Posto isto, certo de contar com a costumeira atenção de Vossas Excelências, venho através do presente encaminhar o presente Projeto de Lei no afã de que seja submetido a esta Egrégia Casa Legislativa a devida aprovação para que o Município de Bicas seja autorizado a fazer a doação do terreno supra ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades-CIESP, visando a construção da nova sede, o que irá proporcionar maior adequação da demanda física e operacional.
Vale ressaltar que ficou aprovado na ata nº 08/2022, por maioria dos prefeitos que fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP, a proposta de doação do terreno próximo ao trevo de acesso à Bicas na BR-267, ao lado do Posto de Combustíveis. Sendo que, foi estipulado um prazo de 40 (quarenta) dias, a partir do dia 22 de Julho, para a efetivação da doação. Por esse motivo, solicitamos máxima urgência na aprovação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 27 de Julho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 27 de Julho de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº /2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECILIDADES MÉDICAS – CIESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades Médicas – CIESP, do imóvel com área de terreno, GLEBA D “2”: Partindo do ponto P02, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 77,22m e azimute plano de 168°49’02”; chega-se ao ponto P03 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 24,84m e azimute plano de 102°19’08”; chega-se ao ponto P04, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 12,14m e azimute plano de 91°53’48”; chega-se ao ponto P05 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 44,12m e azimute plano de 94°30’09”; chega-se ao ponto P06 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 38,44m e azimute plano de 93°46’43”; chega-se ao ponto P07 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 18,78m e azimute plano de 92°02’27”; chega-se ao ponto P08 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, deste confrontando neste trecho com Gleba B, seguindo com distância de 32,69m e azimute plano de 82°15’34”; chega-se ao ponto P09 , deste confrontando neste trecho com Geraldo Maroco, seguindo com distância de 18,40m e azimute plano de 1°19’23”; chega-se ao ponto P10 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 123,52m e azimute plano de 296°09’25”; chega-se ao ponto P11 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 65,54m e azimute plano de 271°38’43”; chega-se ao ponto P12, deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 10,00m e azimute plano de 348°49’02”; chega-se ao ponto P13, deste confrontando neste trecho com Gleba C “2”, , seguindo com distância de 7,00m e azimute plano de 263°07’31”; chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Determinando uma área de 10.000,00m².
Art. 2º - O imóvel que ora autoriza-se doar, é de propriedade do Município de Bicas, conforme se verifica da matrícula de nº 7.703, livro 2-W, registrado perante cartório de registro de imóveis do Município de Bicas.
Art. 3º - No imóvel, cuja doação é autorizada, deverá erigida a sede do Consórcio Intermunicipal de Especialidades Médicas – CIESP, para atender à necessidade médica especializada da população dos Municípios consorciados.
Art. 4º - Sendo a construção da sede do Consórcio Intermunicipal de Especialidades Médicas – CIESP, reconhecida como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora requerida.
Art. 5º - Fica atribuído ao imóvel objeto de autorização de doação desta lei o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 6º - O imóvel descrito no art. 1º desta lei, mesmo depois de doado, será restituído ao Município de Bicas se até o dia 31/12/2023 não tiver iniciado as obras da nova sede do CIESP.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
GLEBA D “2”
Partindo do ponto P02, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 77,22m e azimute plano de 168°49'02'' chega-se ao ponto P03 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 24,84m e azimute plano de 102°19'08'' chega-se ao ponto P04, deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 12,14m e azimute plano de 91°53'48'' chega-se ao ponto P05 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 44,12m e azimute plano de 94°30'09'' chega-se ao ponto P06 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 38,44m e azimute plano de 93°46'43'' chega-se ao ponto P07 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, seguindo com distância de 18,78m e azimute plano de 92°02'27'' chega-se ao ponto P08 , deste confrontando neste trecho com Dr. Dirceu Machado Olive e outro, deste confrontando neste trecho com Gleba B, seguindo com distância de 32,69m e azimute plano de 82°15'34'' chega-se ao ponto P09 , deste confrontando neste trecho com Geraldo Maroco, seguindo com distância de 18,40m e azimute plano de 1°19'23'' chega-se ao ponto P10 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 123,52m e azimute plano de 296°09'25'' chega-se ao ponto P11 , deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 65,54m e azimute plano de 271°38'43'' chega-se ao ponto P12, deste confrontando neste trecho com Gleba D “1” - remanescente, seguindo com distância de 10,00m e azimute plano de 348°49'02'' chega-se ao ponto P13, deste confrontando neste trecho com Gleba C “2”, , seguindo com distância de 7,00m e azimute plano de 263°07'31'' chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Determinando uma área de 10.000,00m².