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materia nº 217/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 217 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaQue seja dado fiel cumprimento à portaria 25/2022.
native_id3927

Autoria

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texto original #

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2 LAT
48! vo Me
Câmara Municipal de Bicas ? :
- Secretaria o ed
Indicação nº. 217/2022
Vereador Luiz Fernando Passos de Souza
/
Exmo. Sr. Presidente,
Apresento a vossa Excelência nos termos regimentais a seguinte
indicação:
l
Que seja dado fiel cumprimento à portaria 25/2022:
Justificativa
No dia 18 de junho presenciei o descumprimento da portaria 25/2022, ao
chegar a cozinha e me deparar com 0 ex
-vereador Ailton Mendes lanchando
junto com Vossa Excelência. ;
Em anexo a resposta encaminhada a mim por vossa excelência, dizendo
que não é possível a presença de e alheias ao funcionamento da Câmara na
cozinha.
Ressalto que não podemos ter dois pesos e duas medidas ç “que o
deterininado precisa ser cumprido. j *
X N
Bicas, 28 de julho de 2022.
Luiz F assos de Souza
V 0j/Proponente
/
,
- Conforme art. 113, XXIII, da Lei
Orgânica Municipal, o prazo para
reposta é até 19, 1 OF)
lá Secretária Executiva
“Amara Municipa! de Bicas
Câmara Municipal da Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
TellFax.; OXX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Ofício Nº. 90/GP/2022 Bicas, 17 de maio de 2022.
Assunto: Resposta (FAZ).
Exmo. Sr. Vereador
Luiz Fernando Passos de Souza
Câmara Municipal de Bicas
Exmo. Sr.
Em atenção ao ofício nº 27/F ernandoDoJoca/2022, de vossa autoria,
- sirvo-mé do presente para encaminhar cópia da Portaria nº 25/2022 que dispõe
sobre o acesso de cidadãos a departamentos do prédio da Câmara Municipal de
Bicas.
- Sem mais para o momento, manifesto votos de estima e consideração.
, Atenciosamente, ê 7
* Marcelo Navarro Jardim
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Papel rêciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal'nº 1.416/2009 1
, a]
N o e : f De)
EN = = À “
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/lFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 25/2022
“Dispõe sobre o acesso de cidadãos a
departamentos do prédio da Câmara Municipal de
Bicas.” . E
“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei raia do Município de Bicas e
pelo Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o dever de zelo da masa Diretora, conforme art. 42, inciso
Vi do Regimento Interno da Câmara; À
* CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o presente assunto,
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido que só será permitido o. acesso na cozinha, na sala
da secretaria legislativa, e na sala de arquivo'do Prédio da Câmara Municipal de
Bicas: os eamidares legislativos e vereadores.
Prato Único. A entrada de cidadão que'não seja servidor da Chrtiara
Municipal de Bicas ou vereador só será permitida em caso de reunião de Comissão
ou quando for convidado para tratar de assuntos de interesse dessa Casa
Legislativa.
Art. 2º A ieemenágicia no plenário só será permitida quando das realizações
de reuniões públicas ou eventos afins. ;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 16 de maio de 2022. *
Marcelo Navarro Jardim |,
Presidente
Pápet reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
e
ss)
9)

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