| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Que seja dado fiel cumprimento à portaria 25/2022. |
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2 LAT 48! vo Me Câmara Municipal de Bicas ? : - Secretaria o ed Indicação nº. 217/2022 Vereador Luiz Fernando Passos de Souza / Exmo. Sr. Presidente, Apresento a vossa Excelência nos termos regimentais a seguinte indicação: l Que seja dado fiel cumprimento à portaria 25/2022: Justificativa No dia 18 de junho presenciei o descumprimento da portaria 25/2022, ao chegar a cozinha e me deparar com 0 ex -vereador Ailton Mendes lanchando junto com Vossa Excelência. ; Em anexo a resposta encaminhada a mim por vossa excelência, dizendo que não é possível a presença de e alheias ao funcionamento da Câmara na cozinha. Ressalto que não podemos ter dois pesos e duas medidas ç “que o deterininado precisa ser cumprido. j * X N Bicas, 28 de julho de 2022. Luiz F assos de Souza V 0j/Proponente / , - Conforme art. 113, XXIII, da Lei Orgânica Municipal, o prazo para reposta é até 19, 1 OF) lá Secretária Executiva “Amara Municipa! de Bicas Câmara Municipal da Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 TellFax.; OXX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Ofício Nº. 90/GP/2022 Bicas, 17 de maio de 2022. Assunto: Resposta (FAZ). Exmo. Sr. Vereador Luiz Fernando Passos de Souza Câmara Municipal de Bicas Exmo. Sr. Em atenção ao ofício nº 27/F ernandoDoJoca/2022, de vossa autoria, - sirvo-mé do presente para encaminhar cópia da Portaria nº 25/2022 que dispõe sobre o acesso de cidadãos a departamentos do prédio da Câmara Municipal de Bicas. - Sem mais para o momento, manifesto votos de estima e consideração. , Atenciosamente, ê 7 * Marcelo Navarro Jardim Presidente da Câmara Municipal de Bicas Papel rêciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal'nº 1.416/2009 1 , a] N o e : f De) EN = = À “ Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/lFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Portaria nº 25/2022 “Dispõe sobre o acesso de cidadãos a departamentos do prédio da Câmara Municipal de Bicas.” . E “A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei raia do Município de Bicas e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o dever de zelo da masa Diretora, conforme art. 42, inciso Vi do Regimento Interno da Câmara; À * CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o presente assunto, RESOLVE: Art.1º Fica estabelecido que só será permitido o. acesso na cozinha, na sala da secretaria legislativa, e na sala de arquivo'do Prédio da Câmara Municipal de Bicas: os eamidares legislativos e vereadores. Prato Único. A entrada de cidadão que'não seja servidor da Chrtiara Municipal de Bicas ou vereador só será permitida em caso de reunião de Comissão ou quando for convidado para tratar de assuntos de interesse dessa Casa Legislativa. Art. 2º A ieemenágicia no plenário só será permitida quando das realizações de reuniões públicas ou eventos afins. ; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Bicas — MG, 16 de maio de 2022. * Marcelo Navarro Jardim |, Presidente Pápet reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 e ss) 9)