Bicas/MG, 1º de Agosto de 2022.
Ofício nº 271/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.100,00 (NOVENTA E OITO MIL E CEM REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.100,00 (NOVENTA E OITO MIL E CEM REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 1º de Agosto de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 98.100,00 (NOVENTA E OITO MIL E CEM REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar para o pagamento das diárias dos motoristas da Assistência Social, para a aquisição de cestas básicas, caixão e o pagamento de aluguel social, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 1º de Agosto de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 98.100,00
às dotações do Município de BICAS
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 98.100,00 (Noventa e oito mil e cem Reais) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃOSub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação2.04.00.08.122.0026.2.0058-100 - 3.3.90.14.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - R$ 10.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.14.00.08.244.0013.2.0128-100 - 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS - - - - - - - - - - - R$ 33.100,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 33.100,00Total da Unidade 14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 33.100,00Unidade 16 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALSub-Unidade 00 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL2.16.00.16.482.0017.2.0140-100 - 3.3.90.32.00 MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE - - - - - R$ 55.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 55.000,00Total da Unidade 16 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 55.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 98.100,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 98.100,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃOSub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação2.04.00.08.122.0026.2.0057-100 - 3.3.90.14.00 CONSELHO TUTELAR - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.000,002.04.00.08.244.0026.2.0059-100 - 3.3.90.30.00 CURSOS PROFISSIONALIZANTES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.000,002.04.00.08.244.0026.2.0060-100 - 3.3.90.30.00 SUAS NOS BAIRROS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 1.500,002.04.00.08.122.0026.2.0055-100 - 3.3.90.36.00 CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.000,002.04.00.08.122.0026.2.0055-100 - 3.3.90.39.00 CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 3.000,002.04.00.08.244.0026.2.0059-100 - 3.3.90.39.00 CURSOS PROFISSIONALIZANTES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 8.000,002.04.00.08.244.0026.2.0060-100 - 3.3.90.39.00 SUAS NOS BAIRROS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 1.500,002.04.00.08.244.0026.2.0059-100 - 4.4.90.52.00 CURSOS PROFISSIONALIZANTES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 5.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00
Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.14.00.08.243.0013.2.0127-100 - 3.3.50.43.00 APOIO AS ENTIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - - R$ 20.000,002.14.00.08.244.0013.2.0129-100 - 3.3.90.30.00 GESTÃO DO BPC NA ESCOLA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 500,002.14.00.08.244.0013.2.0129-100 - 3.3.90.36.00 GESTÃO DO BPC NA ESCOLA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 600,002.14.00.08.244.0013.2.0134-100 - 3.3.90.36.00 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - - - - - - - - - - - - R$ 7.000,002.14.00.08.244.0013.2.0128-100 - 3.3.90.39.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS - - - - - - - - - - - R$ 10.000,002.14.00.08.244.0013.2.0130-100 - 3.3.90.39.00 CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS - - R$ 5.000,002.14.00.08.244.0023.2.0135-100 - 3.3.90.39.00 CAPACITAÇÃO DA EQUIPE REFERÊNCIA DO CREAS - - - - R$ 2.088,002.14.00.08.244.0013.2.0133-100 - 4.4.90.52.00 GESTÃO SERV. CONV. E FORT. VÍNCULOS - - - - - - - - - - - - R$ 8.362,002.14.00.08.244.0013.2.0134-100 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - - - - - - - - - - - - R$ 9.100,002.14.00.08.244.0023.2.0136-100 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DO CREAS/PAEFI - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.450,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 68.100,00Total da Unidade 14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 68.100,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 98.100,00Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 98.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal